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Motivação... incentivo... Obrigada pequena Isabella!!! Seguimos lutando por justiça, enfrentando as dificuldades e moros...
03/07/2024

Motivação... incentivo... Obrigada pequena Isabella!!! Seguimos lutando por justiça, enfrentando as dificuldades e morosidade do Sistema! de família

A REVISÃO DA VIDA TODA tem  a finalidade de recalcular o valor da aposentadoria para aqueles que ganhavam salários mais ...
02/12/2022

A REVISÃO DA VIDA TODA tem a finalidade de recalcular o valor da aposentadoria para aqueles que ganhavam salários mais altos antes de julho de 1994.

Então quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Hoje somente é possível pedir a revisão quem se aposentou a partir de dezembro de 2012, pois o prazo para requerer é de dez anos contados da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Se você se enquadra nesta situação, corra contra o tempo!

Atualmente poderá requerer a revisão quem se aposentou entre dezembro de 2012 a novembro de 2019 (data da reforma da previdência).

Serão beneficiados os trabalhadores que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e que recebiam salários mais altos neste período.

Pode ser uma oportunidade de aumentar o valor da sua aposentadoria e receber as diferenças dos últimos 5 anos!

Consulte um especialista de sua confiança e faça valer esse direito.

Ao final de um ano tão peculiar, em que fomos desafiados a superarmos tantas adversidades, agradecemos pela vida e pelas...
21/12/2021

Ao final de um ano tão peculiar, em que fomos desafiados a superarmos tantas adversidades, agradecemos pela vida e pelas pessoas que conosco estiveram. Desejamos a todos, um 2022 repleto de Saúde e Paz!

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove, as pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência, poderão con...
26/07/2021

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove, as pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência, poderão contar com o método da “revisão da vida toda”.

Essa solicitação pode melhorar o valor mensal recebido pelo beneficiário, assim como quando essa correção é concedida aos beneficiários que têm direito à diferença retroativa do que não foi pago durante esse período. Nos casos de alguns segurados, esse valor pode chegar a um valor considerável!

A solicitação só poderá ser feita na Justiça.

Fique atento, o julgamento está previsto para o segundo semestre deste ano.

Muitos trabalhadores que se aposentaram até o dia 12/11/2019 poderão ter direito à revisão da vida toda. Mas, o que é a ...
16/07/2021

Muitos trabalhadores que se aposentaram até o dia 12/11/2019 poderão ter direito à revisão da vida toda.

Mas, o que é a revisão da vida toda?

De acordo as regras de aposentadorias existentes antes da reforma previdenciária, o cálculo do valor da aposentadoria levava em conta apenas as contribuições feitas a partir do ano de 1994.

Com a 'Revisão da vida toda' será possível requerer a revisão do valor da aposentadoria, pois as contribuições anteriores a 1994 também seriam consideradas.

Atualmente essa matéria aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.

Traremos em breve mais informações sobre esse benefício, fique atento!

Ao mesmo tempo que a lei dispõe que “é impenhorável o salário”, ela narra as exceções, ou seja, casos em que poderá penh...
18/06/2021

Ao mesmo tempo que a lei dispõe que “é impenhorável o salário”, ela narra as exceções, ou seja, casos em que poderá penhorar o salário por conta de uma dívida.

Dívidas em caráter alimentar, por exemplo, tais como pensão alimentícia, honorários advocatícios e o próprio pagamento de salários de funcionários,
permitem penhoras de salários, aposentadoria ou caderneta de poupança.

Entretanto, é importante lembrar que o percentual de penhora no salário varia entre 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento), não podendo em hipótese alguma existir a penhora total.

Por isso, caso aconteça uma dessas hipóteses, é preciso contar com um advogado para te defender, pois é sempre importante apresentar impugnação demonstrando o que te afetará caso tenha o salário ou aposentadoria penhorado.

Portanto aí vai uma dica: nada como um bom acordo para evitar constrangimentos e perda de bens.

Os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas das pessoas jurídicas!No entanto, essa responsabilização não ocorre ...
14/06/2021

Os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas das pessoas jurídicas!

No entanto, essa responsabilização não ocorre de forma "automática", ou seja, a simples existência de débito tributário não é suficiente para responsabilizar os sócios e administradores.

Primeiramente deverá ser comprovado que o sócio ou administrador tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, estatuto ou contrato social, com a nítida intenção de praticar o ato ilícito.

Além disso, o sócio ou administrador da pessoa jurídica poderá também ser responsabilizado na hipótese de dissolução irregular da empresa, ou seja, quando são encerradas as atividades da empresa sem a devida comunicação dos órgãos públicos competentes (Receita Federal, Estado e Prefeitura).

Conforme se verifica, para que ocorra a responsabilização dos sócios e administradores, deverá estar presente alguma das situações acima: tenha agido com a intenção de burlar o Estado ou que haja dissolução irregular da sociedade.


A prescrição nada mais é do que a perda do direito de cobrar uma dívida judicialmente por não ter o credor exercido seu ...
31/05/2021

A prescrição nada mais é do que a perda do direito de cobrar uma dívida judicialmente por não ter o credor exercido seu direito de cobrança no prazo que a lei estabelecer.

Todas as dívidas, seja perante particulares ou perante o Estado, podem ser cobradas judicialmente. Mas, para isso, o credor precisa ingressar com ação judicial no prazo que a lei estabelece, caso contrário, a dívida estará prescrita.

Quando o assunto é dívida de tributos (impostos) para o Estado, a prescrição poderá ocorrer mesmo durante a vigência do processo judicial, que pelo Estado ocorre através de uma ação de execução fiscal.

Uma coisa é certa: muitas empresas que foram cobradas judicialmente pelos tributos vencidos e não pagos e que por isso podem ter comprometidos até os bens particulares dos sócios, podem alegar a prescrição e não têm conhecimento disso.

Faça uma consultoria tributária com um profissional especializado e saiba se seus débitos já prescreveram.


MEU FILHO FEZ 18 ANOS, POSSO PARAR Quando o filho alcança a maioridade, a pensão alimentícia não se extingue de forma au...
28/05/2021

MEU FILHO FEZ 18 ANOS, POSSO PARAR Quando o filho alcança a maioridade, a pensão alimentícia não se extingue de forma automática.

Se durante 18 anos a pensão foi paga de maneira amigável, sua continuidade ou interrupção também poderá ser, e se o filho não concordar, poderá solicitar a continuação do pagamento pela via judicial.

No entanto, se a pensão alimentícia foi definida pelo Judiciário, a simples maioridade civil não autoriza o alimentante a interromper o pagamento, sendo necessária a propositura de uma ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS a fim de requerer a extinção do pagamento. Neste caso, a decisão ficará a cargo do juiz.

Fique atento, pois se a pensão foi definida judicialmente e você deixar de pagar sem o devido pedido de exoneração, poderá sofrer uma ação de Execução de Alimentos pelo rito de prisão ou penhora de bens, ou ambos os ritos.

A aposentadoria por invalidez é um benefício que é de direito do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de ...
21/05/2021

A aposentadoria por invalidez é um benefício que é de direito do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais e que não consiga ser reabilitado em outra profissão.

Um dos requisitos para a concessão deste benefício é que se cumpra a carência de 12 contribuições mensais ao INSS.

No entanto, existe uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento deste benefício. Ou seja, o benefício poderá ser requerido antes mesmo que sejam realizadas as contribuições.

São as seguintes: AIDS/HIV, Parkinson, Hanseníase, Epilepsia, Alienação mental, Esclerose múltipla e Covid-19.

Procure um advogado de sua confiança e saiba como solicitar este benefício.

A paternidade/maternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do relacionamento social e afetivo entre...
03/07/2020

A paternidade/maternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do relacionamento social e afetivo entre um homem ou uma mulher com uma criança, como se fossem pai/mãe e filho.

Neste caso, não existe vínculo sanguíneo e também não se trata de adoção.

Na paternidade/maternidade socioafetiva, primeiro surge o amor, que nasce da convivência e vínculos reconhecidos pela sociedade, e depois o desejo de legalizar a relação.

É importante esclarecer que no caso de reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, a criança não precisa abrir mão da paternidade/maternidade biológica, nem de direitos como pensão e herança, assim como os pais biológicos não perdem o direito com relação aos seus filhos. Ou seja, a criança pode ter um pai/mãe biológicos participativos e ainda assim reconhecer em outro homem/mulher também um pai/mãe.

Nem sempre a parentalidade (maternidade ou paternidade) socioafetiva é exercido por um padrasto ou madrasta. Um tio, um avô, um padrinho, ou alguém que efetivamente exerça o papel de pai ou de mãe, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal.

O reconhecimento pode ser consensual, quando os pais biológicos concordam e ratificam a paternidade/maternidade socioafetiva, ou litigiosa, quando há controvérsias entre as partes, prevalecendo sempre o que for melhor para a criança.

E quais as vantagens de se estabelecer a paternidade/maternidade socioafetiva?
A criança terá os mesmos direitos sucessórios (herança), pensão alimentícia, pensão por morte, acesso ao convênio médico como dependente do pai/mãe socioafetivo, como se fosse filho biológico ou adotivo.

Mas a maior vantagem, sem sombra de dúvidas, é que a criança terá mais alguém para amá-la, mais alguém para protegê-la e prestar a ela todos os cuidados que uma criança precisa.

Quer saber mais sobre o tema? Consulte um profissional especializado e tire todas as suas dúvidas!

Na maioria das vezes o advogado somente é consultado quando já existe uma ação em andamento ou a intenção de ajuizá-la.N...
20/05/2020

Na maioria das vezes o advogado somente é consultado quando já existe uma ação em andamento ou a intenção de ajuizá-la.

No entanto, a contratação de um advogado para prestar advocacia preventiva, tanto para pessoa física quanto jurídica, irá trazer maior segurança nas relações jurídicas, minimizará riscos e custos com despesas processuais e honorários advocatícios, e irá poupar o cliente do desgaste emocional trazido por uma longa batalha judicial.

Com a assessoria de um especialista, a pessoa física pode obter esclarecimentos sobre um eventual direito, auxílio na elaboração de contratos e testamentos, e, principalmente, prevenir problemas de cunho patrimonial.

Com relação às pessoas jurídicas as possiblidades são ainda maiores: planejamento societário para abertura de empresa e elaboração do respectivo estatuto social, auxílio na elaboração de contratos, planejamento tributário, orientações sobre relação de trabalho, entre outras hipóteses.

A advocacia preventiva vem se mostrando uma grande aliada do empresário, tendo em vista que o auxilia a realizar todas as atividades de acordo com as exigências legais, evitando futuros processos judiciais ou até mesmo irregularidades apontadas pelo poder público.

Conclusão: os custos com a contratação de serviços advocatícios de forma preventiva são menores do que os valores despendidos com a constituição de advogado para atuar em processo judicial.

Lembre-se: "Prevenir é melhor do que remediar."

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