Patah e Marcondes Sociedade de Advogados

Patah e Marcondes Sociedade de Advogados Patah e Marcondes é uma sociedade de advogados especializados no ramo do Direito do Trabalho.

Na sua empresa, existe alguma regra a respeito do namoro entre colegas de trabalho? Esse assunto  gera muito debate!De u...
28/04/2026

Na sua empresa, existe alguma regra a respeito do namoro entre colegas de trabalho? Esse assunto gera muito debate!

De um lado está o direito à liberdade individual e à vida privada e, do outro, os possíveis impactos no ambiente profissional. Isso porque a Constituição Federal garante a liberdade de iniciativa privada e a inviolabilidade da vida privada dos indivíduos, o que significa que a empresa não pode proibir o relacionamento afetivo entre seus funcionários.

No entanto, a empresa tem o direito de regular o comportamento dos colaboradores no local de trabalho, por meio de normas internas e códigos de conduta. Desse modo, é possível criar regras sobre o comportamento dos funcionários em relação ao namoro, como proibição de demonstrações públicas de afeto.

Além disso, é importante priorizar o profissional, para evitar que o relacionamento interfira na produtividade individual e da equipe. Mas atenção, empresário: é fundamental sua empresa tratar todos com respeito e igualdade, independentemente de seu relacionamento pessoal.

Quer saber mais sobre temas como esse? Acompanhe nosso perfil!

Empresário, você conhece as situações que geram garantia provisória ao emprego? São elas:→ Empregada gestante;→ Acidente...
27/04/2026

Empresário, você conhece as situações que geram garantia provisória ao emprego? São elas:
→ Empregada gestante;
→ Acidente de trabalho;
→ Doença ocupacional;
→ Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A);
→ Dirigente sindical.

Para garantir a reintegração, o empregado deve ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho. Se o juiz considerar a demissão indevida, pode determinar:
– A reintegração ao trabalho, com a empresa sujeita a penalidades caso descumpra a decisão;
– Uma indenização substitutiva, caso a reintegração não seja possível.

Mas fique atento, o prazo para entrar com a ação é de até dois anos após a demissão.

Alguns direitos do empregado reintegrado são:
→ Anulação da rescisão na carteira de trabalho;
→ Pagamento dos salários e benefícios do período de afastamento, com as devidas correções;
→ Contagem do tempo afastado para férias e 13º salário;
→ Recolhimento do FGTS e INSS referentes ao período de afastamento;
→ Aplicação de reajustes salariais que ocorreram no período.

Importante! Se a empresa recolheu a multa do FGTS, pode solicitar a devolução à Caixa Econômica Federal.

Ficou com alguma dúvida? Converse com um advogado especialista!

O compliance trabalhista faz parte de um programa de integridade que visa adequar a conduta de uma empresa a determinada...
27/04/2026

O compliance trabalhista faz parte de um programa de integridade que visa adequar a conduta de uma empresa a determinada lei, norma ou regra, inclusive interna.

O objetivo do programa inclui a mitigação de riscos e eventuais prejuízos, para evitar a responsabilização da empresa por condutas que possam contrariar a legislação trabalhista ou acordos e convenções coletivas de trabalho, em todas as fases do contrato de trabalho.

Ele também trabalha para proporcionar um melhor relacionamento entre os empregados, resultando em um ambiente mais positivo, podendo:

-> Aumentar a produtividade;
-> Valorizar a imagem da empresa;
-> Reduzir os índices de acidente de trabalho;

Com isso, se você é empresário e deseja desenvolver um programa de compliance trabalhista, consulte um advogado especializado na área. Nosso escritório está apto a atendê-lo.


Empresário, você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade? Logicamente, estamos falan...
26/04/2026

Empresário, você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade? Logicamente, estamos falando do empregado CLT e não dos prestadores de serviços.

A insalubridade ocorre quando o empregado se expõe a condições ambientais que podem prejudicar sua saúde, e o frio extremo é um desses fatores. No entanto, para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a exposição ao frio seja comprovadamente prejudicial à saúde.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15, atividades realizadas sem a proteção adequada em ambientes como câmaras frigoríficas são consideradas insalubres de grau médio. Para caracterizar a insalubridade, é fundamental uma análise detalhada da temperatura no ambiente de trabalho e da adequação do equipamento de proteção, como roupas térmicas e outros meios de isolamento.

Portanto, para que a insalubridade por frio seja reconhecida, é preciso comprovar que o ambiente de trabalho e as condições de exposição ao frio são prejudiciais à saúde do empregado.

Quer manter sua empresa atualizada no que diz respeito às normas de segurança do trabalho? Siga nossa página!

Compartilhe com quem precisa saber!

Empresário, formado por uma equipe de profissionais especializados, o nosso escritório está pronto para assessorar a sua...
25/04/2026

Empresário, formado por uma equipe de profissionais especializados, o nosso escritório está pronto para assessorar a sua empresa na parte consultiva, preventiva e contenciosa do Direito do Trabalho.

Quer saber mais? Siga a nossa página!

O Tribunal Regional do Trabalho validou um inciso da CLT, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo introduzido ...
22/04/2026

O Tribunal Regional do Trabalho validou um inciso da CLT, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo introduzido pela reforma trabalhista.

Com isso, o tribunal aprovou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal mesmo em atividades consideradas insalubres.

O TRT entende que as convenções e acordos coletivos têm prioridade sobre a lei ao regularem a extensão da jornada de trabalho em ambientes insalubres.

Esse entendimento se dá conforme estabelecido em dispositivo inserido na CLT em 2017, como parte da reforma trabalhista.

A norma dispensa a exigência de uma licença prévia das autoridades competentes para essa prorrogação.

No caso julgado, uma empregada questionava a extensão da jornada em atividade insalubre conforme permitido pelas normas coletivas aplicáveis à sua categoria.

Essas normas previam a possibilidade de prorrogação independentemente da exigência da CLT.

A qual, normalmente, requer autorização prévia das autoridades de saúde do trabalho para qualquer prorrogação em atividades insalubres.

No julgamento, um desembargador destacou que o STF já validou normas coletivas que modificam ou limitam direitos trabalhistas.

Contudo, desde que não sejam direitos previstos na Constituição e dos quais o trabalhador não pode abrir mão.

Para o desembargador, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente de 48 minutos, não pode ser considerada um direito completamente inegociável apenas por ser aplicado em atividades insalubres.

A Constituição garante aos empregados o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

E, no caso, não foi identificada violação a esse princípio.

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Neste post, vamos mostrar 3 garantias para que você, EMPREGADOR DOMÉSTICO, possa fornecer ao seu empregado e evitar recl...
13/04/2026

Neste post, vamos mostrar 3 garantias para que você, EMPREGADOR DOMÉSTICO, possa fornecer ao seu empregado e evitar reclamações trabalhistas.

1. Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço: se o empregado doméstico precisar te acompanhar em viagem a trabalho, ele tem direito a um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal.

2. Repouso Semanal Remunerado: o dia de descanso semanal deve ser remunerado e preferencialmente concedido aos domingos. Se não for possível conceder o descanso no domingo, ele deve ser dado em outro dia da semana.

3. Folga em feriados: o empregado doméstico tem direito a folga nos feriados civis e religiosos nacionais, estaduais e municipais.

Se você precisa de ajuda para aplicar esses direitos aos contratos de trabaho domésticos, conte com especialistas em direito do trabalhador.

A Lei nº 15.371/2026 sancionada em março de 2026 amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias, de forma ...
12/04/2026

A Lei nº 15.371/2026 sancionada em março de 2026 amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias, de forma progressiva, até 2029, e estabelece a licença-paternidade no Brasil vai mudar. Veja como funcionará na prática:

A partir de 2027: 10 dias.
Em 2028: 15 dias.
Em 2029: 20 dias.

O direito vale para nascimento, adoção e guarda para fins de adoção. Outro ponto importante é que o benefício passa a alcançar mais trabalhadores, incluindo MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais.

Além disso, o custo do afastamento será reembolsado pelo INSS, o que muda a dinâmica para empresas e trabalhadores. A nova lei também garante estabilidade no emprego e prevê situações específicas, como prorrogação do prazo e ampliação em casos de maior necessidade de cuidado.

A medida reforça a importância da participação dos pais no cuidado com os filhos e traz impactos práticos tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Empresário, fique atento às mudanças legislativas.

Você está iniciando na jornada do empreendedorismo?Então preste atenção nestas 3 leis essenciais para garantir o sucesso...
12/04/2026

Você está iniciando na jornada do empreendedorismo?

Então preste atenção nestas 3 leis essenciais para garantir o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio!

1 – Código de Defesa do Consumidor:

O grande norteador dos direitos dos consumidores e deveres das empresas.

Uma empresa bem avaliada por seus consumidores é sinônimo de lucratividade e redução de processos nessa área.

2 – Lei Geral de Proteção de Dados:

Essa lei é nova, mas de grande importância.

Ela visa proteger a coleta, armazenamento e a manipulação de dados pessoais.

Além disso, organizações que não se adequam à LGPD podem sofrer sanções administrativas severas.

3 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

É a lei que norteia o direito de trabalhadores e empregadores, estabelecendo a funcionalidade das relações trabalhistas.

Nada é mais essencial para uma empresa em desenvolvimento do que uma boa relação com seus funcionários!

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado especialista!

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre as empresas e o Governo.Seu objetivo é oferecer melh...
11/04/2026

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre as empresas e o Governo.

Seu objetivo é oferecer melhor qualidade de vida aos trabalhadores através da alimentação digna!

Mas você sabe quais são as formas de instauração do programa? Confira 3 delas:

1. A própria empresa oferece refeições prontas e/ou cesta de alimentos aos seus colaboradores.

2. A empregadora contrata uma fornecedora terceirizada para produzir as refeições no local e disponibiliza ou envia aos trabalhadores.

3. Uma empresa registrada no PAT é contratada pelo empregador para o fornecimento de tickets, cupons ou vales referentes à refeição e alimentação.

Além disso, também é possível realizar a operacionalização do PAT mediante o auxílio de um nutricionista.

Caso você, empregador, tenha interesse em participar do programa, basta acessar o site do governo: http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/.

Ao aderir a esse amparo, sua empresa também estará apta ao recebimento de benefícios, tais como desconto no pagamento do Imposto de Renda e isenção de encargos fiscais (INSS e FGTS).

Você, empresário ou empresária, sabe que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade? Entenda a diferença....
11/04/2026

Você, empresário ou empresária, sabe que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade? Entenda a diferença.

-> Licença-maternidade: se refere ao período em que a trabalhadora que teve filho, está prestes a ter ou que adota uma criança se afasta de suas atividades laborais. O afastamento é por 120 dias e não há o prejuízo do seu salário. Na licença-maternidade, todos os custos são arcados pela empresa empregadora, em virtude do vínculo de emprego.

-> Auxílio maternidade: é concedido e custeado pelo governo nas situações em que a mãe perde o emprego ou está desempregada quando do nascimento da criança, desde que preenchidos alguns requisitos. Esse auxílio detém o objetivo de compensar ou, ao menos, minimizar o impacto da diminuição da renda familiar.

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

A Lei 15.377/2026 alterou a CLT para incluir a obrigação às empresas de informar seus empregados sobre as campanhas ofic...
10/04/2026

A Lei 15.377/2026 alterou a CLT para incluir a obrigação às empresas de informar seus empregados sobre as campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e cânceres de mama, de colo de útero e de próstata, bem como promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos. Vigência desde 02 de abril de 2026. Fique atento!

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