17/08/2026
Receita Federal amplia lista de empresas consideradas devedoras contumazes.
Com a publicação de 17 novos Atos Declaratórios Executivos, já são 22 empresas enquadradas nessa condição, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.
O enquadramento considera, entre outros pontos, débitos elevados e reiterados com a União, utilizados de forma injustificada como estratégia de inadimplência.
A nova legislação também prevê a possibilidade de responsabilização solidária de associados e até de chamados “sócios ocultos”. Mas atenção: a classificação da empresa como devedora contumaz não significa que o patrimônio pessoal dos sócios será automaticamente atingido.
Para que a cobrança seja redirecionada à pessoa física, é necessária a presença de requisitos legais específicos, como fraude, confusão patrimonial, dissolução irregular ou atuação dolosa na gestão, sempre respeitando o devido processo legal.
Na prática, porém, o cenário aponta para uma atuação cada vez mais rigorosa dos órgãos de cobrança, inclusive com medidas judiciais voltadas ao bloqueio de bens de sócios e controladores.
Por isso, empresas com passivos tributários relevantes devem redobrar a atenção à separação patrimonial, regularidade societária e conformidade fiscal, reduzindo riscos futuros para sócios e administradores.
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