28/04/2026
Nossa advogada Anna Binotto analisa o conceito de “controle” na aplicação das normas sobre atos de concentração, que voltou ao centro do debate concorrencial brasileiro, em artigo publicado no JOTA, na Coluna Fronteiras de Concorrência e Regulação.
No texto, Anna explica que persiste a impressão de que o que o Cade chama de controle nem sempre coincide com aquilo que o direito societário e o mercado designam pelo mesmo termo.
“A dificuldade, porém, não decorre de falta de diálogo institucional. Decorre do próprio objeto: mesmo no direito societário, o controle está longe de ser uma categoria simples, fechada ou unívoca. A ideia de que o direito societário trabalha com um conceito objetivo, enquanto o antitruste operaria com uma noção inevitavelmente fluida, simplifica demais o problema. Em ambos os campos, a noção de controle precisa ser construída à luz da função jurídica que ela desempenha.”
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