11/08/2022
Se o imóvel que você possui não está registrado em seu nome, então, você corre o grande risco de perdê-lo, mas, fique calmo (a) que eu vou explicar como evitar que isso ocorra.
Grande parte da população não formaliza a compra e venda de um imóvel, que deve ser feita obrigatoriamente mediante escritura pública de compra e venda, devendo essa, por sua vez ser devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente.
Com isso, o novo adquirente de um imóvel, não regularizado, precisa fazer um contrato particular, mais, conhecido como “contrato de gaveta”, para garantir a negociação.
Ocorre, que enquanto o imóvel estiver registrado em nome do antigo proprietário, poderá ser objeto de penhora para garantir o pagamento de alguma obrigação não cumprida, como dívidas trabalhistas, fiscais e particulares.
O problema é que na maioria dos casos o comprador toma conhecimento disso da pior forma, geralmente após ser intimado pelo oficial de justiça sobre o leilão do imóvel.
Mas, doutora, eu moro lá com a minha família e sempre paguei todos os impostos, ainda assim posso perder o meu imóvel?
A resposta, infelizmente, é sim, pois, o juiz não tem qualquer conhecimento disso, e até que se prove o contrário o proprietário é o legítimo dono.
Nesse caso você terá que contratar um advogado às pressas, o que nem sempre é barato, para apresentar uma boa defesa e comprovar a sua posse legítima e de boa-fé.
Porém, a forma mais fácil de evitar isso é regularizando o seu imóvel, por meio da ação de usucapião, em que após comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo legal, você será declarado o proprietário do imóvel, determinando o juiz que o cartório registre o bem em seu nome.
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