Iglesias e Ferreira Advogados

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Você sabia que nem todas as dívidas podem ser incluídas no plano de repactuação?A Lei do Superendividamento foi criada p...
28/08/2026

Você sabia que nem todas as dívidas podem ser incluídas no plano de repactuação?

A Lei do Superendividamento foi criada para ajudar consumidores a reestruturar dívidas oriundas de relações de consumo, mas deixa de fora alguns compromissos.

Entre os excluídos estão:

→ Dívidas decorrentes de fraudes;

→ Multas de trânsito;

→ Produtos e serviços de luxo;

→ Crédito rural;

→ Impostos e demais tributos;

→ Financiamento imobiliário (como a prestação da casa própria);

→ Pensão alimentícia.

Essas exceções garantem que o plano de repactuação se concentre em dívidas que realmente comprometem o equilíbrio financeiro, sem afetar obrigações essenciais ou aquelas que possuem regras específicas.

Marque alguém que precisa saber disso e compartilhe essa dica!

Que o aplicativo de mensagens mais usado no Brasil é o WhatsApp, todo mundo já sabe.Ele serve para reuniões virtuais, li...
25/08/2026

Que o aplicativo de mensagens mais usado no Brasil é o WhatsApp, todo mundo já sabe.

Ele serve para reuniões virtuais, ligações em grupo e até mesmo para contratação de serviços.

Mas, será que os contratos firmados no aplicativo tem validade jurídica?

Atualmente os tribunais de todo o Brasil têm aceitado os registros de mensagens como prova caso uma das partes se torne inadimplente, dispensando inclusive a necessidade de registro em ata notarial.

Inclusive, o Código de Processo Civil prevê que as partes podem se utilizar de qualquer meio de prova, desde que sejam legais.

Apesar da aceitação do judiciário, as capturas de tela ainda são provas bastante questionáveis, já que apesar da criptografia (segurança que protege as mensagens trocadas), sua autenticidade ainda é bastante frágil comparada a contratos formalmente produzidos e assinados pelas partes.

Mas, podemos concluir que sim, em alguns casos os contratos feitos por WhatsApp são válidos, pois o contrato é a expressão livre e consciente da vontade das partes, sendo o aplicativo apenas um meio físico para comprovar o acordo.

No entanto, é importante lembrar que, embora o contrato pelo WhatsApp seja válido, ele servirá apenas como prova em caso de descumprimento em uma eventual ação judicial e que não serve como título executivo.

Então, previna-se: prefira sempre os contratos convencionais para não correr risco de sair no prejuízo!

Para um contrato seguro e livre de dúvidas sobre sua autenticidade, agende uma consulta com seu advogado!

Não é incomum notarmos alguém alertando sobre a localização de uma blitz, seja em postagens nas redes sociais ou na próp...
28/07/2026

Não é incomum notarmos alguém alertando sobre a localização de uma blitz, seja em postagens nas redes sociais ou na própria vizinhança.

Mas, o que parece ser um "favor" pode ter consequências sérias!

Quem avisa sobre a fiscalização, está auxiliando condutores embriagados, pessoas com veículos irregulares ou até criminosos a não serem responsabilizados por suas condutas imprudentes no trânsito.

Isso não só coloca em risco a segurança, como também pode ser considerado obstrução à Justiça.

Por conta dessa gravidade, a legislação brasileira prevê que atrapalhar esse tipo de investigação ou ação policial é crime!

Faz sentido, não é?

Agora que você sabe, seja parte da solução, não do problema. O direito de trânsito visa a segurança de todos!

Deixe as suas dúvidas nos comentários!

Você sabe o que a legislação diz sobre o assédio moral e teletrabalho?Leia este post e descubra!O teletrabalho, com o ad...
27/07/2026

Você sabe o que a legislação diz sobre o assédio moral e teletrabalho?

Leia este post e descubra!

O teletrabalho, com o advento da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pós-pandemia, ganhou bastante espaço.

Diversos trabalhadores, alguns por opção, outros por necessidade, migraram para essa modalidade de trabalho.

O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que têm como objetivo ou efeito ofender, humilhar ou degradar o trabalhador.

No contexto do teletrabalho, é caracterizado por:

→ Cobranças excessivas por resultados;

→ Isolamento social do trabalhador;

→ Vigilância exacerbada;

→ Comportamentos que desrespeitam os limites entre vida profissional e pessoal.

Desse modo, assim como no trabalho presencial, o assédio moral pode gerar consequências severas para o empregador.

Entre elas, a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais, além da possibilidade de intervenção do Ministério Público do Trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

A jornada excessiva pode gerar condenações trabalhistas, afastamentos e queda na produtividade. Por isso, a empresa deve...
23/07/2026

A jornada excessiva pode gerar condenações trabalhistas, afastamentos e queda na produtividade. Por isso, a empresa deve adotar medidas que garantam o cumprimento dos horários e preservem a saúde das equipes.

Confira três cuidados importantes:

**1. Mantenha um controle de jornada confiável**.
Os registros de entrada, saída e intervalos precisam refletir a rotina real. Marcações padronizadas ou preenchidas apenas formalmente podem ser questionadas em uma ação trabalhista.

**2. Evite demandas fora do expediente**.
Mensagens, ligações, reuniões e cobranças frequentes após o horário podem indicar que o empregado continuava trabalhando ou permanecia à disposição da empresa.

**3. Respeite pausas e períodos de descanso**.
A empresa deve observar os intervalos, o descanso entre jornadas, o repouso semanal e o registro correto das horas extras.

Além disso, gestores precisam estabelecer metas compatíveis com o expediente e evitar cobranças que levem à extensão habitual da jornada.

Revise os controles e as práticas internas com orientação jurídica e salve este post.

O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resul...
15/07/2026

O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em uma redução permanente de sua capacidade de trabalho.

Contudo, é importante destacar que somente determinadas categorias de trabalhadores têm direito a esse auxílio, incluindo:

-> Empregados urbanos e rurais com registro na Carteira de Trabalho;

-> Empregados domésticos;

-> Trabalhadores avulsos;

-> Segurado especial.

Infelizmente, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não têm direito de receber o auxílio-acidente.

Entretanto, é crucial mencionar a existência do Projeto de Lei (PL n.º 1.347/15) em andamento na Câmara dos Deputados, o qual propõe estender o benefício do auxílio-acidente também aos contribuintes individuais do INSS. Este projeto está aguardando apreciação pelas Comissões.

Se você conhece alguém que é trabalhador autônomo e pode se beneficiar dessa possível mudança na legislação, compartilhe este post com essa pessoa para que ela fique informada sobre seus direitos previdenciários!

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