14/09/2020
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PONTO DE VISTA
Odilon Soares
COVID 19-Pandemia Nexo Causal Concausa
I. Perícia Judicial Médica (Lei 8213/91)
A questão que se coloca em evidência sobre o impacto da COVID-19 no meio empresarial é se o art.29 da MP 927/2020 suspenso pela recente decisão do STF, remete ao entendimento que a contaminação do trabalhador com a Covid 19 pode ser uma doença ocupacional. (Lei 8.213/91)
Para provar judicialmentea inexistência de Nexo Causal entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho, a recomendação de vários analistas e articulistas é que as empresas demonstrem o cumprimento de todas as disposições legais de higienização. (entre elas o fornecimento de máscaras respiratórias).
No entanto, isso não prova que a contaminação não ocorreu no ambiente de trabalho, pelas seguintes razões:
1º Não Existe nenhuma proteção 100% eficaz contra agentes biológicos;
2º Não é possível descaracterizar ou caracterizar, que a contaminação pelo vírus da Covid-19, tenha ocorrido no ambiente de trabalho.
3º Covid-19 não é Doença, é um vírus cuja ação mutissistêmica se manifesta ou pela ausência de doença/sequela ou lesão, ou por inúmeras outras doenças no organismo humano.
Na verdade, essa discussão é descabida pois a Perícia Médica da Lei 8213/91 art. 21-A-(SAT/INSS) só caracterizará a Covid-19, constatar a ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)Classificação Internacional de Doenças (CID) que nada tem a ver com Nexo Causal.
II. Perícia Judicial Médica DO TRABALHO (Código Civil Artigos 186, 189 e 927) e (Código Penal Artigo 129) + EC 45 de 30/12/2004 + CLT
Até 30/12/2004 todas as ações Indenizatórias por Danos Materiais e Morais, eram da competência da Justiça Civil. A EC 45 de 30 de dezembro de 2004 transferiu essa competência para a Justiça do Trabalho, adicionando em VI- as
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