Piza Advogados Associados

Piza Advogados Associados Escritório de advocacia

PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS é uma tradicional sociedade de advogados, constituída desde 1980, que se diferencia pelo atendimento personalizado e especial dedicado ao cliente e às suas demandas, e pela combatividade e competência com que defende os interesses confiados ao seu patrocínio. O Escritório foi fundado pelo Dr. João Roberto Egydio Piza Fontes, Presidente da OAB/SP no triênio 1993-1995, e no

s últimos anos teve seu quadro social ampliado com o ingresso dos novos sócios. Além disso, a sociedade mantém uma equipe de profissionais devidamente especializados nas mais importantes áreas do Direito, os quais estão em constante atualização, acompanhando a evolução própria e característica da ciência jurídica. Ao longo das últimas décadas, o Escritório acumulou larga experiência na atuação em litígios complexos, marcando importante presença em diversos casos de grande projeção nacional, além de ter ampliado suas áreas de atuação para atender de forma altamente qualificada as demandas de seus clientes. O estudo crítico e aprofundado do caso apresentado pelo cliente, o compromisso com a ética, a seriedade e o profissionalismo são, dentre outros, importantes valores que norteiam a atuação profissional de seus advogados.

Em caso de morte do titular de um bem, o companheiro em união estável tem direito ao recebimento dos aluguéis do falecid...
10/05/2021

Em caso de morte do titular de um bem, o companheiro em união estável tem direito ao recebimento dos aluguéis do falecido?

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do companheiro em receber a metade dos frutos civis (rendimentos) do bem particular do falecido, impondo-lhe, no entanto, algumas restrições.

No link abaixo, o Dr. Eduardo Remédio vem esclarecer as questões definidas pelo STJ, tecendo considerações pertinentes acerca do tema.

Piza Advogados O companheiro em união estável e o direito ao recebimento dos aluguéis do falecido Civil -

Já está disponível em nosso site, a segunda parte do estudo sobre "planejamento sucessório e gestão patrimonial", redigi...
22/04/2021

Já está disponível em nosso site, a segunda parte do estudo sobre "planejamento sucessório e gestão patrimonial", redigido pelo nosso sócio Alessandro Vietri.

Ficou curioso? É só acessar pelo link abaixo:

Mais dicas sobre Planejamento Sucessório e Holding Familiar. Retomando o assunto iniciado na semana anterior, como primeiro passo para abertura de uma sociedade holding familiar, seria imprescindível a elaboração de um contrato social – que recomendamos seja devidamente registrado na JUCESP .....

Já ouviram falar de decadência intercorrente no Direito Tributário?Consumado o fato gerador da obrigação tributária, tem...
08/04/2021

Já ouviram falar de decadência intercorrente no Direito Tributário?

Consumado o fato gerador da obrigação tributária, tem a Fazenda Pública o prazo de cinco anos para promover o lançamento do tributo, sob pena de se extinguir o direito de constituir o crédito fiscal, como prescreve o artigo 173 do Código Tributário Nacional.

Porém, e se, após o fato gerador e iniciado o processo administrativo de lançamento, o Fisco se quedar inerte por cinco anos, ainda se mantém o direito de constituir o crédito? Teria ocorrido a decadência intercorrente?

No link abaixo, o Dr. Eduardo Remédio vem trazer algumas considerações sobre essa tese polêmica que vem sendo arguida nos nossos tribunais:

Em caso de inércia da Administração no curso do processo de lançamento de tributo, por mais de cinco anos, sem que o contribuinte tenha dado causa à morosidade do feito, pode ficar caracterizada a decadência intercorrente do direito de constituir o crédito tributário.

Com o avanço da pandemia, temas como planejamento sucessório e gestão patrimonial vêm tomando o cenário nas consultas ju...
08/04/2021

Com o avanço da pandemia, temas como planejamento sucessório e gestão patrimonial vêm tomando o cenário nas consultas jurídicas nos escritórios de advocacia desse país.

Diante de tantas dúvida sobre esse assunto, o Dr. Alessandro Vietri, sócio do escritório Piza Advogados, disponibilizará um estudo, subdividido em quatro partes, que serão publicadas semanalmente em nosso site, com algumas dicas para a constituição de uma holding familiar para gestão patrimonial e planejamento sucessório.

Ficou curioso? Acesse o link abaixo e venha conferir a primeira parte desse estudo:

DICAS SOBRE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: HOLDING FAMILIAR E SUA GESTÃO – PARTE I Longe de esgotarmos o assunto, o propósito da presente análise é traçarmos as diretrizes básicas e os instrumentos juridicamente possíveis para a constituição de uma holding familiar para gestão patrimonial e p...

30/11/2016

É vedada a rescisão contratual de trabalho durante movimento paredista

Um empregado do ramo de tecnologia da informação entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região após ver negado, em primeira instância, o seu pedido de indenização correspondente ao período de estabilidade provisória. Segundo ele, nos termos da Lei nº 7.783/89, é vedada a rescisão…

30/11/2016

Terceira Turma reconhece dano moral a pessoa jurídica por protesto de título pago em atraso

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa farmacêutica condenada por danos morais causados a outra empresa em razão de protesto de título realizado após pagamento em atraso. O caso envolveu um boleto bancário cujo vencimento estava previs...

Endereço

Avenida Angélica, 2016, Cj. 62/Higienópolis
São Paulo, SP
01227200

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551130882755

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Piza Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Piza Advogados Associados:

Compartilhar