01/04/2026
📌 Pessoal, saiu hoje a Lei n. 15.371/2026. Minhas primeiras impressões pra vocês:
Olhando pela perspectiva do Direito Previdenciário, especialmente nas alterações das Leis n. 8.212/1991 e 8.213/1991, estas são as principais novidades que você precisa ter no radar:
1. 📚 Salário-paternidade com disciplina própria
(arts. 73-A a 73-H da Lei n. 8.213/1991)
2. 🔎 Segue a lógica do salário-maternidade
(art. 73-A, §§ 1º e 2º)
3. 💰 Quem paga
• Empregado: empresa paga e depois é reembolsada (art. 73-D, §§ 1º e 2º)
• Avulso e empregado do MEI: INSS paga direto (art. 73-D, § 3º)
• Demais segurados, inclusive doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e desempregado em período de graça: INSS paga direto (art. 73-E e § 1º)
4. 📐 Valor e cálculo
• Empregado e avulso: remuneração integral (art. 73-D)
• Doméstico: último salário de contribuição (art. 73-E, I)
• Segurado especial: salário-mínimo (art. 73-E, II)
• Contribuinte individual, facultativo e desempregado: 1/12 da soma dos últimos 12 salários (até 15 meses) (art. 73-E, III e § 1º)
5. 👨👦 Adoção e guarda judicial
(art. 73-B)
Equivale ao salário-maternidade na ausência materna ou adoção apenas pelo pai (art. 73-B, § 3º)
Vedada a concessão a mais de um segurado no mesmo processo (art. 73-B, § 2º)
6. ⚖️ Pagamento a quem assume a parentalidade
(art. 71-B)
7. 🔄 Acumulação com salário-maternidade
(art. 73-F)
8. 🏥 Prorrogação por internação
(art. 73-G)
9. 🚫 Suspensão, cessação ou indeferimento
(art. 73-H)
10. ⚠️ Condição para receber
(art. 73-C)
Exige afastamento da atividade, sob pena de suspensão
11. 🔒 Vedação ao auxílio-reclusão
(art. 80)
12. 🧾 Lei n. 8.212/1991
• Base contributiva alinhada ao salário-maternidade (art. 28, § 9º, “a”)
• Reembolso com rito definido (art. 89, § 11)
13. 📅 Duração
(art. 11 da Lei n. 15.371/2026)
• 10 dias em 2027
• 15 dias em 2028
• 20 dias em 2029, condicionado à meta fiscal
💾 Salve e envie pra um previdenciarista que precisa saber disso.