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NÃO PEDIMOS ADIANTAMENTO DE VALORES PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS! FIQUE ATENTO.
14/02/2025

NÃO PEDIMOS ADIANTAMENTO DE VALORES PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS! FIQUE ATENTO.

Desejamos a todos os amigos, clientes e parceiros um esplêndido Natal e um Ano Novo repleto de realizações.Equipe T&L Ad...
19/12/2024

Desejamos a todos os amigos, clientes e parceiros um esplêndido Natal e um Ano Novo repleto de realizações.

Equipe T&L Advogados

Prezados Clientes, Amigos e Parceiros.Alteramos nossos números de telefone 📞 📱 ☎ .Anote já na sua agenda e nos dê um oi ...
16/10/2024

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Você conhece os tipos de assédio que existem no ambiente de trabalho?Ter um ambiente de trabalho saudável para trabalhar...
03/01/2024

Você conhece os tipos de assédio que existem no ambiente de trabalho?

Ter um ambiente de trabalho saudável para trabalhar é um direito do trabalhador e, acima de tudo, um dever da empresa. Essa obrigação está prevista no artigo 157 da CLT e também no artigo 225 da Constituição Federal.

Existem três tipos de assédio:

➡️Assédio moral
Ocorre quando o trabalhador é vítima de ações no ambiente de trabalho que tenham como objetivo agredi-lo. O trabalhador é perseguido no ambiente de trabalho por seu agressor, cujos objetivos são, normalmente, constranger, humilhar e ofender.

➡️Assédio moral organizacional
Esse tipo de assédio ocorre quando a estrutura da empresa é utilizada como meio para assediar um grupo de funcionários, com a finalidade de aumentar a lucratividade ou produtividade da empresa.

➡️Assédio sexual
É visto como a ação de um superior, ou até mesmo de alguém no mesmo nível hierárquico, que oferta vantagens e chantagens através de ações de cunho sexual à vítima.

Infelizmente, assédio em todos os seus tipos ainda são muito comuns em empresas de todo o setor. Por isso, é de extrema importância que todo e qualquer caso seja denunciado. O empregado pode se utilizar dos meios de comunicação da empresa para alertar o RH ou outro setor responsável sobre o ocorrido ou prestar queixa no Ministério do Trabalho.








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O estagiário pode ser um faz-tudo? Entenda quais são os seus direitos!O regime de estágio é regulado pela Lei nº 11.788/...
03/01/2024

O estagiário pode ser um faz-tudo? Entenda quais são os seus direitos!

O regime de estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, e é definido como um “ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”.

Ele visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, e faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ser ou não obrigatório.

Embora o estágio não crie vínculo empregatício de qualquer natureza, o estagiário também tem seus direitos garantidos, que incluem:

✅Jornada de trabalho reduzida, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais
✅Bolsa-auxílio para estágios não obrigatórios, negociado entre o estagiário e a empresa
✅Auxílio transporte para estágios não obrigatórios, concedido de forma antecipada
✅Recesso remunerado a cada 12 meses trabalhados
✅Jornada de trabalho diferenciada em épocas de provas

Além disso, o estágio deve ter objetivos específicos para o estudante, com uma lista clara de atividades a serem realizadas e um supervisor definido.






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O Registro em carteira é obrigatório, segundo o art 29 da CLT.Se o trabalhador vai todos os dias, cumpre horário, respon...
03/01/2024

O Registro em carteira é obrigatório, segundo o art 29 da CLT.

Se o trabalhador vai todos os dias, cumpre horário, responde a alguém, recebe remuneração fixa, e não pode enviar ninguém no seu lugar, mesmo que emita nota fiscal ou não, está enquadrado como empregado, possuindo direito a FGTS, 13, férias e 1/3, bem como a anotação na CTPS.

Consulte sempre um advogado de sua confiança.





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29/12/2023
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20/01/2023

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