Trabalhamos com um sistema de informações podendo ser atendido por qualquer consultor. Iniciamos com um contrato de prestação de serviço visando à proteção do cliente e da empresa, formalizando a contratação dos serviços de consultoria. Próximo passo é efetuar o levantamento detalhado seja do seu CPF ou do seu CNPJ, estabelecendo assim um contato de informações com o cliente que fica ciente dos dé
bitos apontados. Inicia-se a triagem dos credores efetuando a notificação para cada um deles conforme autorização do cliente em contrato. Levanta-se os valores atuais das dívidas e iniciam-se as negociações para retirada dos juros e multas abusivos, reduzindo o valor da sua dívida. Após o recebimento do primeiro boleto da sua dívida, efetuando o pagamento conforme data estabelecida no acordo ou boleto, em até 72 horas a restrição é baixada(o credor deve informar ao órgão de proteção ao crédito para efetuar a baixa do apontamento), fazendo-se necessária a negociação uma a uma de cada credor em especifico, ou seja, cada credor emite o seu boleto e recebe conforme acordo ou negociação firmada, que é encaminhada por e-mail ao cliente. (Necessária a informação do e-mail)
Existem casos específicos de apontamentos que requerem alguns procedimentos especiais, sejam jurídicos ou extrajudiciais, o seu consultor vai lhe informar a melhor forma de proceder em cada restrição (O envio da documentação necessária para o procedimento é de responsabilidade do cliente após o recebimento por e-mail do consultor ). Os procedimentos adotados são claros e especificados por meio de um instrumento de confissão de dívida, deixando bem claro que esta pagando um procedimento e não a sua dívida. Exploramos as leis dentro do Código de defesa do consumidor e do Código de Direito Civil, para efetuar determinados procedimentos para baixas das restrições, seja por meio judicial ou extrajudicial, fale com os nossos consultores. Lembramos que não efetuamos empréstimos somente negociamos as suas dívidas !!