03/11/2025
| 📜 Nesta terça-feira, 28, o Governo Federal sancionou a Lei 15.240/25, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, possibilitando responsabilização e indenização por danos. A norma foi firmada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
📌 Com essa atualização normativa, os pais passam a ter obrigação jurídica também quanto ao cuidado emocional, além das já existentes relativas a sustento, convívio, direção e educação. O dispositivo destaca que essa presença afetiva deve ocorrer mediante convivência ou contato constante, assegurando o acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social do menor.
🔎 O novo §2º do art. 4º do ECA estabelece que incumbe aos pais garantir igualmente o suporte afetivo, detalhado em três frentes:
👉 orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, escolares e culturais;
🤝 apoio e solidariedade em momentos de dor, sofrimento ou dificuldade;
👀 presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.