12/03/2025
Muitas pessoas confundem, mas é essencial saber que o síndico não é um funcionário. Ele é eleito em assembleia, sem vínculo trabalhista pela CLT. Mesmo um síndico profissional opera sob um contrato de prestação de serviços, o que não atende aos critérios da CLT.
A CLT, no Art. 3º, especif**a que para ser empregado, deve-se ser pessoa física. Síndicos, que podem até ser parte de empresas especializadas, não se enquadram nisso. Enquanto um funcionário CLT precisa prestar pessoalmente o serviço, um síndico pode delegar essa função.
Interessado em uma gestão condominial mais eficiente? Acesse o Canal Condomínio! Entre em contato conosco pelo (11) 9.5151-5051 ou visite o link na nossa bio!