04/09/2024
A contratação de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas prestadoras de serviços é permitida pela legislação vigente.
Contudo, a principal característica dessa relação jurídica é a verdadeira autonomia do prestador de serviços, seja ele contratado como autônomo ou por meio de empresa da qual é sócio.
Se na prática este profissional prestar serviços com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e principalmente subordinação, ou seja, obedecendo ordens e sem autonomia, estaremos diante de verdadeira relação de emprego, sendo possível anular a contratação como autônomo ou com uso fraudulento de PJ, impondo-se o pagamento de todas as verbas trabalhistas que se apurar.
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