Fabris Furtado Advogados

Fabris Furtado Advogados Escritório de Advocacia com sede na Cidade de São Paulo/SP.

O Escritório Fabris, Furtados Sociedade de Advogados, acredita que todos os negócios podem melhorar, expandir e serem altamente lucrativo, desde que aliados a uma política consistente de gestão tributária e empresarial eficiente. Nosso escritório, insere-se no mercado como um escritório boutique, com sede na Cidade de São Paulo/SP, com atuação no direito tributário, aduaneiro e empresarial, para

as empresas de pequeno, médio e grande porte. Nossa maneira de enxergar os diferentes aspectos do universo corporativo, aliados ao conhecimento jurídico de alta performance, é o nosso diferencial para entregar os resultados esperados, quais sejam, menos custo tributário e maiores resultados econômicos. Nossa filosofia é entender, analisar, questionar, diagnosticar, e propor melhores caminhos e soluções que agreguem valor a empresa, impactando-as positivamente na sua parte tributária/fiscal/societária. O escritório, é formado de uma equipe de advogados altamente especializados em direito tributário e empresarial, tanto na parte consultiva como na contenciosa administrativa e judicial. Possuindo alianças profissionais com outros escritórios de advocacia nacionais e internacionais (Itália). A partir de um trabalho integrado, comprometido e em nível estratégico, nos propomos a levar aos clientes soluções na medida de suas necessidades e a atender às mais diversas visões das companhias, considerando os seus objetivos de curto, médio e longo prazo. Trabalhamos de forma personalizada, pois, identificamos a singularidade do cliente, sendo desenvolvido um trabalho de taylormade a cada um deles. Para o nosso escritório, é de suma importância que o cliente fique plenamente satisfeito com o resultado final da prestação de serviço jurídico, além da efetiva obtenção do proveito econômico a ser gerado pelo nosso trabalho.

Aposentados ou pensionistas do INSS portadores de doença graves, como câncer, possuem o direito de serem isentos do Impo...
16/05/2023

Aposentados ou pensionistas do INSS portadores de doença graves, como câncer, possuem o direito de serem isentos do Imposto de Renda retido na fonte e ainda podem recuperar os valores indevidamente retidos.

Dia de prestigiar nossos clientes   e BRACCO na Jornada Paulista de Radiologia.Cliente que fizemos o planejamento tribut...
27/04/2023

Dia de prestigiar nossos clientes
e BRACCO na Jornada Paulista de Radiologia.
Cliente que fizemos o planejamento tributário para aproveitar as alíquotas zero na comercialização dos produtos médicos/hospitalares que são dos seus segmentos.

Você é aposentado ou pensionista do INSS? Você tem ou teve alguma doença grave? Se sim, sabia que é ISENTO do Imposto de...
27/04/2023

Você é aposentado ou pensionista do INSS? Você tem ou teve alguma doença grave? Se sim, sabia que é ISENTO do Imposto de Renda ?
Para maiores informações, entre em contato!

Você é aposentado ou pensionista do INSS? Você tem ou teve alguma doença grave? Você sabia que você é Isento de Imposto ...
26/04/2023

Você é aposentado ou pensionista do INSS? Você tem ou teve alguma doença grave? Você sabia que você é Isento de Imposto de Renda? Para maiores informações entre em contato

Benefícios tributários para clínicas médicas - redução e recuperação de valores de forma rápida e assertiva. Entre em co...
21/03/2023

Benefícios tributários para clínicas médicas - redução e recuperação de valores de forma rápida e assertiva. Entre em contato - link na Bio.

Clínicas médicas e odontológicas que prestam serviços que envolvam quaisquer atividades cirúrgicas, sejam dentro de hosp...
21/10/2022

Clínicas médicas e odontológicas que prestam serviços que envolvam quaisquer atividades cirúrgicas, sejam dentro de hospitais, ou ate na própria, clinica podem ser equiparadas a hospitais.

Isso porque, a Receita Federal do Brasil através da lei 9.249/95 trouxe a possibilidade de reduzir as alíquotas de IRPJ e CSLL de 32% para 8% e 12%respectivamente.

Além disso, o STJ já definiu positivamente no julgamento do Tema 217.

Ou seja, médicos e dentistas, constituídos em sociedades empresariais possuem o direito de pleitear o beneficio de redução de alíquotas do IRPJ e CSLL desde que preenchidos os requisitos legais.

Nós da Fabris Furtado já conseguimos decisões favoráveis e aliviamos a carga tributária de diversas clínicas médicas e odontológicas.

Entre em contato para entender melhor sobre o benefício!!

Nessa 7a edição da Newsletter da Fabris Furtado falamos sobre:1. Benefício econômico para clínicas médicas e odontológic...
21/10/2022

Nessa 7a edição da Newsletter da Fabris Furtado falamos sobre:

1. Benefício econômico para clínicas médicas e odontológicas com a redução da carga tributária de IRPJ E CSLL.

2. O STJ limita direito de uso de créditos do imposto de renda, tema interessa às empresas tributadas pro lucro real, com faturamento vacina de R$ 78 milhões.

3. Incorporadoras conseguem no TJSP derrubar cobranças de IPTU PREDIAL, há decisões favoráveis aos contribuintes nas três câmeras que julgam o tema.

4. PGFN autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida. Possibilidade está na portaria n. 8.798, que trará das transações tributárias e inscrições na dívida ativa.

5. TJSP isenta ICMS insumos usados para fabricar fertilizantes, benefício fiscal alivia carga tributária para paisagismo de empreendimentos imobiliários e campos de golfe.

Para mais notícias sobre tributação acompanhe nossa página e comente aqui o que achou sobre essas novidades!!

A arte de encontros na vida sempre nos abençoa! Obrigada vida por ter feito nosso destino recruzar com o do Farah! Viva ...
23/08/2022

A arte de encontros na vida sempre nos abençoa! Obrigada vida por ter feito nosso destino recruzar com o do Farah! Viva os seus quarenta anos amigooooo

Senado aprova proposta para deduzir gastos com aluguel no IRPFA proposta aprovada busca alterar as regras do Imposto de ...
28/07/2022

Senado aprova proposta para deduzir gastos com aluguel no IRPF

A proposta aprovada busca alterar as regras do Imposto de Renda quanto aos aluguéis residenciais!

O Projeto de Lei nº 709 de 2022 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Agora deverá ser avaliado na Câmara dos Deputados e depois pelo Presidente para aí sim virar Lei.

A proposta busca proporcionar um estímulo na regularização fiscal das declarações com renda de aluguel de imóveis. Isso porque a criação de incentivos econômicos tende aumentar a arrecadação.

Quais foram as propostas feitas?
1- Os gastos com o aluguel residencial poderão ser incluídos na dedução do Imposto de Renda.
2- Proprietários de imóveis alugados terão isenção de 75% dos valores recebidos a título de aluguel.
3- Aumento da multa de omissão ou falseamento do recebimento de aluguéis para 150% do imposto devido.

Vale ressaltar que a dedução de gastos no Imposto de Renda não se estende aos acessórios, como condomínio, IPTU e outras tributações imobiliárias.

As mudanças implementadas terão validade até o exercício de 2028, aquele referente aos aluguéis pagos e recebidos em 2027.

Essa proposta, se transformada em Lei, trará grandes benefícios para as pessoas físicas que pagam e recebem aluguel.

São Paulo irá acelerar liberação de crédito de ICMS para “bons contribuintes”O processo de liberação de homologação dos ...
21/07/2022

São Paulo irá acelerar liberação de crédito de ICMS para “bons contribuintes”

O processo de liberação de homologação dos créditos acumulados de ICMS será FACILITADO!

Os contribuintes serão classificados como A +,A e B, na Secretaria da Fazenda e a partir daí haverá a liberação facilitada, o que trará alívio para os caixas das empresas.

Essa novidade foi implementada pelo Decreto 66.921 de 30 de Junho.

O crédito acumulado de ICMS é gerado quando a empresa compra mercadoria com ICMS e vende sem, ou com imposto reduzido, o que gera um acúmulo, tendo em vista que a sistemática do ICMS é de “débito e crédito", ou seja, aquilo pago na entrada é compensado na saída.

Em que situações se pode adquirir o crédito homologado?
I - aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;
II - operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito;
III - operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.

Como pode utilizar?
Após a homologação, o crédito poderá ser usado como moeda de pagamento de fornecedores, ser transferido a empresa interdependente, pagar o ICMS IMPORTAÇÃO e até vendido para terceiro.

Essa novidade vem beneficiar TODAS as empresas que possuem o crédito acumulado de ICMS.

Endereço

Oscar Freire 2250/sala 703
São Paulo, SP
05409-12

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fabris Furtado Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Fabris Furtado Advogados:

Compartilhar