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Molina Advogados Somos especialistas em Direito Tributário. Entendemos que negócios jurídicos vão além de questões técnicas e de parcerias.

Negócios jurídicos tem a ver com a criação de alternativas e com uso intensivo da criatividade. Negócios jurídicos tem a ver com a SOBREVIVÊNCIA DOS NEGÓCIOS. Nós somos advogados que traduzem as leis tributárias para você viabilizar melhor seus negócios e ter mais resultados.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Confo...
20/08/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026, com o objetivo de auxiliar os contribuintes na adaptação às novas obrigações decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

Quer saber sobre o tema? Veja o nosso resumo sobre mais este importante assunto.

Acesse e leia o artigo completo, link na bio.

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças que vão muito além da substituição...
20/08/2026

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças que vão muito além da substituição gradual dos tributos incidentes sobre o consumo. Entre as alterações promovidas pelo novo texto constitucional está a ampliação do alcance do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com reflexos diretos sobre determinados veículos aéreos e aquáticos.

A alteração representa uma ruptura relevante com o cenário tributário que prevaleceu durante décadas no Brasil, especialmente porque aeronaves e embarcações, até então, encontravam-se fora do campo de incidência do imposto.

A partir de 2027, a nova sistemática poderá representar uma obrigação tributária adicional para proprietários de determinadas aeronaves, especialmente no segmento de aviação executiva. A efetiva cobrança, contudo, dependerá da legislação de cada Estado e da regulamentação dos critérios estabelecidos pela Constituição.

Acesse e leia o artigo completo: https://molina.adv.br/2026/08/reforma-tributaria-amplia-incidencia-do-ipva-sobre-aeronaves-mudancas-a-partir-de-2027/

/2023

17/08/2026

Receita Federal amplia lista de empresas consideradas devedoras contumazes.

Com a publicação de 17 novos Atos Declaratórios Executivos, já são 22 empresas enquadradas nessa condição, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.

O enquadramento considera, entre outros pontos, débitos elevados e reiterados com a União, utilizados de forma injustificada como estratégia de inadimplência.

A nova legislação também prevê a possibilidade de responsabilização solidária de associados e até de chamados “sócios ocultos”. Mas atenção: a classificação da empresa como devedora contumaz não significa que o patrimônio pessoal dos sócios será automaticamente atingido.

Para que a cobrança seja redirecionada à pessoa física, é necessária a presença de requisitos legais específicos, como fraude, confusão patrimonial, dissolução irregular ou atuação dolosa na gestão, sempre respeitando o devido processo legal.

Na prática, porém, o cenário aponta para uma atuação cada vez mais rigorosa dos órgãos de cobrança, inclusive com medidas judiciais voltadas ao bloqueio de bens de sócios e controladores.

Por isso, empresas com passivos tributários relevantes devem redobrar a atenção à separação patrimonial, regularidade societária e conformidade fiscal, reduzindo riscos futuros para sócios e administradores.

Veja o resumo que preparamos para você sobre o tema, acesse: https://lnkd.in/dB8GyeEk

Feliz Dia dos Advogados!Parabenizamos toda a equipe do Molina Advogados, cujo trabalho diário garante que os direitos de...
11/08/2026

Feliz Dia dos Advogados!

Parabenizamos toda a equipe do Molina Advogados, cujo trabalho diário garante que os direitos de nossos clientes sejam preservados e que bons negócios sejam concretizados.

10/08/2026

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, que aprova e ratifica a documentação técnica aplicável à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Conforme comunicado divulgado em 1º de agosto de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o ato alterou as regras de validação dos ambientes autorizadores para que os documentos fiscais eletrônicos não sejam rejeitados pela ausência dos campos relativos aos novos tributos enquanto perdurar essa parametrização. A medida foi editada às vésperas de 3 de agosto de 2026, data prevista para o início da primeira etapa do cronograma de obrigatoriedade estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Acesse:https://molina.adv.br/2026/08/reforma-tributaria-a-flexibilizacao-das-regras-de-validacao-do-ibs-e-da-cbs-nos-documentos-fiscais-eletronicos/

A Primeira Turma do STJ decidiu que a apresentação da Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EN) é suf...
06/08/2026

A Primeira Turma do STJ decidiu que a apresentação da Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EN) é suficiente para comprovar a regularidade fiscal exigida para a expedição do formal de partilha. A decisão reforça a importância das certidões fiscais como instrumentos de comprovação da regularidade perante o Fisco e reafirma a eficácia jurídica da CPD-EN, documento que, embora indique a existência de débitos, produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos nas hipóteses previstas em lei. Veja o resumo que preparamos para você sobre o tema, acesse: https://molina.adv.br/2026/08/stj-reconhece-validade-da-certidao-positiva-com-efeito-de-negativa-para-expedicao-do-formal-de-partilha/

05/08/2026

O Tema 1210 do STJ não blindou o patrimônio do sócio. Ele blindou uma parte, e provavelmente não é a que mais preocupa você.

O STJ fixou, em precedente vinculante, que nas relações de direito civil e empresarial a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A ausência de bens penhoráveis e o encerramento irregular da empresa, isolada ou conjuntamente, não bastam mais. Só que a própria tese delimita seu alcance: vale para o cível e o empresarial, não alcança o regime tributário e deixa de fora a esfera trabalhista.

Repare na assimetria. No cível, o encerramento irregular não gera presunção alguma e o credor precisa provar o abuso. No tributário, o mesmo encerramento aciona a Súmula 435, presume dissolução irregular e autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, sem que a Fazenda demonstre desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O sócio de uma empresa que fechou as portas sem baixa regular está muito mais exposto perante o Fisco do que perante qualquer credor privado.

No artigo publicado no blog, Marcelo Molina destrincha o quadro completo, incluindo o regime trabalhista partido em dois cenários após o Tema 1232 do STF e o IRR 26 do TST, e por que a proteção patrimonial real se constrói antes, na regularidade societária e na gestão do passivo fiscal. Autonomia patrimonial protege quem a respeita.

📖 Leia o artigo completo no blog do Molina Advogados. Acesse: https://molina.adv.br/2026/08/tema-1210-do-stj-e-seus-limites-por-que-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-nao-funciona-da-mesma-forma-no-civel-no-tributario-e-no-trabalhista/

Saiu a 7ª edição do nosso Boletim Tributário.Julho trouxe movimentações relevantes tanto na Reforma Tributária quanto no...
04/08/2026

Saiu a 7ª edição do nosso Boletim Tributário.

Julho trouxe movimentações relevantes tanto na Reforma Tributária quanto no contencioso tributário, com decisões dos tribunais superiores e novas normas da Receita Federal que impactam diretamente o planejamento fiscal das empresas.

Você também encontra nesta edição:

• Incentivo fiscal para contratos PJ e os riscos da pejotização
• Correção de depósitos judiciais tributários pela taxa Selic
• Emissão de notas fiscais para fins de IBS e CBS
• Editais de Transação Tributária nº 9 e nº 10 da Receita Federal
• Redução temporária de carga tributária para empresas do Lucro Real
• Decisões recentes do STJ, STF, TRF-3 e CARF

Link na bio para acessar a edição completa.

31/07/2026

Os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10/2026 criaram novas possibilidades para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo, com prazo de adesão até 30 de outubro de 2026. As modalidades abrangem débitos de até R$ 50 milhões por contencioso e créditos de pequeno valor, oferecendo parcelamentos, descontos e, em determinadas hipóteses, utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A adesão, contudo, exige análise individualizada, pois implica o encerramento das discussões administrativas relacionadas aos débitos negociados.
Acesse: https://molina.adv.br/2026/07/novos-editais-de-transacao-da-receita-federal-oportunidade-exige-analise-alem-do-desconto/

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