07/08/2021
Recentemente foi divulgado que dois planos de saúde nacionais têm exigido o consentimento dos maridos para que suas esposas possam utilizar o dispositivo intrauterino (DIU) como método contraceptivo.
O método contraceptivo DIU tem cerca de 99% de eficácia, sendo assim um dos mais eficazes para impedir a gravidez e por isso altamente procurado por mulheres.
Ao ler uma noticia assim, tem-se a impressão que voltamos a tempos arcaicos, em que as mulheres não tinham direito de opinar sobre o seu próprio corpo e a sua Saúde.
Primeiramente quem tomava as decisões por elas eram seus pais, e assim que se casavam essa responsabilidade era transferida para seus maridos.
Com muita luta, as mulheres se tornaram responsáveis pelo próprio corpo, e as decisões sobre a sua saúde passaram a ser somente da própria mulher. Mesmo com diversas lutas ainda sendo travadas sobre o direito ao nosso próprio corpo, esse tipo de autorização é um completo retrocesso.
A Constituição Federal em seu artigo 5º determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, contudo, em nenhum momento os homens são inseridos em situações nas quais as decisões acerca do seu próprio corpo e a sua saúde são tomadas por terceiros.
É importante lembrar que o processo da gestação pode ser traumatizante, e, portanto, a decisão deve ser apenas de quem passará por ele. E ainda, os direitos reprodutivos dispõe que toda mulher tem o direito de decidir se quer e em qual momento da sua vida quer engravidar.
O aval do marido para a inserção do método contraceptivo não passa de mais uma tentativa de tirar a independência da mulher, e impedir que está tome decisões por si mesma. Cria-se então uma situação de vulnerabilidade para as mulheres, retirando completamente o direito da mulher de decidir acerca da maternidade.
As seguradoras se amparam na lei 9.263/1996 que trata sobre o planejamento familiar, e estabelece que procedimentos como laqueadura tubária ou vasectomia devem ser apenas realizados diante de consentimento expresso de ambos os cônjuges.
A diferença é que os procedimentos supramencionados são realizados para impedir de forma permanente a concepção. Já o DIU é método contraceptivo, que uma vez removido, não impede a concepção.
Trata-se de uso indevido da lei, que retira a autonomia das mulheres.
Texto de Beatriz Palopoli
Não há previsão legal para exigência; cooperativas dizem que mudaram procedimento após contato da reportagem