Manzini Advogados

Manzini Advogados Escritório de advocacia especializado nas áreas de Direito de Família, Trabalhista, Consumidor e Cível em geral.

Fundada a partir da cisão de uma equipe especializada em Direito à Saúde, Manzini Advogados possui atendimento focado em entender as necessidades de cada cliente, orientar e auxiliar na conquista dos objetivos; a equipe trabalha sempre com atendimento presencial e disponibilidade constante.

"Viva a Mãe de Deus e nossaSem pecado concebida,Viva a Virgem Imaculada,A Senhora Aparecida."
12/10/2020

"Viva a Mãe de Deus e nossa
Sem pecado concebida,
Viva a Virgem Imaculada,
A Senhora Aparecida."

O dono do estabelecimento pode ser responsabilizado, em caso de dano a um consumidor?A resposta é: sim!O Código de Defes...
25/09/2020

O dono do estabelecimento pode ser responsabilizado, em caso de dano a um consumidor?
A resposta é: sim!
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o dono do estabelecimento pode ser responsabilizado nos seguintes casos: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, ou ainda em caso de falência, insolvência ou encerramento das atividades.
Nesse caso, os sócios do estabelecimento respondem com o próprio patrimônio pelos prejuízos causados ao consumidor.
Consulte sempre seu advogado!

Depois de quanto tempo posso entrar na Justiça por causa do dano em um produto entregue ou serviço executado?Como já fal...
24/09/2020

Depois de quanto tempo posso entrar na Justiça por causa do dano em um produto entregue ou serviço executado?
Como já falamos aqui, o Direito possui um mecanismo chamado prescrição, que se popularizou como "caducidade". É a perda do direito de pedir em juízo um determinado bem ou direito.
Nos casos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, esse prazo é de 5 (cinco) anos.
Porém, com a pandemia, o Congresso aprovou uma lei estabelecendo que esse prazo está suspenso, do dia 12.06.2020 até o dia 30.10.2020, se não houver outro motivo de interrupção do prazo e se não houver prorrogação.
Ou seja, se você comprou um produto há mais ou menos cinco anos e ele apresenta defeitos, informe-se sobre se ocorreu a prescrição.
Consulte sempre seu advogado!

Como funciona o Juizado Especial Cível (ou "juizado de pequenas causas")?Uma das opções do consumidor, quando não tiver ...
23/09/2020

Como funciona o Juizado Especial Cível (ou "juizado de pequenas causas")?
Uma das opções do consumidor, quando não tiver seu direito respeitado, é se socorrer dos Juizados Especiais, que foram pensados para cuidar de pequenas causas e, por isso, também se popularizaram por esse nome.
Os Juizados foram criados em 1995 e cuidam de ações de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, sendo que em processos com até metade desse valor não é necessária a presença de advogado.
Por serem causas mais simples, o procedimento pode ser iniciado e defendido oralmente e não prevê provas complexas.
Consulte sempre seu advogado!

22/09 - Dia do Contador!Hoje comemoramos a criação do curso de Ciências Contábeis, em 1945, pelo Presidente Getúlio Varg...
22/09/2020

22/09 - Dia do Contador!
Hoje comemoramos a criação do curso de Ciências Contábeis, em 1945, pelo Presidente Getúlio Vargas.
A Contabilidade é uma das profissões que mais atua em parceria com a Advocacia, em diversas áreas, como: a Societária, Empresarial, Trabalhista e Tributária. Valorize o seu contador!
Parabéns a todos os amigos contadores!

A empresa não quis devolver o seu dinheiro, nem fornecer outro produto ou executar novamente o serviço? Saiba o que faze...
18/09/2020

A empresa não quis devolver o seu dinheiro, nem fornecer outro produto ou executar novamente o serviço? Saiba o que fazer.
Muitas vezes tentamos resolver amigavelmente esse tipo de problema, por economia de tempo e dinheiro. Porém, isso nem sempre é possível.
Nesses casos, é possível procurar:
✅ O Procon de onde você mora, caso exista;
✅ O Juizado Especial Cível (também conhecido como "juizado de pequenas causas") da sua cidade;
✅ A Defensoria Pública da sua região, ou
✅ Um advogado.

Contratou um serviço e ele foi mal executado? Conheça os seus direitos!O Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:"...
17/09/2020

Contratou um serviço e ele foi mal executado? Conheça os seus direitos!
O Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:
"Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade."

Quem é o responsável pelo defeito no produto que adquiri?Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segura...
16/09/2020

Quem é o responsável pelo defeito no produto que adquiri?
Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.
O fabricante, o produtor, o construtor (nacional ou estrangeiro) e o importador respondem por esses defeitos, independentemente da existência de culpa.
O comerciante também pode ser responsabilizado, quando:
✅ O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
✅ O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
✅ Não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Uma homenagem a todos os clientes, antigos, atuais ou futuros, que tornam a nossa vida mais dinâmica e útil para o próxi...
15/09/2020

Uma homenagem a todos os clientes, antigos, atuais ou futuros, que tornam a nossa vida mais dinâmica e útil para o próximo. Feliz Dia do Cliente! 🥂

🤔 Qual o prazo para conserto do defeito em um produto?📝 O Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para conserto...
15/09/2020

🤔 Qual o prazo para conserto do defeito em um produto?
📝 O Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para conserto de vícios em um produto é de 30 dias.
Atualmente, há o entendimento de que esses 30 dias não precisam ser consecutivos, bastando que haja uma comprovada indisponibilidade do bem por tempo além do razoável.
Esse prazo pode ser alterado, via contrato, até o mínimo de 7 e o máximo de 180 dias, mas deve ser feito de maneira bastante clara, numa Cláusula à parte e em destaque, para que o consumidor não seja enganado.
Superado esse prazo e não resolvido o problema, o consumidor pode escolher uma entre as três seguintes providências:
✅ a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (1);
✅ a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou
✅ o abatimento proporcional do preço.
(1) Não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
Consulte sempre seu advogado!

🤔 Como funciona a garantia do consumidor pelo produto ou serviço adquirido?O fornecedor de produtos ou serviços deve pos...
14/09/2020

🤔 Como funciona a garantia do consumidor pelo produto ou serviço adquirido?
O fornecedor de produtos ou serviços deve possibilitar a troca do produto ou reexecução do serviço, em caso de defeito.
📝 O prazo de garantia é o seguinte:
- 30 dias, para bens não duráveis, e
- 90 dias, para bens duráveis.
Caso haja garantia contratual, ela deve ser escrita e sempre se inicia depois da garantia legal.
Consulte sempre seu advogado!

Interromper a vida nunca é uma solução, pois só gera mais dor e sofrimento.Além disso, induzir, instigar ou auxiliar alg...
13/09/2020

Interromper a vida nunca é uma solução, pois só gera mais dor e sofrimento.
Além disso, induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio é crime, punível com reclusão de 6 meses a 2 anos.
Por ser um crime doloso e contra a vida, quem realiza esses atos é julgado sempre por um júri popular, como nos casos de homicídio e ab**to.

Endereço

São Paulo, SP
05420-0001

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