Cmarcas Marcas e Patentes

Cmarcas Marcas e Patentes Proteção de marcas, patentes, softwares, desenhos industriais junto ao INPI; Registro de produtos

Evite esse desgaste! Consulte um de nossos especialistas . Podemos ajudar a ter êxito nesse processo.Consulte – nos : (1...
17/02/2021

Evite esse desgaste! Consulte um de nossos especialistas .

Podemos ajudar a ter êxito nesse processo.

Consulte – nos : (11) 4858-5588 / (11) 94361-8391

Somos uma empresa voltada a ajudar a proteger sua marca no INPI !

Consulte – nos : (11) 4858-5588 / (11) 94361-8391 Somos uma empresa voltada a ajudar a proteger sua marca no INPI !*parc...
16/02/2021

Consulte – nos : (11) 4858-5588 / (11) 94361-8391

Somos uma empresa voltada a ajudar a proteger sua marca no INPI !

*parcelas em até 12 vezes

Um Feliz 2021 a todos !
31/12/2020

Um Feliz 2021 a todos !

RÓTULOS DE PRODUTOS COSMÉTICOS DEVERÃO TER COMPOSIÇÃO QUÍMICA EM PORTUGUÊS.  A determinação da Agência Nacional de Vigil...
17/11/2020

RÓTULOS DE PRODUTOS COSMÉTICOS DEVERÃO TER COMPOSIÇÃO QUÍMICA EM PORTUGUÊS.

A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) através da RDC 432/20 . A medida foi publicada em 05.11.2020 no Diário Oficial aonde termina que a composição química e ingredientes de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes comercializados no Brasil devem estar descritos em português nos rótulos dos produtos.

A Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI, na sigla em inglês) continua obrigatória e deve constar nos produtos sendo que a composição química em português poderá ser incluída no rótulo através de uma etiqueta complementar desde que seja respeitado o mesmo layout do rótulo inicial.

Como a RDC 432/20 entra em vigor em 05.11.2021 produtos fabricados antes dessa data poderão ser comercializados até os seus respectivos prazos de validade.

Dúvidas ? Ligue (11)4858-5588 – (11)94361-8391.









Nós apoiamos o Outubro Rosa!
31/10/2020

Nós apoiamos o Outubro Rosa!

POR QUE REGISTRAR SUA MARCA CONOSCO ??PORQUE:• Temos 15 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, Marcas e...
27/10/2020

POR QUE REGISTRAR SUA MARCA CONOSCO ??

PORQUE:
• Temos 15 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes.

• Contamos com uma equipe profissionais devidamente qualificados.

• Nossa missão e atender às necessidades de nossos clientes para garantir o resguardo de seus direito e interesses.

Faça uma consulta conosco sem compromisso !

Ligue (11)4858-5588 – (11)94361-8391.










NÃO REGISTREI MINHA MARCA E AGORA?O INPI considera dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro !Mas.........
27/10/2020

NÃO REGISTREI MINHA MARCA E AGORA?

O INPI considera dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro !

Mas......... se você já começou a usar a marca primeiro do que quem solicitou o registrou, é possível reaver essa situação.

Deve ser devidamente comprovado o uso anterior da marca há, pelo menos, seis meses antes de ser pedido o registro por outra empresa.

Dessa forma não perda tempo ! Solicite o registro de sua marca o quanto antes para evitar possíveis transtornos.

Dúvidas ? Ligue (11)4858-5588 – (11)94361-8391.








PRODUTOS COSMÉTICOS INFANTIS! MAQUIAGEM  Conforme o post anterior a regularização desses produtos segue as diretrizes pr...
20/10/2020

PRODUTOS COSMÉTICOS INFANTIS! MAQUIAGEM

Conforme o post anterior a regularização desses produtos segue as diretrizes propostas pela Anvisa através das RDC 15/2015; RDC 07/ 2015 e RDC 237/2018.

Maquiagem destinadas ao publico infantil devem ser realizado te**es que comprovam ausência de toxicidade dos ingredientes , irritabilidade ou alergia na pele em laboratórios especializados .

As embalagens devem ser isenta de partes que possam ser facilmente destacadas e engolidas e livres de substâncias tóxicas e também não podem ser apresentadas na forma de aerossol .

Além de trazer algumas informações em sua rotulagem tais como:

• Não usar em crianças menores de 3 anos.
• A partir de 3 anos: deve ser aplicado exclusivamente por adulto.
• Para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto.

Importante informar que todo produto infantil antes de ser comercializado deverá estar regularizado na Anvisa para comprovar sua segurança e qualidade .

Dúvidas? Ligue (11)4858-5588 – (11)94361-8391.






PRODUTOS COSMÉTICOS INFANTIS! LINHA CAPILAR Conforme o post anterior a regularização desses produtos segue as diretrizes...
20/10/2020

PRODUTOS COSMÉTICOS INFANTIS! LINHA CAPILAR

Conforme o post anterior a regularização desses produtos segue as diretrizes propostas pela Anvisa através das RDC 15/2015; RDC 07/ 2015 e RDC 237/2018.

Produtos destinados aos cabelos de crianças devem ser realizado te**es que comprovam ausência de irritabilidade ou alergia na pele em laboratórios especializados .

Outra questão a ser levantada e que de acordo com finalidade de uso do produto poderá ter dizeres obrigatórios na rotulagem tais como :

• Deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão ou ;
• Para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto ou
• A partir de 3 anos: deve ser aplicado exclusivamente por adulto.

Importante informar que todo produto infantil antes de ser comercializado deverá estar regularizado na Anvisa para comprovar sua segurança e qualidade .

Dúvidas? Ligue (11)4858-5588 – (11)94361-8391.









PRODUTOS COSMÉTICOS INFANTIS!O mercado de produtos cosméticos infantil teve um crescimento de 45.6 % segundo a Associaçã...
16/10/2020

PRODUTOS COSMÉTICOS INFANTIS!

O mercado de produtos cosméticos infantil teve um crescimento de 45.6 % segundo a Associação Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).

A regularização desses produtos segue as diretrizes propostas pela Anvisa através das RDC 15/2015; RDC 07/ 2015 e RDC 237/2018.

Considera público infantil aquele de 0 (zero) a 12 (doze) anos incompletos.

Nos próximos posts iremos abordar algumas categorias de produtos infantil e a importância de sua regularização antes de iniciar a comercialização.
Dúvidas? Ligue (11)4858-5588 – (11)94361-8391.





























CERTIFICAÇÕES DE COSMÉTICOS ORGÂNICOS E NATURAIS -   SELO IBDGarante ao consumidor estar adquirindo produtos orgânicos, ...
08/10/2020

CERTIFICAÇÕES DE COSMÉTICOS ORGÂNICOS E NATURAIS - SELO IBD

Garante ao consumidor estar adquirindo produtos orgânicos, pois este selo e emitido somente após rigorosos exames de Controle de Qualidade, Fabricação, Matéria-Prima entre outros

Vale lembrar que antes de sua comercialização os cosméticos orgânicos e naturais devem ser regularizados pela Anvisa .

Dúvidas? Ligue (11)4858-5588 – (11)94361-8391.









COSMÉTICOS NATURAISPara ser considerado um produto “Natural” ao menos 95% das matérias-primas deve ser  naturais ou de o...
06/10/2020

COSMÉTICOS NATURAIS

Para ser considerado um produto “Natural” ao menos 95% das matérias-primas deve ser naturais ou de origem natural quanto aos 5% restante, são permitidas algumas matérias-primas sintéticas.

No Brasil, não há ainda uma legislação específica que defina o que pode ser considerado um cosmético natural ou orgânico.

Mas a Anvisa possui algumas regras quanto ao uso dessa expressão !

Vale lembrar que antes de sua comercialização os cosméticos naturais devem ser regularizados pela Anvisa !

Dúvidas? Ligue (11)4858-5588 – (11) 94361-8391.









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