10/03/2026
Na última quarta-feira, foi sancionada a lei 15.327, que proíbe em definitivo que sindicatos, associações e entidades realizem qualquer tipo de desconto automático nos benefícios, mesmo com autorização do beneficiário.
O pagamento deve ser feito em boleto ou cartão. Se uma dedução indevida for identificada, o beneficiário terá direito ao ressarcimento integral dos valores.
Já a instituição, entidade ou sindicato, assim que notificados, terão um prazo de até 30 dias para realizar a devolução dos recursos.