Mendes e Bichara Sociedade de Advogados

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🔎 A lei da igualdade salarial, sancionada recentemente, estabelece novas bases legais para que trabalhadores tenham gara...
28/08/2023

🔎 A lei da igualdade salarial, sancionada recentemente, estabelece novas bases legais para que trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração. Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários; e
a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

💬 A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso. A equiparação já estava prevista na Constituição Federal e em instrumentos de leis internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações às empresas.

📊 Se a discriminação por s**o, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais; a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

🎯 A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada. Serão criados canais específicos de denúncia. As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios.

🎯Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente, apontando, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

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📍 A pandemia provocou transformações nas relações corporativas e hoje um dos principais desafios é definir o modelo idea...
28/08/2023

📍 A pandemia provocou transformações nas relações corporativas e hoje um dos principais desafios é definir o modelo ideal de trabalho. De um lado, estão as empresas que determinam o retorno 100% presencial, do outro os funcionários que desejam o trabalho remoto ou híbrido e que estão mais dispostos a trocar de emprego para ter ao menos um trabalho parcialmente remoto. É o que mostra a 24ª edição do “Índice de Confiança Robert Half” (ICRH) divulgada em junho deste ano.

📊 A pesquisa ouviu 1.161 profissionais. Os entrevistados foram divididos em três categorias: recrutadores, profissionais empregados e profissionais desempregados (todos acima de 25 anos com formação superior). Um dos resultados da pesquisa mostra que o esquema híbrido ainda é o preferido da maior parte dos entrevistados, tanto na visão das empresas quanto na opinião dos profissionais. Entre as companhias: 59% estão funcionando em modelo híbrido; 33% exigem a presença diária no escritório; e apenas 8% seguem totalmente em home office. Do lado dos profissionais, a preferência pela modalidade híbrida é ainda maior: 76% a consideram como o modelo ideal de trabalho; 18% indicam o home office integral; e somente 6% preferem o modelo presencial full time.

🔎 De acordo com a pesquisa, o retorno 100% presencial levaria 38% dos profissionais empregados no Brasil a buscar um novo emprego. Segundo o ICRH, 39% dos recrutadores entrevistados já estão vendo colaboradores buscarem um novo trabalho depois que a empresa decidiu pelo retorno presencial e 23% têm o receio de que isso possa acontecer no futuro.

✍️ Os principais motivos que levam muitas empresas a atividades presenciais são: enfraquecimento da cultura organizacional; percepção de queda na produtividade dos profissionais; e dificuldades com a gestão remota. Mas importante reforçar que a forma de trabalhar tem sido diferente de antigamente e que para manter os seus profissionais qualificados, as empresas precisam flexibilizar.

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🔎 A população brasileira envelheceu e com isso novos impactos serão sentidos no mercado de trabalho. Desde abril de 2021...
25/08/2023

🔎 A população brasileira envelheceu e com isso novos impactos serão sentidos no mercado de trabalho. Desde abril de 2021, o número de trabalhadores com 70 anos ou mais cresceu mais de 20% no Brasil. Neste cenário, um novo desafio surge no mercado de trabalho brasileiro: empresas tendem a criar mais oportunidades para profissionais da terceira idade.

🤝 Não seria um problema ter profissionais mais velhos no mercado, se a população idosa permanecesse na força de trabalho, afirmam os analistas. Porém, dados do IBGE mostram que 38% do total de pessoas fora da força de trabalho (pessoas que não trabalham e não procuram emprego) era composta por pessoas idosas - por outro lado, pessoas entre 18 e 24 anos representavam 10,6%.

🤝 Entre as áreas que mais mantém profissionais acima de 60 anos, estão os setores que ainda necessitam de profissionais com mais experiência, como: segmento de construção civil, agropecuária, medicina e serviços.

📊 Profissionais mais velhos agora tendem a prolongar a vida profissional, mas precisam se atualizar com as dinâmicas cada vez mais tecnológicas desta nova geração. Além da tecnologia, esses profissionais ainda enfrentam o etarismo em muitas companhias.

📊Uma pesquisa da empresa Ernst & Young e da agência Maturi, realizada com 200 empresas brasileiras, revelou que 78% das corporações consideram-se etaristas e ainda têm barreiras na hora de contratar trabalhadores com mais de 50 anos.

💡 Mas algumas empresas já estão olhando os profissionais com outros olhos, valorizando a experiência que essas pessoas conquistaram com o tempo para trazer novas ideias para os seus negócios.

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👁️ O crime de assédio sexual é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual...
23/08/2023

👁️ O crime de assédio sexual é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena, neste caso, é de detenção de um a dois anos.

📊 Apesar de se tratar de um crime do qual homens também estão sujeitos, as mulheres são as principais vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho. De acordo com levantamento divulgado no início deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos cinco anos as denúncias de assédio sexual cresceram 63,7%. Apenas em 2019, 442 denúncias foram processadas pelo órgão.

✍️ Já o assédio moral, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. Vale ressaltar que o assédio moral nem sempre ocorre de patrão para funcionário. Muitas vezes, pode ocorrer entre funcionários. Embora mais raro, também pode ocorrer do funcionário para o patrão ou superior hierárquico.

🎯 Em casos de assédio é muito importante ter um ambiente de trabalho seguro para seu emprego e instigá-lo a romper o silêncio.

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👁️ Com a pandemia, os indicadores do desemprego voltaram a ficar em destaque, fazendo com que muitas pessoas passassem a...
21/08/2023

👁️ Com a pandemia, os indicadores do desemprego voltaram a ficar em destaque, fazendo com que muitas pessoas passassem a se candidatar para oportunidades fora do tradicional regime CLT. Com isso, os direitos trabalhistas são modificados. Atualmente, as empresas passaram a aderir ao modelo home office e até mesmo os estagiários ou servidores temporários estão com mudanças em seus contratos.

📍 Para quem atua como estagiário, o tipo de contrato deve garantir os direitos básicos para o servidor. A carga horária é reduzida, podendo ser de até 6h diária. Além disso, a Lei nº 11.788 / 2008 exige a concessão da:

Remuneração;
Férias remuneradas;
Auxílio transporte;
Seguro de vida;
Tempo de contrato de trabalho; e
Rescisão contratual.

Para ser contratado como estagiário é preciso estar vinculado a uma instituição de ensino.

🔎 Já no caso do jovem aprendiz, o serviço é estendido. Trata-se de uma modalidade com um modelo híbrido entre o contrato de estágio e CLT, sendo necessário o contratante ofertar além de todos os direitos do estágio, também:

Carteira de Trabalho assinada;
Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu;
13º salário e recolhimento de FGTS.

Para poder atuar com esse tipo de contrato é preciso estar dentro da idade exigida pelo programa da empresa. As contratações são feitas em parceria com o governo federal, sendo necessário cumprir o regimento do programa.

🎯 Por fim, há ainda o cidadão que atua de forma temporária na empresa. Nesse caso, ele não apresenta contrato fixo. O trabalhador tem o direito de: Remuneração igual ao que recebe o empregado regular; Jornada de trabalho de 8 horas, com horas extraordinárias remuneradas, se houverem, no limite de 2 (duas) horas; Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3; Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa; Seguro contra acidente de trabalho; e Proteção previdenciária.

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🤝 A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos pelas próprias pesso...
18/08/2023

🤝 A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos pelas próprias pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira que, usando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

💡 O método é tão célere e eficaz que, mesmo antes de ajuizar um processo, é possível solicitar uma audiência de conciliação no judiciário trabalhista. É uma alternativa que permite solucionar o conflito e dar fim ao processo por meio de uma solução construída de forma conjunta e com o auxílio de conciliadores e mediadores, de maneira mais rápida e eficaz.

🔎 Desde o início da tramitação do processo, a conciliação é sempre uma opção. Para todos os casos, a Justiça do Trabalho, além da atribuição de julgar os processos e tentar buscar uma solução justa, oferece um espaço para o diálogo e para a construção de uma solução adequada.

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📊 Em muitas funções do mundo corporativo, os profissionais estão sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, ...
16/08/2023

📊 Em muitas funções do mundo corporativo, os profissionais estão sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, causar lesões que os impeçam de continuar desempenhando suas tarefas. Quando isso acontece, a legislação trabalhista determina uma série de normas a serem seguidas pela empresa, para garantir a recuperação do colaborador, e sua volta ao trabalho.

💬 Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Como por exemplo, lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.

🔎 Em todos os casos, é necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o perito pode constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo colaborador, além de orientar o colaborador acidentado.

🎯 Portanto é obrigação das empresas a concessão de todos os direitos aos colaboradores acidentados. Esses benefícios são assegurados pelo INSS, e só poderão ser concedidos por meio do documento gerado pela Comunicação do Acidente de Trabalho, que comprovará a incapacidade do profissional continuar exercendo suas atividades e consequentemente garantindo todos os seus direitos de forma administrativa.

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👁️ O empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$...
14/08/2023

👁️ O empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente, submetendo-as a condição análoga à escravidão. Essa é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país.

⚖️ A decisão atende o Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou o caso e constatou que Saul Klein cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos.

✍️ Diante disso, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 30 milhões. Também foi proibido de praticar tráfico de pessoas com o propósito de explorá-las sexualmente ou em condições de trabalho análoga à de escravo. Foi imposta multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, além de expedição de ofícios para o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo.

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👁️ A Justiça afastou a justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou vídeo...
11/08/2023

👁️ A Justiça afastou a justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou vídeos dançando no TikTok durante a jornada de trabalho, com o uniforme da empresa. Para a juíza, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido.

💬 A magistrada destaca que a utilização de aplicativos de imagens se tornou "uma verdadeira febre", especialmente entre os jovens. Considera que, apesar de não ser adequada, a atitude da empregada "reflete este momento da civilização". Além disso, "não demonstrou a reclamada que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance".

📍 A juíza salientou que a empresa também está inserida no mundo digital e que utiliza as redes sociais quando lhe convém. A magistrada ressaltou, ainda, que a trabalhadora não recebeu punições anteriores pela divulgação de vídeos nas redes sociais.

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⚖️ Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por unanimidade, negaram provimento a...
09/08/2023

⚖️ Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de uma empresa, para manter sua condenação de pagar indenização por danos morais a um empregado, vítima de assalto no ambiente de trabalho.

🧐 O assalto ocorreu em 2017, em um estabelecimento da empregadora localizado na capital mineira. Trata-se de empresa de logística, responsável pelo transporte e armazenamento de mercadorias. O local foi invadido por três homens armados, que renderam o profissional e um colega de trabalho, onde tiveram uma arma apontada para a sua nuca e o mandaram se deitar de barriga para baixo no chão, onde havia uma poça d'água, ameaçando matá-lo ao menor movimento que fizesse.

🎯 De acordo com a relatora do caso, a empresa se omitiu do dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro a seus empregados e, dessa forma, deve ser responsabilizada pelos prejuízos morais vivenciados pelo trabalhador.

✍️ Na decisão, houve o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa quanto às medidas eficazes para a segurança do trabalhador. Ficando assim o valor da indenização por danos morais a ser paga pela empresa ao trabalhador, de R$ 5 mil para R$ 30 mi. Não cabe mais recurso da decisão.

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🤝 Ter experiência na área, formação acadêmica, especialização, boas referências. Esses são alguns pontos que fazem toda ...
07/08/2023

🤝 Ter experiência na área, formação acadêmica, especialização, boas referências. Esses são alguns pontos que fazem toda a diferença nos currículos de um modo geral, pois auxilia uma pessoa na jornada para conseguir a tão sonhada vaga de trabalho. Mas será que, na prática, são esses fatores que definem quem sai de uma entrevista empregado? Infelizmente, não!

👁️ As empresas, assim como os diversos espaços sociais que frequentamos, são muitas vezes excludentes, principalmente com pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIAP+, 50+, mulheres.

🎯 Quando há inclusão, toda a empresa está preparada para ser diversa. Há

Políticas internas que punem condutas discriminatórias,
O ambiente é acolhedor e respeitoso,
Existem oportunidades de desenvolvimento para todo o time,
As pessoas colaboradoras se sentem parte do negócio.
Como consequência, irão abraçar os projetos que suas lideranças criam, pois sabem que ali elas terão participação efetiva.

✍️ Mas, para que a inclusão aconteça de verdade, é imprescindível que as lideranças tenham atuação intencional, garantindo que todas as pessoas tenham uma experiência profissional positiva, baseada no respeito e na colaboração.

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🧐 Qualquer dispensa de empregado considerada discriminatória, ou seja, motivada por razões de preconceito, é proibida e ...
03/08/2023

🧐 Qualquer dispensa de empregado considerada discriminatória, ou seja, motivada por razões de preconceito, é proibida e pode levar à reintegração do trabalhador no emprego e a uma indenização por dano moral.

🔎 Em uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, houve um caso como esse. O Banco Santander (Brasil) S.A. foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização a uma gerente de relacionamento dispensada após ter sido diagnosticada com estresse pós-traumático e transtorno de pânico. Segundo o colegiado, não há notícias de que a ruptura do contrato tenha ocorrido por outro motivo senão estigma e preconceito.

⚖️ No caso em questão, o relator destaca que a gerente não tinha capacidade de trabalho na época da dispensa e, portanto, não poderia ter sido desligada. Segundo ele, o banco tinha conhecimento do distúrbio psiquiátrico.

👁️ O ministro ainda destacou que, seguindo a diretriz que proíbe práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, a não classificação da doença como grave, não impede a ocorrência de discriminação, quando essa prática ficar demonstrada nos autos.

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