29/07/2019
Há casos e casos, o prejuízo é discutível dependendo das provas do ocorrido. Nem sempre que colide na traseira é culpado.
Segundo o Código de Trânsito, "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas". Veja o Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/cdtransito.
E caso tenha curiosidade, conheça as decisões do STJ sobre esses casos: http://bit.ly/2NNCu69.