Ana Quadros Delgado Advocacia

Ana Quadros Delgado Advocacia Você conhece seus Direitos? Será que nunca foi enganado por falta de conhecimento jurídico? Esta

O conteúdo destas publicações visa trazer ao conhecimento do leitor um pouco dos seus direitos, abordando assuntos do dia a dia, numa linguagem clara ao entendimento do público em geral. Faz-se referência a matérias relacionadas ao Direito de Família, como Inventário, Divorcio e Pensão Alimentícia. Há também referência ao Direito Civil e Direito do Consumidor, muitos deles desconhecidos ou corriqu

eiramente descumpridos pela sociedade. As leis no Brasil são complexas e frequentemente alteradas, o que torna o direito mais distante do leigo. Por isso, vale acompanhar esta página que traz artigos do cotidiano para que o cidadão tenha o Direito mais próximo dele..

ALERTA PARA PAIS QUE PAGAM PENSÃO ALIMENTÍCIAMuita gente acredita que pagar despesas “por fora” — como roupas, passeios,...
19/05/2026

ALERTA PARA PAIS QUE PAGAM PENSÃO ALIMENTÍCIA

Muita gente acredita que pagar despesas “por fora” — como roupas, passeios, alimentos, transporte ou compras diretas para os filhos, pode abater do valor a ser depositado. Porém, isso não é permitido e pode trazer consequências gravíssimas.

Se a pensão foi determinada em dinheiro ou deposito bancário, o pagamento deve ser feito exatamente da forma fixada pelo juiz, salvo acordo formal entre as partes ou autorização judicial.

Mesmo ajudando os filhos no dia a dia, o genitor pode sofrer execução e até prisão por inadimplência alimentar.

Antes de alterar a forma de pagamento da pensão, procure orientação jurídica. O que parece “bom senso” pode acabar gerando sérios problemas judiciais.
Ana Quadros Delgado

Pessoal,Muitos já ouviram falar, ou já foram vitimas do golpe da maquininha, quando um suposto motoboy ao entregar uma m...
22/08/2024

Pessoal,

Muitos já ouviram falar, ou já foram vitimas do golpe da maquininha, quando um suposto motoboy ao entregar uma mercadoria cobra uma taxa de entrega mediante cartão de credito.

Então, o golpe está ficando mais convincente.
Uma cliente recebeu o telefonema do laboratório onde havia feito um exame, informando que houve uma significativa alteração no resultado, para ela levar rapidamente ao médico e, por isso, o laboratório disponibilizou um motoboy para entregar o resultado em sua casa, pois tinha imagens e ela não conseguiria pegar pelo site.

Quando ele chegou pediu pra ela pagar a taxa de entrega com cartão de credito.
Enquanto ela pagava recebeu uma ligação do suposto laboratório para distrai-la. Em seguida o motoboy disse que deu “erro”.

Conforme as fotos, ele apertou um botão ao lado da maquininha que apareceu “erro” e quando ele apartou a segunda vez apareceu a SENHA!

Enquanto ela estava distraída com o telefonema ele fez uma segunda operação com a senha subtraindo mais de 4 mil reais, em seguida foi embora...

Neste caso, a operadora de cartão e o laboratório são solidários na responsabilidade.

A operadora porque tem o dever de oferecer um sistema seguro para o usuário e por isso deverá restituir o valor debitado.

O laboratório por ter infringido a LGPD e passado todos os dados da paciente aos “golpistas”.
Eles tinham todos os dados dela, inclusive o exame, resultado e até o LOGIN .
Cabe ao laboratório, inclusive, a indenizar por Danos Morais, devido o abalo emocional causado.

Segundo o delegado, varias pessoas registraram a mesma queixa, contra o mesmo laboratório.

Ao digitar sua senha nas maquininhas faça sempre com ela EM SUAS MÃOS, e só entregue ao vendedor quando finalizar a operação, inclusive confira o valor que aparece no visor.

Ana Quadros Delgado Advocacia

AS INJUSTIÇAS DA NOSSA JUSTIÇAQue tal um pai ser condenado a pagar à ex-mulher a pensão alimentícia para o filho que RES...
15/09/2023

AS INJUSTIÇAS DA NOSSA JUSTIÇA

Que tal um pai ser condenado a pagar à ex-mulher a pensão alimentícia para o filho que RESIDE COM ELE?

Esse caso se refere a um casal que se divorciou, a mulher ficou com a guarda dos dois filhos e o pai com a incumbência de pagar a pensão a ambos. Até ai tudo certo.

Posteriormente, o pai entrou com uma Ação de Guarda e por determinação da justiça o filho mais velho foi morar com ele. A decisão não fez nenhuma referencia à pensão que estava fixada para os dois filhos a ser depositada na conta da mãe.

O pai, naturalmente, passou a pagar a pensão somente da parte do filho que morava com a mãe, ou seja, 50% do valor fixado.

Passados meses, o pai foi surpreendido com a cobrança da pensão referente a parte do filho com quem reside.

Apesar de todas as defesas interpostas, inclusive com recurso para o tribunal, não foi possível exonera-lo desta pensão. Ele foi condenado ao pagamento, sob pena de prisão.

Isso aconteceu porque no direito existe um termo chamado pensão fixada INTUITU FAMILIAE, que é globalizada sem aferir a proporção de cada um. Se a pensão tivesse sido fixada INTUITU PERSONE conferindo o quanto é de cada um, ele poderia pagar só do outro filho.
Sendo assim, cabia ao pai, assim que o filho passou a residir com ele, ter entrado com uma Ação de Exoneração da pensão deste.

O formalismo processual se sobrepõe ao DIREITO da parte, por mais injusto que seja.

Dito isto, nunca altere a forma de pagamento de uma pensão fixada judicialmente sem antes falar com um advogado, você poderá criar uma divida sem saber.

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CUIDADO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADEAntes de entrar no assunto, esclareço que a clausula de ...
20/06/2023

CUIDADO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO

CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE

Antes de entrar no assunto, esclareço que a clausula de incomunicabilidade é um gravame imposto para que um bem recebido por uma pessoa não seja partilhado com seu cônjuge ou companheiro, independente do regime de bens.
No caso do inventario, digamos que uma pessoa recebeu um imóvel gravado com esta clausula e veio a FALECER. Seu cônjuge ou companheiro tem direito a herança desse bem?
SIM.
Isto porque a clausula se extingue com a morte, logo o bem seria herdado pelo cônjuge.
A incomunicabilidade do bem com o cônjuge tem seus efeitos em vida, durante o casamento, ou seja, no caso de um divorcio esse imóvel NÃO seria partilhado.
Já no caso de um Inventario o bem seria herdado pelo cônjuge supérstite.

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PENSÃO ALIMENTÍCIAMuitos casos de inadimplência da pensão se dão pela redução dos ganhos ou desemprego do alimentante.O ...
05/05/2023

PENSÃO ALIMENTÍCIA
Muitos casos de inadimplência da pensão se dão pela redução dos ganhos ou desemprego do alimentante.
O devedor sofre uma execução judicial que pode até culminar em prisão.

Eles se defendem dizendo que não ganham o mesmo que ganhavam quando a pensão foi fixada e, por isso, não podem pagar aquele valor.

Veja, no processo de execução não vai adiantar dizer isso, terá que pagar de qualquer forma o valor que estiver atrasado.

Na verdade, o que o alimentante precisa fazer para evitar essa situação é entrar com uma ação REVISIONAL DE ALIMENTOS provando que houve redução nos seus ganhos ou desemprego, e pedir para equacionar a pensão dentro da atual condição financeira.

Essa ação deve ser interposta assim que houver alteração nos seus rendimentos para a divida não virar uma “bola de neve” e evitando, assim, a interposição da execução de alimentos.

A mesma regra vale para casos em que o alimentante tenha recebido um aumento nos seus ganhos, nessa situação o alimentado poderá entrar com a Ação REVISIONAL DE ALIMENTOS e pedir a majoração da pensão alimentícia.

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ITBI e ITCMD  A BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR VENAL ADOTADO PARA FINS DE IPTU E NÃO O VALOR DE REFERÊNCIA.O ITBI é o ...
29/03/2023

ITBI e ITCMD

A BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR VENAL ADOTADO PARA FINS DE IPTU E NÃO O VALOR DE REFERÊNCIA.

O ITBI é o imposto que incide quando há transferência da propriedade – venda de imóvel.
ITCMD é o imposto que incide quando há herança (inventário) ou doação.
Esses impostos são calculados sobre o valor venal do imóvel. Entretanto, na cidade de São Paulo existem dois valores venais:
1- O valor venal para calculo de IPTU;
2- O Valor venal de REFERÊNCIA – usado para o cálculo do imposto em inventários, doações e venda do imóvel.

O valor venal de referencia foi criado por Decreto Estadual em 2009 e a partir de então todos os tributos passaram a ser calculados sobre este valor que É BEM MAIS ALTO, pois é próximo ao valor de mercado.

Dependendo do imóvel a diferença pode passar de 40% no calculo.

O que muitos não sabem é que essa base de calculo é inconstitucional, pois foi criada por decreto e não por LEI.

Por esta razão, pode o contribuinte pleitear na justiça que a base de calculo seja feita pelo valor do IPTU, que é bem inferior.

Se contribuinte ainda não pagou o imposto, poderá entrar com Mandado de Segurança requerendo que a tributação tenha como base o valor do IPTU.

Se o contribuinte já pagou o imposto, pode entrar com ação de Repetição de Indébito para requerer a devolução do que foi pago a maior.

Esse entendimento já está praticamente consolidado nos Tribunais de São Paulo.

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O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR A LENTE INTRAOCULAR NAS CIRURGIAS DE CATARATA?SIM!  O procedimento Facectomia com Lente Int...
20/10/2022

O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR A LENTE INTRAOCULAR NAS CIRURGIAS DE CATARATA?
SIM! O procedimento Facectomia com Lente Intraocular consta listado no Anexo I da RN n.º 465/2021, e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de saúde.
Tem sido comum médicos, hospitais e o próprio convenio induzirem os pacientes a comprar as lentes, não informando que o plano deve dar total cobertura.

Cabe destacar que os tratamentos do astigmatismo, miopia, hipermetropia e outros por meio de implante das lentes intraoculares NÃO possuem essa cobertura. Por isso, se o paciente quer aproveitar a cirurgia da catarata e implantar essas outras lentes será um procedimento cobrado a parte de acordo com as necessidades do paciente.

Já a lente que acompanha a cirurgia de catarata tem COBERTURA OBRIGATÓRIA, inclusive com matéria já consolidada pelo STJ - REsp 1.583.614.

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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIALEntrou  em vigor a Lei 14.382/22 que permite a adjudicação compulsória de imóvel ob...
19/10/2022

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

Entrou em vigor a Lei 14.382/22 que permite a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão pela via EXTRAJUDICIAL, perante o registro de imóveis da situação do bem, conforme alteração no artigo 216B da Lei de Registro Públicos.
Mas a quem isso ajuda?
Digamos que você firmou um compromisso particular de compra e venda de um imóvel, efetuou o pagamento e recebeu a posse do bem. Todavia, NÃO foi lavrada a escritura publica da venda que seria registrada no cartório de imóveis, por isso o bem ainda consta em nome do antigo proprietário.
Então você quer regularizar a situação e procura o vendedor para assinarem a escritura publica, entretanto ele está em local incerto e não sabido.
Com o compromisso de compra e venda particular, a comprovação do adimplemento e outras formalidades previstas no § 1º do artigo 216b, você poderá comparecer ao respectivo cartório de imóveis e requerer a adjudicação, ou seja, a transmissão do bem para o seu nome.
Anterior a esta lei o procedimento era feito judicialmente, custava caro e levava anos para encerrar.
A forma extrajudicial veio auxiliar essa tramitação.

GOLPE DO ADVOGADO FALSOTem sido recorrente a ação de criminosos se passando por advogados que entram em contato com pess...
08/08/2022

GOLPE DO ADVOGADO FALSO

Tem sido recorrente a ação de criminosos se passando por advogados que entram em contato com pessoas que têm indenização a receber e pedem um deposito para liberar o dinheiro.
A quadrilha acessa os processos de indenização; pega os dados pessoais da vítima; o nome do advogado e até o logotipo do escritório; depois passa mensagem para vitima se passando por advogado da causa, informam o valor a receber e pedem um deposito para a liberação da indenização.
Atenção, o judiciário não cobra nenhuma taxa para liberação das indenizações, quaisquer custas processuais a serem pagas são por conta do devedor e não do credor.
Em outros casos eles pedem para a vitima assinar uma nova procuração, sob a alegação que precisam de poderes específicos para levantar o dinheiro, nesse documento, além do advogados da causa, vai o nome de um dos criminosos que de posse da procuração levanta a indenização e desaparece com seu dinheiro.
Não respondam essas mensagens e entrem em contato direto com seu advogado.

BANCO DEVERÁ RESSARCIR VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO Esse foi o entendimento do juiz ao julgar procedente o pedido de um...
13/06/2022

BANCO DEVERÁ RESSARCIR VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO

Esse foi o entendimento do juiz ao julgar procedente o pedido de uma vítima de sequestro, que foi obrigada pelos bandidos a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários e autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria.
Na sentença, o juiz declarou inexigíveis as transações na conta do autor no horário que estava em poder dos criminosos (das 21h do dia 29/10/21 até às 11h do dia 30/10/21), e condenou Banco à devolução do valor integral subtraído, com correção monetária e juros de mora.
O magistrado fundamentou que competia ao banco verificar o perfil financeiro de seu cliente e constatar que sua conta corrente apresentava movimentação notoriamente diversa daqueles demonstrados no dia dos fatos.
"Houve, pois, clara e abrupta modificação de perfil do correntista, de forma que o sistema de segurança da instituição financeira deveria ter detectado tais movimentações atípicas, à vista desse perfil, com bloqueio do cartão e tentativa de contato para os devidos esclarecimentos, evitando, quiçá, o ocorrido."
Processo: 1000900-46.2022.8.26.0405.

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São Paulo, SP

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