03/07/2020
A paternidade/maternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do relacionamento social e afetivo entre um homem ou uma mulher com uma criança, como se fossem pai/mãe e filho.
Neste caso, não existe vínculo sanguíneo e também não se trata de adoção.
Na paternidade/maternidade socioafetiva, primeiro surge o amor, que nasce da convivência e vínculos reconhecidos pela sociedade, e depois o desejo de legalizar a relação.
É importante esclarecer que no caso de reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, a criança não precisa abrir mão da paternidade/maternidade biológica, nem de direitos como pensão e herança, assim como os pais biológicos não perdem o direito com relação aos seus filhos. Ou seja, a criança pode ter um pai/mãe biológicos participativos e ainda assim reconhecer em outro homem/mulher também um pai/mãe.
Nem sempre a parentalidade (maternidade ou paternidade) socioafetiva é exercido por um padrasto ou madrasta. Um tio, um avô, um padrinho, ou alguém que efetivamente exerça o papel de pai ou de mãe, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal.
O reconhecimento pode ser consensual, quando os pais biológicos concordam e ratificam a paternidade/maternidade socioafetiva, ou litigiosa, quando há controvérsias entre as partes, prevalecendo sempre o que for melhor para a criança.
E quais as vantagens de se estabelecer a paternidade/maternidade socioafetiva?
A criança terá os mesmos direitos sucessórios (herança), pensão alimentícia, pensão por morte, acesso ao convênio médico como dependente do pai/mãe socioafetivo, como se fosse filho biológico ou adotivo.
Mas a maior vantagem, sem sombra de dúvidas, é que a criança terá mais alguém para amá-la, mais alguém para protegê-la e prestar a ela todos os cuidados que uma criança precisa.
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