Advocacia NEVES MAIA

Advocacia NEVES MAIA ADVOCACIA NEVES MAIA: CÍVEL, FAMÍLIA, CRIMINAL, IMOBILIÁRIO E TRIBUTÁRIO.

03/07/2024



      A importância do advogado em especial na área criminal, de fazer valer a justiça e evitar submeter uma pessoa ao j...
20/06/2024


A importância do advogado em especial na área criminal, de fazer valer a justiça e evitar submeter uma pessoa ao júri com todas as suas possíveis consequências.

04/07/2022



Após batalha judicial, importante absolvição nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
31/05/2022

Após batalha judicial, importante absolvição nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.



07/12/2021




21/08/2021

O direito ao silêncio não se restringe à fase processual, nem aos interrogatórios formais, mas deve ser observado por todos os órgãos estatais dotados de poderes normativos, judiciais ou administrativos, inclusive aos policiais quando da prisão do suspeito ou do acusado. CNJConfissão...

A defesa deve lutar sempre em busca da liberdade e os direitos fundamentais dos réus.Condenação por tráfico de dr**as no...
18/08/2021

A defesa deve lutar sempre em busca da liberdade e os direitos fundamentais dos réus.
Condenação por tráfico de dr**as no juízo de primeiro grau.
Interposto nosso recurso de Apelação, conseguimos absolvição para um apelante e a redução da pena para outro Apelante, aplicando-se a causa de diminuição da pena prevista no parágrafo 4o do artigo 33 da Lei de dr**as.
Também conseguimos a alteração do regime inicialmente fixado para o aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.



**as

 Produção de prova (conversas pelo Whatsapp)
23/07/2021


Produção de prova (conversas pelo Whatsapp)

Revogação da prisão preventiva.Medidas cautelares Art. 319CPP
14/07/2021

Revogação da prisão preventiva.
Medidas cautelares Art. 319CPP



O julgador  deve considerar  as  diretrizes  do  artigo  42  da  Lei  de  Dr**as.  Tal  dispositivo  preceitua  que  na ...
24/04/2021

O julgador deve considerar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Dr**as. Tal dispositivo preceitua que na fixação das p***s o Magistrado considerará, em preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância, bem como a personalidade e a conduta social do acusado. Como é cediço, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a consideração cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena (Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 666.334, Plenário, Relator o Ministro Gilmar Mendes , DJe de 6/6/14).
Em que pese o réu ser condenado a 7 sete anos de reclusão, foi aplicada a causa de diminuição da pena previsto no parágrafo 4o do artigo 33 da Lei de dr**as, bem como, face a personalidade e a conduta social do réu o regime semi aberto para cumprimento da pena e aguardar os recursos em liberdade.




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