McCardell & Godoy Advogadas

McCardell & Godoy Advogadas Especializados em Mediação buscamos a solução pacífica dos conflitos.

Solução de conflitos de forma individualizada às necessidades e dores de cada cliente. *Direito das Famílias e Sucessões;
*Direito Civil; *Direito Societário; *Contratos. Atuando nos diversos ramos do direito privado, o escritório MCCARDELL & GODOY SOCIEDADE DE ADVOGADAS prima pela ética e comprometimento com o Direito atuando com lealdade e responsabilidade para com seus

clientes. A inovação e a proatividade fazem parte do nosso cotidiano, com a contínua preocupação de atuar de forma preventiva e pontual, otimizando soluções e mantendo a excelência dos serviços. DIREITO CÍVEL: O escritório atende seus clientes em caráter Preventivo, Consultivo e Contencioso, definindo estratégias para melhor solução de conflitos e avaliação de risco em eventuais litígios. Prestamos consultoria sobre temas específicos, elaborando Pareceres Técnicos sobre casos concretos e o respectivo estudos sobre o posicionamento dos Tribunais Superiores. Na esfera judicial, patrocinamos causas em todas as instâncias do Poder Judiciário Estadual e Federal. CONTRATOS: Prestamos consultoria acerca de questões contratuais em geral mediante elaboração e/ou revisão de contratos das mais diversas naturezas. Orientamos nossos clientes no processo de negociação até a assinatura dos contratos e, sendo necessário, prestamos assessoria no tocante ao cumprimento das obrigações contratuais. DIREITO IMOBILIÁRIO: Assessoria em operações imobiliárias tais como: compra e venda, permuta, locação, dação em pagamento, incorporações imobiliárias, loteamentos, condomínios, cooperativas habitacionais e consórcios imobiliários envolvendo imóveis tanto rurais como urbanos, incluindo a verificação de situação jurídica e fiscal dos imóveis e seus proprietários por meio de análise de documentos e registros Além disso, na área contenciosa do Direito Imobiliário, representamos nossos clientes em litígios envolvendo contratos imobiliários em geral, ações de despejo, renovatórias e revisionais. DIREITO SOCIETÁRIO: Atuação no Direito Societário, ramo do Direito relacionado ao estudo das sociedades, bem como as questões que digam respeito aos seus sócios e/ou acionistas, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários e outros fenômenos. Elaboração dos contratos sociais, estatutos, acordos de acionistas, atas de assembleias e de reunião de quotistas, bem como outros documentos societários que se façam necessários. DIREITO DO CONSUMIDOR: Atuamos de forma proativa de modo a garantir o direito de seus clientes, quer por meio de acordos extrajudiciais quer por meio de ações judiciais pertinentes. Atendemos clientes Pessoas Jurídicas, de modo a prevenir questões danosas à imagem da empresa e atendimento às exigências legais. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Sempre com uma postura conciliadora e de aconselhamento preventivo, buscamos preservar o núcleo familiar, evitando litígios morosos e o desgaste das partes, atuando nas mais diversas esferas do direito de família e sucessões, tais como: divórcio, união estável partilha de bens, guarda de menores e regulamentação de visitas, adoção, pensão alimentícia, investigação de paternidade, interdição, inventário e arrolamento de bens, testamento e doações, ações de prestação de contas, dentre outras oriundas do conflito familiar.

Semana passada tivemos a oportunidade de publicar um artigo no Estadão que trata sobre tudo que é preciso saber sobre pe...
21/09/2022

Semana passada tivemos a oportunidade de publicar um artigo no Estadão que trata sobre tudo que é preciso saber sobre pensão alimentícia.

Em nosso texto, as sócias Carolina McCardell e Célia Godoy Nakamura, abordaram os dispositivos legais envolvidos, o processo para fixação e alteração de alimentos, quem tem direito, penalidades em caso de dívida, e muito mais!

Leia na íntegra:
https://bit.ly/3QJzeJG

Setembro Amarelo!A prevenção ao suicídio tem se tornado cada dia mais um tema a ser discutido e pensado, apesar de pouco...
12/09/2022

Setembro Amarelo!
A prevenção ao suicídio tem se tornado cada dia mais um tema a ser discutido e pensado, apesar de pouco divulgado existem estudos que mostram que o número de depressivos suicidas tem aumentado vertiginosamente no mundo.
Depressão, excesso de estímulos, cobranças, pressão de todos os lados e claro, casos clínicos psiquiátricos, bebida misturada com dr**as ditas lícitas...
Essa é uma assustadora realidade dos nossos tempos e que cada dia mais faz parte do nosso dia a dia.
Um amigo, parente, conhecido ou simplesmente um caso que se apresenta em uma conversa com alguém que conhece alguém...
O que fazer?
Amar, cuidar, observar, dialogar, orar, acolher, tratar.... e quando tudo isso falha?
O que fazer?
Esse é um tema extremamente complexo, quem convive com uma pessoa com esse tipo de problema é um drama inimaginável.
Alguns vão dizer que é chantagem emocional, outros que é mero drama para chamar a atenção, mas não aposte nisso, não pague para ver.
Discutir o problema é fundamental! Não coloque isso embaixo do tapete, busque ajuda!
Uma das formas de procurar ajuda é entrando em contato com o Centro de Valorização da Vida (CVV). O atendimento é gratuito e sob sigilo. Ligue 188.
Se nada disso ajudar busque uma clínica para tratamento intensivo ou um advogado para eventual interdição do paciente.
Não espere!
Contamos com você nessa luta valiosa pela vida humana!






❤️
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Mais do que um ato jurídico, a adoção cria vínculos afetivos de paternidade/maternidade e filiação, sendo um meio de con...
12/09/2022

Mais do que um ato jurídico, a adoção cria vínculos afetivos de paternidade/maternidade e filiação, sendo um meio de concretizar a criação de uma das muitas formas de família.

O Estado tem mecanismos de proteção garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que promovem a acolhida em abrigos e cadastram as crianças em um sistema nacional para adoção.

Contudo, esse processo é muito burocrático no Brasil, sendo composto por várias fases, com a finalidade de resguardar o bem-estar do adotado, escolhendo uma família que, de fato, conceda educação, afeto e dignidade.

Tal temática é demasiadamente sensível e extensa, visto que, em muitos casos, os adotantes não conseguem finalizar o processo, seja pela demora, pelos custos ou pelas exigências feitas.

Mas, em suma, por meio da adoção os requerentes conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção - esta é irreversível, a não ser em casos excepcionais - cuja análise é imensamente criteriosa.

Você tem vontade de adotar? Se sim, o que te impede?


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Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma bebê de quatro me...
18/08/2022

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma bebê de quatro meses poderá permanecer com a família substituta até a decisão definitiva sobre a guarda.

No caso, a família que pediu a guarda afirmou que conhece a mãe da criança e que ela a entregou, espontaneamente, aos requerentes por não ter condições de criá-la e por não ter conhecimento de quem é o pai.

Contudo, o Ministério Público alegou que a situação se enquadraria como uma forma de burlar o sistema nacional de adoção - tese que foi acatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, o colegiado reformou a decisão, com base no melhor interesse da criança e na primazia do acolhimento familiar, visto que, segundo as provas produzidas nos autos, a menor se encontrava em um ambiente saudável para o seu desenvolvimento.

Leia todos os detalhes sobre o caso abaixo e nos story:
https://bit.ly/3QszLjU


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Somente quem cumpre o propósito da paternidade entende o verdadeiro significado da data de hoje! Pai é sinônimo de prote...
14/08/2022

Somente quem cumpre o propósito da paternidade entende o verdadeiro significado da data de hoje! Pai é sinônimo de proteção, afeto, acolhimento, mas, acima de tudo: comprometimento.

Assim, queremos parabenizar àqueles que, verdadeiramente, exercem esse papel e se dedicam a transmitir ensinamentos valiosos. Que, de perto ou longe, sempre nos traz lembranças amáveis, nos inspirando a sermos pessoas melhores.

Desejamos um feliz Dia dos Pais a todos que têm a capacidade de amar!

Hoje é celebrado o Dia do Advogado! Desses queridos colegas que, diariamente, exercem essa profissão com tanto empenho e...
11/08/2022

Hoje é celebrado o Dia do Advogado! Desses queridos colegas que, diariamente, exercem essa profissão com tanto empenho e afinco, lutando incansavelmente em prol da justiça, cidadania e liberdade.

Parabéns àqueles que têm a missão de ajudar na construção de uma sociedade mais democrática e igualitária, defendendo, de forma ética, valores fundamentais!

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Você já ouviu falar em Depoimento Especial ou “Depoimento Sem Dano”?Esse é um procedimento previsto na Lei 13.431/2017 -...
11/08/2022

Você já ouviu falar em Depoimento Especial ou “Depoimento Sem Dano”?

Esse é um procedimento previsto na Lei 13.431/2017 - que cria um sistema de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, que carecem de um ambiente mais acolhedor e sem influências externas.

A oitiva é realizada em espaço lúdico, fora da sala de audiências, onde a criança ou adolescente consiga fazer o relato dos fatos sem qualquer interferência de fatores como: discussões durante as audiências, contato com o abusador, perguntas inapropriadas, etc.

Contudo, recentemente, o Depoimento Especial também tem sido aplicado aos casos de alienação parental, equiparando-se a postura do genitor alienante a uma agressão psicológica feita ao menor.

Nesses casos, entende-se que essas crianças e adolescentes se encontram em um estado de fragilidade psicológica e necessitam de um ambiente seguro, sem a influência dos pais, para serem ouvidas.

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Em 6 de julho, a aprovação do projeto de lei 2325/2021 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado foiuma das deci...
03/08/2022

Em 6 de julho, a aprovação do projeto de lei 2325/2021 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi

uma das decisões mais importantes no avanço da melhoria dos direitos de família.

O PL da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) altera o Código Penal de 1940 para excluir atenuantes como “forte

emoção” e a “defesa do valor moral e ou social” em crimes de violência doméstica e familiar. E também proíbe o

uso da tese de “legítima defesa da honra”, que ainda consta no Código de Processo Penal. O projeto segue ainda

para votação na Câmara dos Deputados, caso não haja recursos no Plenário do Senado.

A importância desta decisão é extinguir uma regra existente na legislação brasileira que não tem mais cabimento

e causava injustiça.

A Constituição Federal de 1988 extinguiu completamente a distinção entre homens e mulheres, equiparando-os

em direitos e obrigações e proibindo qualquer diferença de tratamento entre gêneros.

A regra constitucional traz duas consequências: a primeira é que torna, na prática, os argumentos de forte

emoção, legítima defesa da honra e outros inconstitucionais.

A segunda consequência da regra constitucional é que extingue, pelo menos em seu conteúdo, uma evolução

histórica de leis que adotavam essas teses em seus textos.

Segundo o retrospecto brilhante feito por Luiza Nagib Eluf, advogada e procuradora de justiça do Ministério da

Justiça do Estado de São Paulo, em seu livro “A Paixão nos Bancos dos Réus”, apesar da Código Penal de 1830 ter

extinguido a regra, ela retorna no Código Posterior, de 1890, que considerou forte emoção e estado de

perturbação mental do marido ao descobrir o adultério da mulher como razão suficiente para não considerar a

atitude como um crime.

O Código seguinte, de 1940, ainda vigente, eliminou a perturbação de sentidos como causa de não consideração

do crime, mas criou o homicídio qualificado ou crime passional. Essa regra induziu muitos a considerar esses

argumentos legítimos....

Leia na íntegra:

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novos-tempos-e-preciso-cancelar-a-tese-de-legitima-defesa-da-honra-de-vez/

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A pauta sobre relacionamentos abusivos é bastante complexa, visto que esse tipo específico de vínculo tóxico requer uma ...
02/08/2022

A pauta sobre relacionamentos abusivos é bastante complexa, visto que esse tipo específico de vínculo tóxico requer uma abordagem delicada sobre as formas de enfrentamento, na busca por alternativas que colaborem para um processo de transformação dessas relações.

No âmbito da violência doméstica, por exemplo, em que a mulher quase sempre é a parte vulnerável (por diversos motivos históricos), há casos de falsas alegações de agressão com o único intuito de dar golpes financeiros em seus parceiros, e até mesmo a utilização de falsas denúncias, das mais diversas, para afastamento do pai de seus filhos.

Em entrevista para o Documentário Documento Jovem Pan, nossa sócia Dra. Carolina McCardell comentou sobre esse tema, trazendo à tona o exemplo da repercussão do caso Johnny Depp vs. Amber Heard, em que a atriz reivindicou uma indenização milionária contra o ex-marido, o acusando injustamente de ter cometido agressões, e arruinando sua carreira.

Lembrando que a violência não tem gênero! Relações tóxicas independem do s**o, do gênero! Pessoas violentas, são pessoas violentas!

Confira na íntegra!
https://youtu.be/eMZncC7uuPo

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A paternidade socioafetiva dispensa o vínculo sanguíneo ou adotivo, tendo, como principal requisito, o amor estabelecido...
02/08/2022

A paternidade socioafetiva dispensa o vínculo sanguíneo ou adotivo, tendo, como principal requisito, o amor estabelecido entre a criança e o pai - um vínculo reconhecido pela sociedade, decorrente do que aquele homem fez por aquela criança.

Declarada ou não em registro público, a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante – baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Ela obtém destaque por alterar drasticamente deveres de parentesco, como alimentares, afetivos e sucessórios, mas pressupõe alguns requisitos objetivos:

• O afeto
• A convivência
• Tratamento recíproco paterno filial
• Duração razoável da relação (o convívio em mesma casa por pouco tempo pode não ser considerado suficiente pelo juiz para ter a relação de paternidade socioafetiva estabelecida).

Desse modo, a situação requer análise de particularidades associadas à relação de pai e filho, pois as observações dos magistrados para fazer o reconhecimento não seguem um padrão único.

Uma vez reconhecida a paternidade socioafetiva, ambos assumem suas obrigações resultantes do poder familiar como pai e filho perante a lei. O filho socioafetivo passa a ter os mesmos direitos que o filho biológico.

Tal temática é relativamente extensa, assim, para esclarecer eventuais dúvidas, siga nossas redes sociais ou acesse o nosso site!

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Recentemente, um médico foi preso em flagrante pelo estupro de uma paciente, dopada em virtude de procedimento de cesáre...
14/07/2022

Recentemente, um médico foi preso em flagrante pelo estupro de uma paciente, dopada em virtude de procedimento de cesárea realizado em um hospital na Baixada Fluminense (RJ).

O caso obteve grande repercussão midiática, principalmente após o vazamento de um vídeo que mostra o ato. Tal divulgação tem gerado divergências, visto que há quem defenda a exposição - alegando que outras possíveis vítimas reconheçam a situação e possam fazer denúncias.

Em contrapartida, especialistas afirmam que as imagens podem expor a vítima, comprometendo sua integridade moral.

A advogada criminalista Lígia Mônaco, que trabalha em parceria com a McCardell & Godoy, em entrevista para o jornal Folha de São Paulo, comentou sobre a questão, posicionando-se contrária à divulgação.

Confira na íntegra:
https://bit.ly/3P1J2ic

No cenário nacional, por dia, menos de três crianças, em média, foram entregues voluntariamente para a adoção no período...
11/07/2022

No cenário nacional, por dia, menos de três crianças, em média, foram entregues voluntariamente para a adoção no período de janeiro a maio – no total, o País registrou 484 casos. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil verificou em 2020 cerca de 1.012 entregas voluntárias e 1.238 em 2021.

Advogada especialista em direito da família, Carolina McCardell explica que a condição de entrega voluntária, em muitos casos, pode ser benéfica para o futuro da criança.

“A mãe entende que não pode atender às suas necessidades, sejam elas psicológicas ou econômicas, garantindo à criança uma melhor qualidade de vida em um lar em que poderá se desenvolver de maneira saudável física e psicologicamente, sendo acolhida com amor, apoio, carinho e respeito.”

A especialista ressalta ainda que toda gestante tem o direito de entregar voluntariamente o filho para adoção, independentemente da sua condição social, financeira ou psicológica.

Basta que não tenha interesse ou condição de exercer o poder familiar. Tudo isso deve ocorrer de acordo com a lei.

“O processo é sigiloso para proteger a mãe e a criança e essa proteção é importante para que suas histórias sejam preservadas e respeitadas”, ressalta a advogada.

Leia na íntegra:
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3872893/um-recem-nascido-e-entregue-para-adocao-no-grande-abc-a-cada-mes


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