Costa & Date Advogados Associados

Costa & Date Advogados Associados Escritório de advocacia especializado nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Direito Civil.

Escritório de advocacia especializado nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Consumidor, localizado no Centro de São Paulo.

08/11/2024
Ação contra FAKE NEWSA Dra Lucimara Costa Bernardini e Dr Fabio Makoto Date, sócios fundadores do escritório Costa & Dat...
27/01/2023

Ação contra FAKE NEWS
A Dra Lucimara Costa Bernardini e Dr Fabio Makoto Date, sócios fundadores do escritório Costa & Date Advogados Associados foram mencionados em materia jornalística da UOL em atuação contra uma FAKE NEWS lançada em telejornal da Rede Record.

O motorista Valdir da Silva, 53, tomou um susto quando passou a receber diversas ligações de familiares e amigos no início de 2021: a TV Record havia acabado de noticiar a morte dele.De acordo com o programa Balanço Geral, Valdir havia morrido a

O advogado,  Dr Fabio Makoto Date , sócio-fundador do escritório Costa & Date Advogados Associados, juntamente com outro...
12/08/2022

O advogado, Dr Fabio Makoto Date , sócio-fundador do escritório Costa & Date Advogados Associados, juntamente com outros 11 colegas advogados, foi nomeado Membro Efetivo da Comissão de Direito Previdenciário da 116a Subseção da OAB/SP - Jabaquara/Saúde para o trienio 2022/2024.

As Comissões da OAB SP têm por objetivo subsidiar a entidade no debate público, atender, encaminhar e solucionar demandas de cada área temática, bem como apresentar proposições para a Diretoria, realizando um trabalho de relevante interesse público e social.

Que todos tenham uma excelente gestão.

O advogado,  Dr Fabio Makoto Date, sócio do escritório Costa & Date Advogados Associados, concedeu entrevista para o Jor...
28/04/2021

O advogado, Dr Fabio Makoto Date, sócio do escritório Costa & Date Advogados Associados, concedeu entrevista para o Jornal da Rede na TV ALESP.
O tema foi sobre direito do trabalho na Pandemia.
A entrevista foi conduzida pela jornalista July Stanzioni, no dia 24 de abril de 2021.

Em entrevista virtual ao Jornal da Rede Alesp desta terça-feira, dia: 27/ 04/ 2021. Dr. Fabio Makoto Date, Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Pre...

Saiba mais sobre o auxílio emergencial.🧐🤔
14/04/2020

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Saque seu FGTS!!!
13/04/2020

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Nota pública da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP diante do cenário caótico na análise dos benefícios e recur...
17/01/2020

Nota pública da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP diante do cenário caótico na análise dos benefícios e recursos no INSS.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2020/01/nota-publica-descaso-do-inss.13372

Desde antes da publicação da Emenda Constitucional n. 103/19, quase dois milhões de pedidos de benefícios previdenciários deixaram de ser analisados e aguardam a implantação. A situação se evidenciou depois da vigência das novas regras previdenciárias daquilo que se ousou denominar de “reforma”.

A situação ficou ainda pior nos últimos dias em razão da inoperância do sistema do INSS, que tem impedido os segurados e pensionistas de protocolarem seus requerimentos. O prejuízo pode ser incalculável já que, sem o protocolo, sequer o cidadão e a cidadã brasileira conseguem manter a data da entrada do requerimento. Alguns podem até perder o prazo, como é o caso das pensões por morte.

Há outro grave problema. Os processos em fase recursal encontram-se represados nas Agências da Previdência Social, sem o seu devido encaminhamento ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, causado por problemas no sistema, o que tem gerado mais atraso nos julgamentos dos recursos.

Agora o governo aparece com uma “solução mágica”: contratará sete mil servidores militares para “dar conta” de tão complicada equação.

Diante deste cenário caótico, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP vem a público externar sua preocupação com o descaso e com a inércia do INSS em resolver essas questões. Não há uma nota informativa, uma resposta, ou um prazo. Absolutamente nada!

São inúmeras as pessoas que aguardam a conclusão de seus pedidos de benefícios ou que apenas pretendem fazer seu protocolo de pensão por morte, aposentadorias por idade, salário-maternidade, aposentadorias por incapacidade permanente, cujos destinatários necessitam dessa prestação para sua garantia de subsistência e o da sua família, mas que agora amargam essa espera incompreensível, vítimas do “sistema”.

O prazo legal para a conclusão dos requerimentos é de 30 dias, segundo a Lei Federal 9.784/99, ou mesmo 45 dias, segundo a Lei 8.213/91, já ultrapassado há muito. Além disso, obstar o protocolo aos segurados e beneficiários fere o direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, Inciso ###IV, da CF/88.

É dever do governo federal e da Autarquia Previdenciária recepcionar os pedidos realizados em quaisquer dos caminhos que o próprio INSS disponibilizou (site Meu INSS, telefone 135 ou pessoalmente), sendo inadmissível essa conduta, sob o argumento de inoperância do “sistema”.

A contratação de servidores não treinados, a terceirização de serviço permanente do Estado é um absurdo legal e contraria o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput, do art. 37 da Constituição Federal.

Vale lembrar ainda que, mesmo sabendo que o segurado receberá as parcelas em atraso desde quando realizou o requerimento, haverá, de forma errônea, mais prejuízo a ele, com desconto do IRPF além do devido.

A OAB SP, sensibilizada com a gravidade desses problemas e suas consequências nefastas à sociedade, clama por uma solução imediata, e se coloca à disposição para contribuir naquilo que for necessário para que se alcance, o quanto antes, a proteção dos cidadãos brasileiros.

Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP

Desde antes da publicação da Emenda Constitucional n. 103/19, quase dois milhões de pedidos de benefícios previdenciários deixaram de ser analisados e aguardam a implantação. A situação se evidenciou depois da vigência das novas regras previdenciárias daquilo que se ousou denominar de “...

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