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Parceria boa é aquela que tem confiança e também tem contrato assinado!Antes de colocar a mão na massa junto com outro p...
06/03/2026

Parceria boa é aquela que tem confiança e também tem contrato assinado!

Antes de colocar a mão na massa junto com outro profissional ou empresa, é essencial garantir que o contrato de parceria esteja correto, do jeito que manda a lei!

Para ser válido, o contrato precisa ter:

→ Capacidade legal das partes envolvidas;

→ Objeto lícito;

→ Consentimento livre e espontâneo das partes;

→ Forma prescrita ou não proibida por lei.

Fique atento!

A depender do setor, pode haver regras específicas (como no agronegócio, setor financeiro ou parcerias com o poder público).

Já pensou em firmar algo e depois descobrir que precisava passar pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)?

Uma dor de cabeça para resolver!

E uma dica valiosa: cláusulas bem redigidas evitam problemas futuros.

Inclusive, sobre propriedade intelectual, divisão de lucros e substituição de parceiros etc.

Busque apoio de um advogado especializado e durma tranquilo.

Empreendedor, você sabe qual é a importância dos contratos de vesting para a sua startup?Descubra neste post!Muitas veze...
14/02/2026

Empreendedor, você sabe qual é a importância dos contratos de vesting para a sua startup?

Descubra neste post!

Muitas vezes, essas empresas em estágio inicial enfrentam restrições financeiras, dificultando a oferta de salários competitivos.

É nesse contexto que os contratos de vesting se tornam ferramentas indispensáveis.

Os contratos de vesting são acordos que concedem aos funcionários o direito de adquirir participação acionária ao longo do tempo, geralmente em troca de seu trabalho e dedicação.

Em vez de receberem ações imediatamente, os funcionários "vestem" essas ações gradualmente, conforme cumprem determinadas condições ou permanecem na empresa por um período específico.

Esses contratos oferecem um incentivo poderoso para profissionais talentosos se juntarem a startups, mesmo com salários iniciais mais baixos.

A perspectiva de participação acionária no futuro pode ser extremamente atraente, alinhando os interesses dos colaboradores com o sucesso da empresa.

Além disso, ao conceder essa participação, os contratos de vesting incentivam os funcionários a se dedicarem ao crescimento e sucesso da startup.

Isso cria um senso de propriedade e responsabilidade e impulsiona o desempenho e a inovação.

Os contratos de vesting também protegem a empresa contra a saída prematura de funcionários, que perdem o direito às ações se saírem antes do período de vesting.

Portanto, são ferramentas essenciais para startups que buscam atrair, manter e motivar os funcionários.

Gostaria de implementar o contrato de vesting na sua startup?

Conte com o auxílio de um advogado especializado.

Quando duas empresas se unem pela fusão empresarial, além das diversas vantagens inerentes ao negócio, é preciso conside...
10/02/2026

Quando duas empresas se unem pela fusão empresarial, além das diversas vantagens inerentes ao negócio, é preciso considerar os desafios e riscos presentes nesse processo.

Vejamos alguns deles:

-> Cultura organizacional:

Diferenças culturais entre as empresas podem dificultar a integração harmoniosa.

-> Conflitos internos:

A fusão pode causar incerteza e descontentamento entre os funcionários, resultando em conflitos internos.

-> Complexidade operacional:

Unir as operações e sistemas de TI de duas empresas diferentes pode ser um processo complexo e demorado.

-> Regulamentações e aprovações:

Fusões podem enfrentar obstáculos regulatórios e exigir aprovação de várias entidades governamentais.

Conhecer os possíveis desafios e riscos do negócio é o primeiro passo para vencê-los!

Quer saber mais sobre esse assunto?

Siga o nosso perfil e fique por dentro!

Se você faz parte de uma sociedade empresária e não sabe se pode alterar o contrato social a qualquer momento, não deixe...
22/01/2026

Se você faz parte de uma sociedade empresária e não sabe se pode alterar o contrato social a qualquer momento, não deixe de ler este post!

Primeiramente, a resposta é sim, mudanças no contrato social podem ser realizadas a qualquer momento.

No entanto, a sua atenção deve estar voltada para o objeto dessa alteração.

O Código Civil estabelece as razões pelas quais a sociedade deve proceder com a devida alteração do contrato social.

Em geral, quando houver mudanças:

-> No quadro societário;

-> Na participação dos sócios (sócio A detinha 70% da sociedade, vende 20% de suas cotas ao sócio B, passando a deter 50%);

-> No endereço, capital social e/ou objeto social.

É importante mencionar que o contrato social é o documento que rege a relação entre os sócios e serve como base para verificação de movimentações contábeis.

Portanto, alterações de responsabilidade, participação, retirada, inclusão, sucessão ou, ainda, na relação com o Estado (capital social, objeto social etc.) deve ser registrada perante a Junta Comercial competente.

Se você tem dúvidas em relação ao assunto, fale com um advogado empresarial!

Você sabia que a sua empresa também pode ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?Entenda mais sobre o as...
21/01/2026

Você sabia que a sua empresa também pode ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

Entenda mais sobre o assunto!

Muitas pessoas desconhecem que o CDC não se aplica apenas a pessoas físicas.

De acordo com a legislação, qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquira produtos ou serviços para uso próprio, e não para revenda, é considerada consumidora.

Portanto, pode se beneficiar das garantias previstas na lei, que buscam proteger o cliente em situação de vulnerabilidade nas relações de consumo.

No entanto, é necessário que a empresa comprove estar em uma posição de desvantagem em relação ao fornecedor, seja por falta de conhecimento técnico ou por uma condição desfavorável no mercado.

Isso ocorre porque essa vulnerabilidade não é presumida e deve ser analisada caso a caso.

A sua companhia pode estar se beneficiando dessas proteções.
Para ter certeza, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado.

Ele pode avaliar as particularidades do seu caso e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

Quer saber mais sobre o tema?

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Cláusulas essenciais para proteger sua empresa em parcerias comerciais!Legenda + Hashtag.Firmar uma parceria comercial p...
08/01/2026

Cláusulas essenciais para proteger sua empresa em parcerias comerciais!
Legenda + Hashtag.
Firmar uma parceria comercial pode abrir novas oportunidades, mas também traz riscos que podem comprometer sua empresa.

A solução? Um contrato bem estruturado, com cláusulas claras que protejam seus interesses e evitem conflitos futuros.

Para isso:

- Defina o propósito da parceria e os papéis de cada empresa para evitar mal-entendidos.

- Estabeleça quem faz o quê, quem se comunica com o cliente final e quais são as entregas esperadas.

- Especifique como os pagamentos, lucros e custos serão divididos.

- Determine quem detém marcas, conteúdos, dados e qualquer propriedade intelectual gerada durante a parceria.

- Preveja a duração da parceria, como pode ser encerrada e limites de exclusividade, se houver.

- Use cláusulas de NDA e não concorrência para proteger informações estratégicas.

- Deixe claro quem responde por danos e quais são as consequências do descumprimento do contrato.

- Inclua proteção para eventos imprevisíveis e defina responsabilidades no tratamento de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

- Determine o local e método para resolver conflitos, seja via arbitragem ou foro judicial.

Com essas cláusulas, sua empresa terá mais segurança jurídica e evitará prejuízos legais e financeiros.

Quer proteger seu negócio? Procure um advogado especializado em direito empresarial!

Comente suas dúvidas, compartilhe com colegas e acompanhe nosso perfil para mais dicas de contratos!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu a tese de sócio que alegava que contrato estabelecido...
05/01/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu a tese de sócio que alegava que contrato estabelecido verbalmente poderia reverter doação de cotas sem o consentimento dos outros associados.

O sócio doador teria doado cotas empresariais para apenas um dos sócios - que era seu filho -, com a condição de que as cotas retornariam para ele caso viesse a se casar, o que acabou acontecendo um tempo depois.

Segundo o colegiado, existe indício de simulação de negócio jurídico, uma vez que os outros interessados não ficaram sabendo da transação.

Para eles, ainda, a verdadeira intenção do sócio era recuperar as suas cotas.

Conforme explica o relator do caso, o contrato de doação é um negócio solene, ou seja, a lei exige que seja celebrado de maneira escrita, tornando nulo o contrato verbal estabelecido.

Quer saber mais sobre doação de cotas sociais? Acesse a nossa página!

Imagine uma mulher que perdeu o marido em 2010 e, passados dez anos, em 2020, seus sogros também vieram a falecer.Teria ...
23/12/2025

Imagine uma mulher que perdeu o marido em 2010 e, passados dez anos, em 2020, seus sogros também vieram a falecer.

Teria ela o direito de receber parte da herança deixada por eles?

A resposta para esse questionamento é: não.

Mesmo que a viúva tenha sido casada sob o regime da comunhão universal, não poderá entrar na linha sucessória dos bens deixados pelos sogros. Isso ocorre, pois o falecimento do marido interrompe o regime estabelecido no casamento.

Os legitimados a se habilitarem no processo de inventário dos avós serão apenas os filhos da viúva - que receberão a herança por meio do direito de representação de seu pai, herdeiro já falecido.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado!

Embora o contrato social e o acordo de sócios possam parecer semelhantes, eles têm finalidades distintas que impactam di...
12/12/2025

Embora o contrato social e o acordo de sócios possam parecer semelhantes, eles têm finalidades distintas que impactam diretamente na gestão e na governança.

O contrato social formaliza a constituição da empresa, definindo:

– Estrutura;

– Capital social;

– Participação de cada sócio;

– Regras gerais de funcionamento do negócio.

Ele é registrado na junta comercial e tem força de lei, sendo acessível ao público e a terceiros que desejam conhecer o organograma da empresa.

Já o acordo de sócios é um documento privado, que complementa o contrato social, funcionando como um regulamento interno da empresa e um acordo individual de trabalho, que estipula regras e deveres entre as partes.

Ele aborda os temas como:

– Distribuição de lucros;

– Vendas de participações;

– Métodos de resolução de conflitos.

Diferente do primeiro citado, esse não é registrado em órgãos públicos e serve para alinhar os interesses, protegendo os sócios de possíveis desavenças internas.

Orientação prática: ao criar e revisar seu contrato, independentemente da modalidade, é essencial contar com o suporte de um especialista em direito societário.

Assim você garante que ambos os documentos estejam alinhados com os objetivos estratégicos da empresa e as necessidades dos sócios.

Endereço

Al Santos 455 Cj 805
São Paulo, SP
01419000

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