13/05/2018
Feliz dia das mães! Todas as mulheres maravilhosas, guerreiras, muitas que são mãe e pai ao mesmo tempo. Ótimo dia.
É direito das mães ter acesso a tratamento de saúde, condições para amamentação e condições de trabalho diferenciadas. De acordo com o artigo 392 da CLT, gestantes podem mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição. Tem direito também a duas semanas de repouso no caso de ab**to natural.
Imagem com o fundo rosa com o seguinte texto:
FELIZ DIA DAS MÃES!
E aí, mamãe... Você conhece seus direitos trabalhistas?
- Dispensa do trabalho para ir a pelo menos seis consultas médicas e fazer exames durante a gravidez;
- Licença-maternidade de 4 a 6 meses (a partir do 8º mês de gestação) com salário integral;
- Estabilidade no emprego: grávidas e mães até 5 meses após o parto não podem ser demitidas sem justa causa;
- 2 intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida;
- 1 dia no ano para levar o filho ao médico sem prejuízo do salário
- Auxílio creche para o empregadas com filhos ou dependentes com idade igual ou inferior a 5 anos.