27/08/2018
Quem tem direito ao beneficio de auxílio-doença?
De acordo com a Lei nº 8213/91 o benefício do auxílio-doença será concedido ao trabalhador segurado do INSS, filiado ao Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade por mais de 30 dias consecutivos. Porém, não basta apenas o fato da incapacidade, sendo necessário que o trabalhador preencha os seguintes itens:
1) Para ter direito ao beneficio, é necessário que o segurado tenha contribuído no mínimo 12 meses com a previdência, sendo esse o período de carência do auxilio;
2) Laudo médico que comprove a incapacidade de exercer atividade;
3) Estar afastado do trabalho por mais de 30 dias.