02/05/2023
REVISÃO DA VIDA TODA
A "revisão da vida toda" trata de aposentados que foram prejudicados pela regra de transição da Lei 9.876 de 26/11/1999.
Você pode ter direito a revisão do seu benefício previdenciário se atender aos seguintes requisitos:
1. Prazo decadencial de dez anos, ou seja, caso o seu primeiro recebimento de benefício tenha ocorrido a menos de dez anos.
2. Salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores, ou seja, o INSS quando do cálculo das aposentadorias concedidas na vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, considerou os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Se você se enquadra nas condições acima, consulte-nos sem compromisso (atendimento com hora marcada).
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