Aloia e Almeida Advocacia e Consultoria Jurídica

Aloia e Almeida Advocacia e Consultoria Jurídica Advogados, graduados e pós-graduados em Direito pela USP, PUC e Mackenzie. Área cível e empresarial.

Advogados graduados e pós-graduados em Direito pela USP e PUC, com 30 anos de experiência.

24/12/2025
Desejamos Boas Festas e muita saúde, paz, amor e prosperidade em 2026.
24/12/2025

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Não percam: o meu tema será inventários!
02/09/2025

Não percam: o meu tema será inventários!

Fomos reconhecidos dentre os escritórios mais admirados no Ranking Análise Advocacia Regional 2025! Agradecemos aos que ...
21/08/2025

Fomos reconhecidos dentre os escritórios mais admirados no Ranking Análise Advocacia Regional 2025! Agradecemos aos que contribuíram para que alcançássemos esse sucesso!🥰

21/08/2025

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Notícia excelente!
20/08/2025

Notícia excelente!

Com entendimento de desequilíbrio econômico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 2.129.308) condenou um homem a pagar R$ 4 milhões, em parcela única, à ex-companheira a título de alimentos compensatórios. Diferente da pensão alimentícia, os alimentos compensatórios se aplicam quando, após longa convivência, uma das partes se encontra em desvantagem patrimonial.

No caso em questão, a mulher buscou a justiça argumentando que havia se dedicado exclusivamente à família e aos investimentos do companheiro. A decisão em segundo grau reduziu a indenização de R$ 6 milhões para R$ 4 milhões tendo em vista benefícios indiretos durante o casamento, como usufruto gratuito de imóvel por 20 anos.

A advogada da autora argumentou que a cliente abandonou carreira e estudos em Santa Catarina para dedicar-se à família em São Paulo, atuando diretamente na reforma de imóveis do ex-companheiro, cujo patrimônio chegou a R$ 100 milhões.

🔹 Ao reconhecer o trabalho da mulher e a desigualdade patrimonial resultante da separação, o STJ aplica o princípio da solidariedade familiar, buscando compensar as perdas econômicas reais de quem abriu mão da própria independência em prol da vida em comum.

🔹 Essa decisão reforça um ponto central do Direito de Família contemporâneo: relações afetivas geram efeitos jurídicos concretos, sobretudo quando envolvem sacrifícios pessoais que beneficiaram o outro. Cabendo à justiça garantir a equidade.

Leia a decisão: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=280619306&tipo_documento=documento&num_registro=202400825451&data=20241204&formato=PDF

Fonte complementar: Migalhas, a partir da REsp 2.129.308 (STJ)

Mais uma decisão primorosa do STJ.
20/07/2025

Mais uma decisão primorosa do STJ.

🚺 Mais um passo importante na luta por justiça de gênero!

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em torno de partilha de bens em um divórcio se tornou bastante simbólica na busca por reparação e igualdade de gênero. Isso porque o Judiciário levou em consideração o trabalho invisível e o fato de a mulher ter deixado de lado sua carreira para se dedicar ao lar.

Diante disso, a Terceira Turma do STJ decidiu, no julgamento do REsp 2.138.877/MG, ser possível incluir na partilha um crédito previdenciário recebido pelo ex-marido depois do início do processo — desde que esse benefício tenha sido concedido durante o casamento.

Ou seja, mesmo que o dinheiro só tenha chegado depois, ele entra na conta do que foi construído em comum. A decisão também reconheceu a validade de apresentar documentos novos durante o processo. Como foi o caso da ex-esposa, que juntou um documento sobre a aposentadoria especial do ex-marido nas alegações finais. Já que o benefício foi concedido enquanto o casal ainda estava junto, o valor retroativo deve sim ser partilhado.

Na ocasião, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, foi clara ao afirmar que o fato de a mulher ter sobrevivido com ajuda de terceiros não apaga o fato de ter deixado sua carreira de lado para se dedicar integralmente à família, beneficiando diretamente o marido que ficou livre das responsabilidades e afazeres do lar para progredir no trabalho. Por isso, ela fixou uma pensão de 30% desde a separação.

Ao decidir por aceitar os novos documentos e destacar o peso do trabalho invisível, o STJ revela o peso da desigualdade estrutural na sociedade e repara esse desequilíbrio dentro do que é possível. Esse é um exemplo de como o Judiciário pode (e deve) atuar para promover mais equidade nas relações entre homens e mulheres.

👉 Vale lembrar que em dezembro do ano passado o Superior Tribunal de Justiça lançou a publicação digital Visão do STJ – Julgamentos com Perspectiva de Gênero. Disponível na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur), o compilado reúne doutrina e jurisprudência sobre o tema, sendo voltado especialmente ao público interno do STJ (equipes dos gabinetes dos ministros) para otimizar os julgamentos.

Acesse no link abaixo: https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/59662a15-ac29-4513-9821-ba7731774743/content

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