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17/10/2019

Esse post é apenas para fazer algumas observações sobre as imprecisões que o fisco federal tem praticado para forçar uma interpretação favorável a ele mesmo, quanto ao julgamento do RE 574706. Na Solu

12/04/2019

ou A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Para a Receita Federal, o ICMS integra a base de cálculo da CPRB, pois o imposto compõe a receita. O fisco federal entende que somente pode ser excluído da recei...

09/04/2019

📱 Chega!
Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar. Leia mais: http://bit.ly/DecisaoTelefonia

Descrição da imagem e : Fotografia de mulher brava gritando com o celular. Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Empresa de telefonia é condenada por ligar para cliente mais de 20 vezes por dia. Decisão Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

24/03/2019

Já ouviu falar no princípio da bagatela ou da insignificância? São aplicados nos casos em que a Justiça entende que os crimes cometidos são pequenos ou insignificantes, afastando ou eliminando a pena. Na prática, isso significa que a pessoa não é punida pelo ato praticado. Saiba mais: http://bit.ly/PrincipioDeBagatela

Descrição da imagem e : Entendendo o Juridiquês. Princípio da bagatela. Esse conceito é usado quando o crime praticado é considerado muito insignificante, não justificando uma repressão ou punição. CNJ

06/01/2019


Vai se casar em 2019? Relembre essa dica que demos em novembro.

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em novembro de 2018.

07/11/2018

✋ Caracterizado por comportamentos agressivos ou atos de violência, física ou não, que ocorrem de forma intencional e repetitiva, o bullying é um problema que assombra milhares de crianças diariamente. Para colaborar com a mudança dessa realidade, foi criada a Lei de Combate ao Bullying (Lei n. 13.185/2015 – http://bit.ly/LeiDeCombateAoBullying). Esse marco legal elenca como atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e a adoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência.

Em sintonia com essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma cartilha que ajuda pais e professores a prevenir, identificar sinais e combater o bullying. Conheça: http://bit.ly/EnfrenteOBullying


Descrição da imagem e : fotografia de um garoto de boné, sentado no chão, com o rosto escondido pelas pernas. Os braços do garoto abraçam suas pernas. Texto: Três anos de luta contra o bullying. Não deixe essa realidade marcar a vida de uma criança. Lei de Combate ao Bullying tem o objetivo de promover a cultura da paz nas escolas e incentivar medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência. Lei n. 13.185 de 6 de novembro de 2015. CNJ

20/10/2018

🐶🐱 Caso você presencie maus-tratos a animais (domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos), DENUNCIE! Abandono, envenenamento, agressão, prisão constante em correntes muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, confinamento em espaço incompatível com o porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, rinhas e outras situações degradantes devem ser denunciadas em delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais. Também é possível denunciar diretamente ao Ministério Público ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Conheça a legislação: http://bit.ly/MausTratosNAO

Descrição da imagem e : Fotografia de um cachorro triste preso em uma gaiola. Texto: Maltratar animais é crime! Onde denunciar: Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público, Ibama. A denúncia de maus-tratos é legitimada pela Lei n. 9.605/1998 e pelo artigo 23 da Constituição Federal. CNJ

11/10/2018

CHEGA DE BUROCRACIA 🙌🏻
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização. Saiba mais: http://bit.ly/ChegaDeBurocracia

⚖ Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : textura de papel, com uma fotografia de pessoa assinando documento em marca d'água. Texto: Não precisa mais reconhecer firma, autenticar cópias. Cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisará mais reconhecer firma, nem autenticar documentos. E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Lei 13.726/2018. CNJ

30/09/2018

ATRASOU? 💸
O vínculo aluno e instituição de ensino é uma relação de consumo, ficando protegida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, se um aluno atrasa os pagamentos da mensalidade da faculdade, o máximo de multa que a instituição pode cobrar não pode ser superior a 2% do valor da prestação de acordo com o artigo 52, inciso V, parágrafo 1º do CDC (Lei. n. 8.078/1990 – http://bit.ly/Art52-CodigoConsumidor) e da portaria da Secretaria de Direito Econômico nº 3, item 11 (http://bit.ly/Portaria3-SDE)

Além disso, é importante ressaltar que o valor da mensalidade não pode ser reajustado em período inferior a um ano, salvo se expressamente previsto em lei. É o que dispõe o artigo 1º, parágrafo 6º da Lei 9.870/1999. Confira: http://bit.ly/ReajusteUmaVezAoAno


Descrição da imagem e : Mulher jovem de óculos, segurando livros em uma mão, com a expressão preocupada. Texto: Atraso de mensalidade. Quanto de multa devo pagar? O percentual máximo de multa que uma faculdade pode cobrar no caso de atraso de pagamento de mensalidade é de, no máximo, 2%. Artigo 52, inciso V, § 1° do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

25/09/2018

NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ

21/09/2018

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência chama a atenção para a necessidade de maior inclusão dessa parcela da população. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre alguns direitos das pessoas com deficiência:

🚌 Transporte público
As empresas públicas de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as Leis n. 10.048/2000 e 10.098/2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296/2004 - http://bit.ly/ReservaNosTransportes ).

🚗 Estacionamento públicos e privados
A vaga especial é um direito assegurado pelas Leis n. 10.048/2000 e n. 10.098/2000 (regulamentadas pelo Decreto n. 5.296/2004 – http://bit.ly/ReservaNoEstacionamento), que determina que 2% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a pessoas com deficiência.

✏ Concursos Públicos
Para a pessoa com deficiência, existe a reserva de 5% das vagas em concursos públicos para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua condição conforme a Lei n. 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto n. 3.298/1999 (http://bit.ly/ReservaEmConcurso).

🏢 Empresas Privadas
A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, de acordo com a Lei n. 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto n. 3.298/1999 (http://bit.ly/ReservaEmEmpresas).

Descrição da imagem e : fotografias de uma cadeirante saindo do ônibus, um cadeirante limpando um vidro, mãos digitando num teclado adaptado e uma vaga de carro reservada para pessoa com deficiência. Texto: São direitos da pessoa com deficiência. Reserva de vagas. Nos assentos dos transportes públicos. Nas vagas em estacionamentos públicos e privados. Mínimo de 5% das vagas em concursos públicos. Entre 2 a 5% de vagas em empresas privadas. 21 de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. CNJ

Endereço

Rua Dos Buritis, 128 Bloco B Sala 315
São Paulo, SP
04321-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551150115214

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