Andre Ferrari Advocacia Trabalhista Especializada em Bancários

Andre Ferrari Advocacia Trabalhista Especializada em Bancários Advocacia trabalhista especializada em bancários

07/06/2026

⚖️⚖️⚖️ 3VT- SANTO ANDRÉ - SP

🦽🦽 Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal.

🏥🏥🏥O reclamante contou que foi atingido por um veículo quando executava hidrojateamento na pista interna do Rodoanel Mário Covas. Laudo pericial constatou fratura da bacia, do braço (úmero) e da perna (tíbia), ocasionando perda da capacidade de trabalho, de respiração e patrimonial da ordem de 58,75%, segundo tabela da Superintendência de Seguros Privados. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.

“O risco a que está ordinariamente submetido o trabalhador que, no desempenho de suas funções, precisa transitar pela rodovia para fazer a sua limpeza e conservação, sem que esteja integralmente interditada, é justamente o de ser atropelado ou de vir a ser atingido pela colisão entre veículos”, pontuou o juiz do trabalho, que acolheu o resultado da perícia.

💰💰💰Ainda de acordo com os resultados do laudo pericial, foi constatada a necessidade de tratamento médico constante da vítima, fato que embasou a decisão de obrigar o fornecimento de plano de saúde vitalício (sem dependentes) e sem carência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, sem limitação, segundo artigo 537 do Código de Processo Civil. O pedido do reclamante para reembolso de medicamentos de uso contínuo atribuídos ao acidente foi indeferido por falta de comprovação.

Cabe recurso.

Fonte : Trt2.jus - 03VT - SANTO ANDRÉ - SP
1001741-67.2025.5.02.0433
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ANDRE FERRARI ADVOCACIA TRABALHISTA ESPECIALIZADA EM BANCÁRIOS ;

Matéria informativa - A 30ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo ocorre no dia 07 de junho de 2026 (domingo), na Avenida...
05/06/2026

Matéria informativa - A 30ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo ocorre no dia 07 de junho de 2026 (domingo), na Avenida Paulista. A concentração tem início às 10h e o desfile dos trios elétricos a partir das 12h. O evento deste ano traz o tema “Não há nada de neutro nisso”, celebrando três décadas de história, coragem e ocupação.

A foto retrata um edifício comercial enfeitado com as cores LGBT, localizado na Av Paulista, 2073 e a sede do escritório AFA está sediada na Av . Paulista, 2.001- São Paulo, Capital .

31/05/2026

👉Trabalhador com obesidade mórbida receberá indenização por dispensa discriminatória após marcar cirurgia bariátrica .

⚖️ AJustiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, a um empregado com obesidade mórbida, que foi dispensado de uma transportadora após o agendamento de cirurgia bariátrica. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG.

O ex-empregado afirmou que é portador de uma doença crônica grave, conhecida como obesidade mórbida, e possui também comorbidades, como esteatose hepática II, síndrome de apneia do sono, gastrite, pré-diabetes II e dor na lombar. Explicou que, desde o início de 2023, realizou diversos exames com profissionais da nutrição, cardiologistas, anestesistas, psicólogos, preparando-se para a cirurgia, tudo com o plano de saúde fornecido pela empregadora.

Fonte : Trt3.jus - maio de 2026
2 instância
Cabe recurso

31/05/2026

👉Trabalhador com obesidade mórbida receberá indenização por dispensa discriminatória após marcar cirurgia bariátrica .

⚖️ AJustiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, a um empregado com obesidade mórbida, que foi dispensado de uma transportadora após o agendamento de cirurgia bariátrica. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG.

O ex-empregado afirmou que é portador de uma doença crônica grave, conhecida como obesidade mórbida, e possui também comorbidades, como esteatose hepática II, síndrome de apneia do sono, gastrite, pré-diabetes II e dor na lombar. Explicou que, desde o início de 2023, realizou diversos exames com profissionais da nutrição, cardiologistas, anestesistas, psicólogos, preparando-se para a cirurgia, tudo com o plano de saúde fornecido pela empregadora.

“Assim, além de ser verossímil a alegação de que a empresa possuía conhecimento do procedimento cirúrgico, esse fato foi corroborado pela prova testemunhal, uma vez que a própria testemunha da empresa noticiou que a empregadora tinha conhecimento do tratamento para cirurgia bariátrica”, ressaltou o julgador.

No entendimento do relator, competia, portanto, à empregadora apontar causa diversa para o desligamento, que não fosse a realização da cirurgia bariátrica.

Para o magistrado, ainda que seja direito do empregador efetuar a rescisão imotivada do contrato de trabalho, ele não pode se valer dessa prerrogativa para praticar ato discriminatório, sob pena de nulidade do ato jurídico. Segundo o julgador, afirmar que o empregador estaria dispensado de apontar as causas do despedimento em quaisquer hipóteses importaria permissão à afronta de princípios constitucionais fundamentais, especialmente às garantias do direito à vida e ao trabalho, além da dignidade do ser humano.

O julgador ressaltou que um dos objetivos fundamentais da República é o combate a todas as formas de discriminação, conforme o artigo 3º, IV, da Constituição, diretriz que também está contida no artigo 5º, XLI, segundo o qual a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. “Acresça-se que a Lei n. 9.029/95 veda o rompimento do contrato de trabalho por ato discriminatório”, completou.

O desembargador concluiu, então, que a conduta da empresa importou grave violação moral, visto que a discriminação traduz ofensa à honra subjetiva e à dignidade do trabalhador.

🔦Fonte : Tr3.jus 7 turma
2 instância - cabe recurso

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Estamos selecionando candidato(a)s a vaga de assistente jurídico . Sejam bem-vindo(a)s!
28/05/2026

Estamos selecionando candidato(a)s a vaga de assistente jurídico . Sejam bem-vindo(a)s!

Estamos selecionando candidato(a)s  a vaga de assistente jurídico . Sejam bem-vindo(a)s !
28/05/2026

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25/05/2026

Empresa Multinacional de comércio eletrônico foi condenada pela Justiça do Trabalho por CAPACITISMO.
🦽🦽A Justiça do Trabalho condenou empresa de comércio eletrônico, controlada pelo Mercado Livre, a pagar indenização por danos morais a um trabalhador com deficiência que foi alvo de atitudes e comentários capacitistas no ambiente de trabalho, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato por considerar inviável a continuidade da relação de emprego.
Segundo o empregado, a ofensora afirmava que pessoas com deficiência “se aproveitavam da condição” e que não seriam capazes sequer de “pegar uma caneta”, além de insinuar que determinados setores eram destinados apenas a pessoas “fortes”. As falas foram confirmadas por prova testemunhal.
Para o juiz que prolatou a sentença, a conduta configura “inegável capacitismo, violando frontalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade do trabalhador. A tolerância e a ausência de fiscalização efetiva por parte da empregadora atraem a sua responsabilização civil”.
A condenação foi fundamentada em normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência, entre elas a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho e a Convenção de Nova York. Também foi aplicado o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Tribunal Superior do Trabalho, que instrui os juízes a levar em conta a necessidade de combater desigualdades estruturais e práticas discriminatórias no ambiente laboral.
Cabe recurso.
Fonte : TRT2.jus 1000947-13.2026.5.02.0271
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