28/08/2023
🔎 A lei da igualdade salarial, sancionada recentemente, estabelece novas bases legais para que trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração. Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários; e
a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
💬 A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso. A equiparação já estava prevista na Constituição Federal e em instrumentos de leis internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações às empresas.
📊 Se a discriminação por s**o, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais; a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
🎯 A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada. Serão criados canais específicos de denúncia. As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios.
🎯Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente, apontando, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
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