Ability Assessoria Jurídica

Ability Assessoria Jurídica Habilidade para solucionar dificuldades! O ser humano não pode estar à margem de seus direitos, os quais precisam ser protegidos.

Visando isto, Ability Assessoria Jurídica foi criada objetivando preservar os direitos da sociedade e dentro desta estrutura ética busca defender os interesses de nossos clientes de maneira incansável e constante. Temos a certeza de que, dentro da dinâmica que cerca os negócios e as transações, as partes direta ou indiretamente envolvidas devem estar sempre bem assessoradas, proporcionado bem-estar e segurança nas decisões a serem tomadas.

24/03/2019

O público de seu canal é majoritariamente masculino: cerca de 60% dos espectadores são homens. Mas Paloma diz que o número de mulheres tem aumentado

Parabéns  pelo Dia 11 de Agosto O Decreto Imperial  no. 1827,  assinado por Dom Pedro I em 11 de agosto de 1827,  deu in...
11/08/2016

Parabéns pelo Dia 11 de Agosto O Decreto Imperial no. 1827, assinado por Dom Pedro I em 11 de agosto de 1827, deu início ao ensino jurídico no Brasil. A criação das Faculdades de Direito do Largo São Francisco e de Olinda, foram fundamentais para a consolidação da independência, proclamada 5 anos antes. Hoje, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado e da Advogada. Parabéns a estes Profissionais com os quais diariamente dividimos a tarefa de distribuir Justiça. https://legislacao.planalto.gov.br/LEGISLA/Legislacao.nsf/viwTodos/DBC7EF06CBDF42AF832572B80060ED10?OpenDocument&HIGHLIGHT=1,Cr%EAa%20dous%20Cursos%20de Foto: Largo São Francisco, Estadão

11/08/2016
CONSUMIDOR PAGA ATÉ 35% A MAIS TODO O MÊS COM COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS NA CONTA DE LUZ!Saiba como corrigir sua conta de...
14/07/2016

CONSUMIDOR PAGA ATÉ 35% A MAIS TODO O MÊS COM COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS NA CONTA DE LUZ!

Saiba como corrigir sua conta de luz e recuperar valores acumulados

Ultimamente temos observado que os gastos com energia elétrica realmente se traduzem no grande vilão para os orçamentos domésticos e empresariais. No Estado de São Paulo, o prejuízo é ainda maior depois que a administração pública passou a cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de forma errônea.

Calcula-se, que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. Por meio de uma ação judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS na Fatura de Energia Elétrica, o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos.

ENTENDA POR QUE ISSO OCORRE

O fato é que o Governo do Estado somente pode tributar o valor consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE). Entretanto, a administração pública com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

AÇÃO NA JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm julgando repetidamente que a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo para apuração do ICMS é indevida. Assim, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para que seja revisado o tributo apurado mês a mês, propiciando uma imediata economia na conta de luz dentro de aproximadamente 90 dias da distribuição da ação, sendo muito comum a concessão de tutela antecipada (liminar) para que o valor da conta de luz já venha com o cálculo correto do ICMS.

Este ajuizamento possibilita, ainda, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será feita pelo consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado.

QUEM PROCURAR

A ABILITY ASSESSORIA JURÍDICA já possui decisões favoráveis em casos semelhantes. Seus advogados têm preparado uma ação que visa o recálculo do ICMS, com pedido de revisão da forma de apuração do tributo para a exclusão das tarifas indevidas da base de cálculo das futuras contas de energia elétrica (o que gera uma diminuição nas respectivas contas de luz), com pedido de restituição das parcelas pagas indevidamente, retroativo aos cinco últimos anos.

Dependendo do valor da sua conta de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito passa a ser muito interessante pelos valores envolvidos, como por exemplo:

Valor médio da Conta de Luz Até R$ 110,00

Valor correto a pagar após ação (média) R$ 75,00

Correção a Receber (média dos 5 anos) R$ 5.000,00

Caso tenha interesse, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em atendê-lo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– 3 últimas contas de luz pagas
– xerox de documentos pessoais (RG/CPF)
– 3 últimos holerites (para quem está empregado)
– cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para quem está desempregado)

SOBRE A ABILITY ASSESSORIA JURÍDICA: – É um escritório de advocacia full service altamente qualificado. Atuar com ética, eficiência, agilidade e empatia são os princípios primordiais do time Ability para a prestação de serviços com excelência...

Para mais informações ligue para (11) 4890-2342 E AGENDE SEU HORÁRIO CONOSCO! Caso seja sua opção, você também pode escrever para: [email protected]
Saiba mais em: www.abilityassessoriajuridica.com.br

Perfil no LinkedIn ajuda a comprovar cargo de gestão e afastar horas extrasDecisão é da 3ª turma do TST.A 3ª turma do TS...
08/06/2016

Perfil no LinkedIn ajuda a comprovar cargo de gestão e afastar horas extras

Decisão é da 3ª turma do TST.

A 3ª turma do TST isentou uma empresa do pagamento de horas extras a um ex-funcionário por entender que restou caracterizada a ocupação de cargo de gestão, durante o período.

Para comprovar o fato, a Corte levou em consideração, entre outros fatores, o perfil do trabalhador na rede social LinkedIn, no qual ele dava informações detalhadas sobre sua atuação enquanto coordenador de RH.

O profissional foi dispensado em 2010, após oito anos de serviços, e alegou que a empresa exigia dele o cumprimento de extensa jornada de trabalho. Ele relatou, na petição inicial, que iniciava suas atividades em torno de 7h30 e finalizava, normalmente, às 23h ou 0h.

Em 1º e 2º grau, os juízos deferiram o pedido relativo às horas extras, por concluir que "as funções do autor eram de grande relevância no empreendimento, mas que não se enquadravam na exceção legal ao registro e controle de jornada". Em recurso, a empresa afirmou que o acórdão regional revelou o nível hierárquico e a fidúcia especial do autor, além da inexistência de controle de horário.

O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, destacou que o próprio perfil do trabalhador na rede social revela, dentre outras funções, o exercício de apoio à gerência, a validação de sanções disciplinares e a condição de preposto em audiências trabalhistas.

"Não há controvérsia de que o profissional era corresponsável pelo planejamento estratégico do setor e que mantinha 22 funcionários diretamente sob sua subordinação."

De acordo com o relator, a caracterização da função ou cargo de confiança de que trata o artigo 62, inciso II, da CLT está vinculada às reais atribuições do empregado e exclui seus ocupantes do regime previsto no capítulo da duração do trabalho, o que implica a impossibilidade de pagamento de horas extras.

E, no caso, o conjunto de fatos e provas descrito teriam comprovado a distinção hierárquica do trabalhador, "com amplos poderes de mando e gestão", entre eles um termo de confidencialidade que indica o acesso a informações relevantes que não eram de conhecimento comum.

Processo relacionado: RR-180-37.2011.5.04.0020
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Novo CPCÉ válida citação pelo correio em execução de título extrajudicialTJ/SP observou que a vedação de citação postal ...
08/06/2016

Novo CPC
É válida citação pelo correio em execução de título extrajudicial

TJ/SP observou que a vedação de citação postal nesse tipo de ação foi excluída do novo CPC.

Quarta-feira, 1º de junho de 2016

Com o advento do novo CPC, vigente desde 18/3/16, não há mais a vedação de citação pelo correio em ação de execução de título extrajudicial. O entendimento foi firmado pela 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Trata-se de um leading case.

O relator do processo, desembargador Francisco Casconi explicou que o antigo CPC (art. 829, § 1º) vedava neste tipo de ação a citação postal, "sendo que, nos processos de execução a citação da parte adversa se consumava por mandado".

Entretanto, no código de 2015 (art. 247), a proibição foi excluída, passando a ser vedada a citação por correio apenas nas ações de Estado; quando o citado for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

A decisão se deu em ação de execução de título extrajudicial proposta por um condomínio para exigir o pagamento de contribuições condominiais vencidas e não pagas. Advogado da parte autora, Luciano Medeiros, do Medeiros Advogados, requereu a citação da executada pelo correio, mas o pedido foi indeferido em primeira instância, tendo em vista a regra disposta no CPC de 1973.

Contra essa decisão, o advogado interpôs agravo de instrumento, argumentando, entre outros, que "a citação pelo correio agora é a regra geral, inclusive para os processos de execução, o que se deduz não apenas da supressão da vedação contida na alínea 'd' do art. 222, do código revogado, mas também pela redação do art. 249, da codificação em vigor".

Em artigo sobre o tema, Medeiros explicou que "a vedação se justificava no sistema processual anterior porque, na execução, havia uma interdependência de atos processuais e a defesa do executado dependia da efetivação da penhora (CPC, art. 652, §1º, c.c. art. 738, inc. I, com a redação dada pela Lei nº 8.953, de 1994)".

Em análise do recurso, o relator concluiu:

"Inexistindo oposição da recorrente ou fator impeditivo a consumação do ato citatório pela via postal, deverá o ator ser realizado conforme disposto no Art. 247 do CPC, vale mencionar que a referida via impede pronta consumação de penhora e avaliação."

Processo: 2091426-06.2016.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Unimed Rio deve custear cirurgia e realizar portabilidade de usuária da Unimed PaulistanaPaciente será indenizada em R$ ...
02/06/2016

Unimed Rio deve custear cirurgia e realizar portabilidade de usuária da Unimed Paulistana

Paciente será indenizada em R$ 16 mil por danos morais.

A Unimed Rio foi condenada, solidariamente à Unimed Paulistana, a custear procedimento cirúrgico de paciente, além de assumir o contrato de plano de saúde mantendo o valor de mensalidade. A consumidora, que teve negada a cirurgia e a portabilidade entre as operadoras, também será indenizada em R$ 16 mil por danos morais. A decisão é da juíza leiga Leticia Coeli Osório Gonçalves, do 8º juizado especial Cível do RJ.

Portabilidade negada

A consumidora alegou que é usuária dos serviços do plano de saúde oferecido pela Unimed Paulistana há mais de 10 anos, e que recebeu uma carta a qual informava que o período de cobertura do seu plano valeria apenas até janeiro de 2017, sem possibilidade de prorrogação. Após a data, ela teria de adquirir novo plano individual em valor muito superior, visto que possui mais de 76 anos.

Embora o plano de saúde da autora fosse da Unimed Paulistana, sua rede médico-hospitalar tinha abrangência nacional, e todos os atendimentos eram feitos no Estado do Rio. Assim, a autora procurou a Unimed Rio para obter a migração do plano de SP para o RJ, mas o pedido foi negado. Somado a isto, após laudo médico, a paciente soube que precisaria ser operada, pedido que também foi negado pela Unimed Rio. Ela recorreu à Justiça para que seja autorizada a cirurgia, assim como a portabilidade do plano com mesmo valor de mensalidade. Pleiteou, ainda, indenização pelos danos sofridos.

Falha na prestação de serviço

A magistrada considerou que ficou comprovado pela autora a abrangência nacional de sua cobertura de plano de saúde, bem como a necessidade de realização da cirurgia, aliado ao fato de que seu plano não possui carência, restando evidente a falha na prestação de serviço pela Unimed. Acolheu, portanto, o pedido de antecipação de tutela para a realização da cirurgia.

Deferiu, ainda, o pedido de indenização por dano moral, primeiro por entender que a autora se viu compelida a recorrer ao Judiciário a fim de ver resguardado um direito que poderia ser cumprido administrativamente pela Unimed; segundo porque a função desempenhada pelas prestadoras oferece riscos, de modo que deve a operadora absorvê-lo.

A Unimed Paulistana e a Unimed Rio foram condenadas, solidariamente, a conceder autorização para a cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada, e também a realizarem a portabilidade com o mesmo valor de mensalidade, mantendo os mesmos serviços, por prazo indeterminado. A indenização foi fixada em R$ 16 mil a título de danos morais.

A causa foi patrocinada pela banca Duarte, Pinheiro e Nesi Advogados.

Processo: 0467046-11.2015.8.19.0001

STJPrazo para manter nome em cadastro de inadimplentes conta do vencimento da dívida.Decisão foi proferida pela 3ª turma...
30/05/2016

STJ
Prazo para manter nome em cadastro de inadimplentes conta do vencimento da dívida.

Decisão foi proferida pela 3ª turma da Corte.

Quinta-feira, 26/5/2016

A 3ª turma do STJ definiu que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor.

Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, mas o entendimento foi vencido pela divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Princípios

Para Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada. Ainda de acordo com o ministro, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor.

"Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada."

Processo relacionado: REsp 1.316.117
Fonte: STJ

As vantagens da Assessoria Jurídica para o pequeno Empresário.Por Leonardo Honorato CostaValendo-me de técnica redaciona...
28/05/2016

As vantagens da Assessoria Jurídica para o pequeno Empresário.

Por Leonardo Honorato Costa
Valendo-me de técnica redacional antiga, mas de eficácia inigualável, começo a coluna de hoje com um primeiro parágrafo de impacto, composto por dado alarmante ao Pequeno Empresário (Microempresário e Empresário de Pequeno Porte): “32% das micro e pequenas empresas não permanecem em atividade após os dois primeiros anos de existência”1.
As razões desse insucesso são inumeráveis. Algumas delas, é bom que se destaque, sequer podem ser imputadas diretamente à administração da sociedade, mas, indubitavelmente, a grande maioria delas certamente poderia ser evitada pelos empresários.
Na presente coluna, tentarei, assim, demonstrar a importância de uma assessoria jurídica (prestação permanente de serviços advocatícios por um escritório de advocacia ao empresário) para que o Pequeno Empresário não fomente essa indesejável estatística. Tentarei demonstrar a relevância dessa assessoria no auxílio ao empresário na prevenção de tais fatores de insucesso. Como esse auxílio em referência é múltiplo, dividamos cada um deles em tópicos próprios, distribuídos conforme o benefício trazido ao empresário.
(i) Planejamento:
O Pequeno Empresário logo ao iniciar a exploração de sua atividade econômica já antevê, cristalinamente, que o crescimento de seu negócio, ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-se à observância de um ideal: PLANEJAMENTO. O empresário atual só consegue desenvolver a exploração da empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, se antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada em cada caso específico.
De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado atual não perdoa os empresários que não antevêem os riscos de sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao desenvolvimento do negócio.
Essa, aos meus olhos, a principal importância da assessoria jurídica para o Pequeno Empresário: auxiliar na antecipação dos riscos e, por via de consequência, no planejamento empresarial.
Esmiucemos a questão.
O modelo econômico adotado pela República do Brasil, caracterizado pelas incontáveis leis que “regulam” a iniciativa privada e a forte intervenção estatal na exploração da atividade econômica, repercute diretamente na esfera jurídica do empresário que, diariamente, é submetido a uma nova obrigação jurídica.
São editadas, cotidianamente, novas leis trabalhistas (como a ampliação do aviso prévio), tributárias (criação e majoração de tributos e de fiscalização tributária mais rígida, como a Nota Fiscal Eletrônica), previdenciárias, ambientais, urbanísticas, etc. Cada uma delas representa acréscimo de custos para o empresário.
Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial (“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, a mão de obra, o percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais extremas, levá-lo à crise financeira.
Logicamente essa ponderação só será plenamente eficaz quando feita por profissional habilitado, possuidor de conhecimentos jurídicos necessários ao acompanhamento de tais obrigações legais, no caso, um advogado. Só após essa “assessoria” é que o empresário, antecipando os riscos e, pois, consciente de seus custos com as obrigações legais, poderá se PLANEJAR.
Apenas quando assessorado é que o empresário poderá planejar, juridicamente, seu crescimento, fazendo, inclusive, um planejamento societário que lhe garantirá segurança e eficácia na tomada de decisões.
(ii) Prevenção contra demandas judiciais
Como visto alhures, entre os riscos da atividade encontram-se os “riscos legais”, assim entendidos aqueles que podem ser antevistos pela assessoria jurídica do empresário. Esses podem advir ou não de demandas judiciais. A compreensão da frase em destaque é crucial para o entendimento da grande valia de uma assessoria jurídica ao empresário e para a constatação da vantagem que os Pequenos Empresários assessorados têm sobre os demais não assistidos. Entendamos.
A cultura empresarial brasileira encontra-se enraizada em patente retrocesso: o Pequeno Empresário somente procura um advogado após ter uma demanda em tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa). Fato que implica na considerável diminuição da lucratividade desse empresário que não conseguirá antecipar os riscos de sua atividade. Vejamos.
Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em média, 20% do valor do auto de infração para fazer uma defesa tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 30% das verbas pleiteadas. Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a depender do valor da ação.
Levando-se em conta que esse empresário, não assessorado, não conseguirá antever quando será demandado na Justiça, ele não terá se planejado para arcar com honorários tão elevados e, assim, comprometerá consideravelmente o capital de giro de seu negócio.
Caso esse mesmo empresário contasse com uma assessoria jurídica já saberia, de antemão, que pagaria o valor mensal pactuado acrescido, quando muito, de um percentual baixo em caso de êxito. O contrato de assessoria teria funcionado, assim, como uma espécie de contrato de seguro podendo o empresário antecipar mensalmente os custos dessa assessoria, não sendo obrigado a desembolsar um montante que prejudicaria o capital de giro de seu empreendimento.
Acrescente-se a isso o valor que tal prevenção agrega à marca do Pequeno Empresário. Não há como negar as vantagens que um empresário com “o nome limpo” tem em seu trato negocial. Prazos dilatados para pagamento dos insumos, obtenção de financiamentos com juros mais baixos, etc.
Enfim, o pensamento do Pequeno Empresário deve ser sempre o de “prevenir e planejar” para crescer.
(iii) Segurança negocial
Já vimos, repetidamente, a importância da assessoria jurídica para o PLANEJAMENTO do empresário. Ideia que está relacionada a outra, muito importante: a de SEGURANÇA.
A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior segurança aos negócios praticados pelo empresário. Segurança de que sejam praticados de modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos frente a terceiros.
Por tais motivos, o advogado fará uma auditoria na sede do empresário e no escritório de contabilidade contratado verificando a condução de procedimentos legais analisando suas adequações com a lei e fazendo as modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos.
Aufere, ainda, segurança aos negócios a serem celebrados, seja na análise e elaboração de contratos ou pela presença física do advogado na negociação para auxiliar o empresário e outorgar maior respeitabilidade na avença.
Igualmente, sempre que o empresário tiver dúvidas sobre como proceder determinado ato, como, por exemplo, a demissão de um funcionário, poderá consultar a assessoria que irá lhe emitir um parecer com as ações corretas a serem tomadas. Tudo a garantir que o empresário atue dentro da mais estrita legalidade, evitando eventuais multas e demandas judiciais indesejáveis.
(iv) Defesas judiciais
Evidente, como visto, que o ideal aos interesses do Pequeno Empresário é evitar as demandas. Ganha, com isso, tempo, dinheiro e planejamento. Todavia, por questões lógicas, nem sempre é possível ao empresário evitar demandas.
Ainda nesses casos a assessoria jurídica se demonstra sedutora. Os escritórios especializados em assessoria jurídica ofertam o chamado full service consistente na assessoria do empresário em todas as áreas do direito. Quer dizer que defendem o empresário em juízo em demandas que envolvam discussões de qualquer matéria.
Para se ter uma ideia, além da atividade preventiva (com emissões de pareceres, consultas e auditorias), inclui-se nos serviços de assessoria jurídica a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências; mercado de capitais; constitucional e relações governamentais; financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal; relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual; imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais.
(v) Assessoria externa (por escritório contratado) x Departamento Jurídico interno (profissionais contratados)
Há de ser ressaltada, por fim, a notável vantagem da assessoria externa sobre os “departamentos jurídicos internos”. Na assessoria por um escritório de advocacia não há obrigações trabalhistas. Há, em verdade, prestação de serviço, desonerando o empresário das sabidamente dispendiosas obrigações impostas pela CLT.
Mais que isso, o advogado contratado para integrar um departamento jurídico interno tem, por força do artigo 20 do Estatuto da OAB, jornada especial de 20 horas semanais. Trabalhar em jornada superior a essa importa no pagamento de horas extras. O escritório contratado para uma assessoria externa, a seu turno, como não se reporta à CLT, fornece o serviço integral, 24 horas por dia, sem que o empresário tenha que pagar nada além da mensalidade pactuada.
(vi) Imprescindibilidade da assessoria jurídica para o crescimento do Pequeno Empresário
Enquanto nos Pequenos Empresários o índice dos que possuem assessoria jurídica é de 73%, nos Empresários de Médio Porte esse percentual sobe para 96% e alcança 100% nos de Grande Porte2.
É preciso saber interpretar esses números.
O maior percentual de assessoramento aos Empresários de Médio e Grande Porte não se dá pelo volume maior de demandas nesses empreendimentos3. Pelo contrário. Eles só alcançaram esse “porte” porque, desde o início, contavam com uma assessoria jurídica de qualidade que lhes auxiliavam em seus planejamentos. Quando tiveram que enfrentar demandas judiciais, sabiam que não arcariam com nada além das mensalidades já previamente acertadas.
Em termos claros: esses empresários se PLANEJARAM e, por isso, cresceram.
À guisa de conclusão
Após a apresentação dos aspectos teóricos e dados fidedignos colacionados na presente coluna ficou claro que, planejar-se, mais que nunca, é imprescindível para o desenvolvimento. Procurar serviços advocatícios apenas quando Réu de uma ação judicial é deixar de planejar-se. Deixar de evitar ações judiciais. Deixar de, com isso, economizar tempo e dinheiro. Deixar de antever valores oriundos de obrigações jurídicas. Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e lucrativos. Enfim, deixar de crescer.

Leonardo Honorato Costa é advogado do escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados. É mastering of laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de direito empresarial da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás).

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27/05/2016

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