29/07/2026
Importante vitória na Recuperação Judicial da Brasilmaxi Logística
O nosso escritório obteve relevante decisão perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, processo sob nº 1126553-08.2019.8.26.0100, que homologou o aditivo ao Plano de Recuperação Judicial da Brasilmaxi Logística LTDA e determinou o encerramento imediato do processo recuperacional.
A decisão merece especial destaque por reconhecer que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, a manutenção da empresa em recuperação judicial pelo período de até dois anos não é obrigatória, mas uma faculdade do Juízo, condicionada à existência de justificativa concreta.
No caso, o magistrado considerou que as recuperandas já estavam submetidas à fiscalização judicial desde 2019, com integral cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias, concluindo que a continuidade do processo apenas aumentaria os custos para todos os envolvidos, sem benefício econômico ou jurídico relevante.
O entendimento prestigia a celeridade, a economia processual e a extrajudicialização do cumprimento do plano, reafirmando que a recuperação judicial deve ser utilizada na medida estritamente necessária para viabilizar a negociação entre a empresa e seus credores.
Uma decisão moderna e relevante para o Direito da Insolvência, que fortalece a autonomia negocial, reduz custos e reconhece que o cumprimento do plano pode prosseguir mesmo após o encerramento formal do processo.