Laysa Oliveira - Advogada

Laysa Oliveira - Advogada Advocacia Trabalhamos para fazer valer os direitos de nossos clientes e assim cumprir o pleno usufruto! Mateus 5.6

Buscamos de uma forma simples e descomplicada auxiliar nossos clientes na solução de seus conflitos diários que satisfaça inteiramente seus interesses no âmbito judicial e extrajudicial. Procuramos diariamente oferecer algo mais do que os nossos clientes esperam, estabelecendo estratégias diferenciadas, adaptando-se às necessidades de cada um e buscando soluções para os problemas, fugindo do convencional. "Bem aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos."

06/02/2016
Mande suas dúvidas por meio da nossa página ou pelo Whatsapp (11) 98404-5179 . Será um prazer atendê-lo!
13/01/2016

Mande suas dúvidas por meio da nossa página ou pelo Whatsapp (11) 98404-5179 . Será um prazer atendê-lo!

11/01/2016

SALÁRIOS ATRASADOS, O QUE DEVO FAZER?
**** Situação que enseja a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, em outras palavras, o empregado aplica uma JUSTA CAUSA no empregador. Neste caso você poderá acionar a
justiça pedindo sua saída com direito ao recebimento de todas as verbas, inclusive multa de 40% sobre o FGTS. (Art. 483 CLT)

11/01/2016

✍ Boa tarde queridos!
Iniciamos hoje uma série de PERGUNTAS & RESPOSTAS relacionadas a área TRABALHISTA com base nos questionamentos mais frequentes feitos por nossos clientes. ACOMPANHEM! Abraços :)

Dúvidas? Fale com uma Advogada. Whats: (11) 98404-5179
08/01/2016

Dúvidas? Fale com uma Advogada. Whats: (11) 98404-5179

08/01/2016

Sei que já está quase chegando a PÁSCOA (rs) mas ainda é tempo de desejar nossos votos para 2016!

Desejamos aos nossos CLIENTES, AMIGOS e PARCEIROS um ano de SUCESSO!

Que seus projetos sejam cumpridos e sonhos realizados, lembrando sempre que "FALAR, AGIR E PENSAR POSITIVAMENTE É NECESSÁRIO PARA QUEM QUER TER UMA VIDA BEM SUCEDIDA!"

Então é isso! Um ano Bem Sucedido à todos!

Forte Abraço [Laysa]

18/08/2015

MORADOR DE RUA, IDOSO acima de 65 anos ou PORTADOR DE DEFICIÊNCIA tem direito a um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo mensal. Se você conhece alguém nestas condições, peça que entre em contato com nosso escritório. (11) 3462-9457 ou (11) 984045179 - LM Advocacia

Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência. -  Dúvidas, entre em contato pelo tel...
22/05/2015

Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.
- Dúvidas, entre em contato pelo telefone: 11 3462-9457

Atendemos os bairros de Guaianases, Cidade Tiradentes, Itaquera, Iguatemi, São Mateus e regiões. Prestamos assessoria e ...
17/03/2014

Atendemos os bairros de Guaianases, Cidade Tiradentes, Itaquera, Iguatemi, São Mateus e regiões.

Prestamos assessoria e consultoria jurídica à empresas e pessoas físicas, atuando inclusive com cobrança extrajudicial.

Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Telefone: 11 3462-9457

FIQUE ATENTO! Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS.Procure um advoga...
09/01/2014

FIQUE ATENTO! Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS.
Procure um advogado em busca da garantia dos seus direitos!

No Diário do Litoral você lê: Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS. Clique e leia mais!

05/12/2013

Banco Itaucard S/A terá de indenizar cliente por perda de tempo livre

A Turma Recursal Cível da 5ª Região, por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou o Banco Itaucard S/A por cobrança indevida.

Amanda Martins Cabral receberá R$ 3 mil por danos morais em decorrência da perda de tempo livre provocada por problemas com seu cartão de crédito.

O relator do processo, juiz Joviano Carneiro Neto (foto), argumentou que a perda do tempo livre ocasionada por atos ilícitos e condutas abusivas de empresas é intolerável e traz transtornos irreversíveis à rotina dos consumidores. "O tempo perdido não volta mais e ninguém pode suportar as diversas horas gastas para resolver um problema", afirmou.

Consta dos autos que, desde 2011, Amanda passou a receber faturas com cobranças de compras realizadas no exterior, cujo problema foi resolvido em um mês. Mas, ela voltou a ser cobrada indevidamente pelo mesmo motivo.

A cliente disse que tentou, por várias vezes, solucionar os problemas e chegou a trocar de cartão de crédito por três vezes, mas o incômodo persistiu, chegando ao ponto de o banco cobrar em uma única conta o valor de R$ 1.044,21. Por tal motivo, a consumidora procurou a Justiça para que fosse declarada a inexistência de débito, além de indenização por danos morais.

Em sentença, o juízo reconheceu a falha do banco e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. Inconformada, a empresa recorreu, alegando não haver nenhum fato capaz de condená-la, já que, agindo de boa-fé, estornou todos os débitos cobrados indevidamente e que não existiu fato indenizável e caracterizador de dano moral.

A Turma Recursal manteve a sentença por considerar que houve dano moral, consistente nos danos sofridos e no tempo gasto para solucionar os problemas decorrentes do ato abusivo praticado pela instituição financeira.

"Os bancos são muito bem remunerados por meio das inúmeras taxas que cobram dos seus clientes, bem como sobre cada transação que realiza para que desrespeitem o consumidor, potencializando seus lucros em detrimento do bem-estar do cliente", ressaltou Joviano.

Fonte: TJGO

04/12/2013

Justiça condena site Decolar.com por propaganda enganosa

O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.

No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162,00. Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.

Eles alegaram que, diante do lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.

Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações ali divulgadas. Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela veracidade das informações que presta aos consumidores, destacou.

Processo nº 0278650-55.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

(11) 98404-5179

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Laysa Oliveira - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Laysa Oliveira - Advogada:

Compartilhar