12/01/2025
O STJ definiu que salários e valores guardados na poupança, de até 40 salários mínimos, não podem ser penhorados para pagar honorários advocatícios sucumbenciais (aqueles pagos ao advogado da parte vencedora do processo).
Esses honorários não podem ser equiparados à pensão alimentícia, a qual permite penhora de salário do devedor. Essa decisão deve ser seguida em todos os processos semelhantes no Brasil.
Entenda o Tema 1153: http://kli.cx/oqq6
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mãos segurando cédulas de dinheiro e outra mão fazendo um sinal de pare. Acima, o texto: “HONORÁRIOS não podem ser pagos por penhora de salário e poupança”
Fonte: STJ