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27/08/2018

Quem tem direito ao beneficio de auxílio-doença?

De acordo com a Lei nº 8213/91 o benefício do auxílio-doença será concedido ao trabalhador segurado do INSS, filiado ao Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade por mais de 30 dias consecutivos. Porém, não basta apenas o fato da incapacidade, sendo necessário que o trabalhador preencha os seguintes itens:
1) Para ter direito ao beneficio, é necessário que o segurado tenha contribuído no mínimo 12 meses com a previdência, sendo esse o período de carência do auxilio;
2) Laudo médico que comprove a incapacidade de exercer atividade;
3) Estar afastado do trabalho por mais de 30 dias.

24/08/2018

Aposentadoria de quem precisa de cuidados terá adicional de 25% determina STJ.

Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao referido pagamento, porém, com a recente decisão do STJ a partir de agora tanto os aposentados por tempo de serviço quanto os aposentados por idade poderão requerer o adicional.
Nessa quarta-feira, 22, a primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 5 votos a 4 que todos os aposentados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitem de cuidados permanentes terão direito a um adicional de 25% em seu benefício.
O aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros por intermédio de uma perícia médica.
O INSS não é obrigado a ampliar o abono para quem fizer o pedido na via administrativa.Porém, com o atual posicionamento do STJ os processos judiciais intentados serão julgados de forma favorável ao beneficiário do INSS concedendo assim o aludido adicional.
Se faz importante que todos os segurados do INSS busquem seus direitos e havendo necessidade postulem junto ao judiciário para que tal benefício lhes seja deferido.

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