01/08/2024
A "Pejotização" consiste na contratação de empregado subordinado como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando mascarar a relação de emprego prevista na CLT, por meio de formalização contratual autônoma, em fraude à relação de emprego.
É comum grandes empresas contratarem seus empregados em forma de PJ, no sentindo de transformar artificiosamente um empregado em pessoa jurídica.
A Justiça do trabalho tem se debruçado contra essa fraude, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, corte Suprema do nosso País, após ser provocado com Reclamações Constitucionais, contrariando as provas já produzidas e firmadas em 1ª e 2ª instância e o próprio TST, tem anulado/cassado, decisões da justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo da relação de emprego, sob o fundamento de que é reconhecido a validade de outras formas de relação de trabalho que não seja a relação de emprego regida pela CLT, em observância ao que já foi decidido nos julgados ADPF nº 324/DF, ADC nº 48, ADI nº 3.961 e ADI nº 5.625 pelo STF, de modo que o entendimento adotado pela Corte é que as relações de trabalho não se baseiam em um único modelo rígido, e as partes podem decidir a melhor forma de organizar a prestação de serviços, ainda que seja ao contrário do estabelecido na CLT.
Assim, se o empregado é contratado como pessoa jurídica e presta seus serviços com requisitos da relação de emprego (pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação), deve obter os mesmos direitos de um funcionário celetista, bastando que, após a ruptura de seu contrato de trabalho, no prazo de prescrição bienal (2 anos), promova na Justiça do Trabalho a ação judicial com pedido de reconhecimento da relação de emprego, a luz do art. 2º, 3º e 9º da CLT.
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