Advocacia Rodriguez & Huarachi

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Bem Vindo à Advocacia R&H

Com mais de 4 anos de experiência na área jurídica, oferecemos ao cliente atendimento exclusivo, atendendo as demandas administrativas e judiciais, com profissionais qualificados e especializados no mercado. Se você precisa de um escritório de advocacia que valorize os princípios da TRANSPARÊNCIA, AGILIDADE, EFICIÊNCIA e QUALIDADE, você acabou de encontrar!

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Cível // Família // Empresarial // Imobiliário // Trabalhista // Previdenciário

Cada setor com profissional especializado na área.

29/01/2024

Fim do recesso!

De volta aos trabalhos!

Vamos a luta

03/10/2020

É possível 𝗮𝗰𝘂𝗺𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗼 𝗮𝗱𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗽𝗲𝗿𝗶𝗰𝘂𝗹𝗼𝘀𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗻𝘀𝗮𝗹𝘂𝗯𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲?⛑

➡ Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são compensações pagas ao empregado, respectivamente, pelo risco iminente à vida por contato ou exposição a agente perigoso e pelo risco à saúde diante do contato cotidiano com substâncias ou agentes agressivos.

➡ Essas compensações, porém, não são cumulativas. Ainda que a periculosidade e a insalubridade decorram de fatos distintos e autônomos, de acordo com o entendimento fixado no TST, o empregado não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, devendo optar pelo recebimento de um deles.

28/09/2020

O Tribunal Pleno do , durante sessão telepresencial, aprovou o cancelamento das Súmulas nº 6 e nº 17 e das Teses Jurídicas Prevalecentes nº 2 e nº 9.

O cancelamento foi resultado dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, durante o biênio 2018/2020. Os estudos sobre a necessidade da atualização dos entendimentos consolidados do Regional, assim como a redação das propostas, começaram antes da atual pandemia.

Conforme decidido na sessão plenária, o artigo 702, § 4º, da CLT, traz grandes entraves para a edição e alteração dos enunciados e súmulas, mas nada traz, em sua literalidade, sobre o cancelamento. Por essa razão, foi afastada a incidência do dispositivo legal e aplicadas as disposições regimentais sobre a matéria.

Quer saber mais? Veja a matéria completa em nosso site:
💻 tinyurl.com/y4lafmma




13/09/2020

🎧 A Rádio CNJ é a plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que promove a difusão de informações relevantes em áudio, mas também há uma programação musical. Aproveite essa facilidade para continuar por dentro de tudo o que o CNJ vem fazendo durante a pandemia do novo coronavírus.
📲 Acesse radio.cnj.jus.br

Descrição da imagem e : Ilustração de um homem com fones de ouvido e um celular na mão. Há ainda a ilustração de um celular com folhas ao redor. Texto: Dê o play no CNJ. Ouça notícias sobre o Conselho Nacional de Justiça e sobre a Justiça brasileira. Acesse a Rádio CNJ radio.cnj.jus.br. CNJ.

10/09/2020

A audiência será realizada pela ministra Kátia Arruda por videoconferência 

30/08/2020

📚 No inicio do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram o programa STF Educa, parceria que está oferecendo atividades gratuitas para toda a sociedade. Agora, em seu 4º ciclo de inscrições, 9 cursos gratuitos a serem realizados a distância no Portal EAD/CNJ estão sendo ofertados, sendo que alguns deles são inéditos na grade da programação.

👉 Confira a lista completa http://bit.ly/STFEducaCiclo4

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher em frente a um notebook e escrevendo em bloco de notas. Texto: Qualificação para todos. Parceria entre CNJ e STF oferece à sociedade cursos gratuitos e de qualidade. São nove opções de cursos, sendo dois inéditos. Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal (25h). Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se (13h). CNJ.

27/08/2020

Perito indicou risco de dano no uso de EPI depois de três meses.

27/08/2020

A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ interviu em uma audiência realizada por vídeo conduzida pela juíza titular da 2ª vara do Trabalho de Cabo Frio, Renata... Videoconferência tinha o objetivo de ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a OAB/RJ atua como amicus curiae.

TRT2
25/08/2020

TRT2

Duas empresas integrantes de um grupo econômico da área de transportes e logística foram condenadas ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a um trabalhador que teve frustrada uma promessa de emprego, com pedido de demissão no emprego anterior. Da decisão da 4ª VT/Mogi das Cruzes-SP, ainda cabe recurso.

Segundo o funcionário, ele foi convidado pela empregada do RH da primeira empresa a participar de um processo seletivo para uma vaga de varredor na segunda empresa do grupo. Participou do processo, fez entrevista, foi informado de que tinha sido aprovado e realizou exame admissional, obtendo a confirmação de que poderia pedir demissão e solicitar carta de referência no trabalho anterior.

No entanto, após os procedimentos, ele foi avisado de que a vaga havia sido cancelada e que sua contratação não estava mais disponível.

O juiz do trabalho substituto Diego Taglietti Sales considerou verdadeiras as conversas obtidas entre o funcionário e as empregadas do grupo econômico, desincumbindo o trabalhador do ônus da prova. Destacou que “houve o comprometimento real das reclamadas em contratar o autor, gerando a ele esperanças de que passaria a exercer suas atividades em uma nova empresa, não podendo a reclamada frustrar tal expectativa”.

E que “o dever de boa-fé objetiva deve estar presente em todas as relações contratuais e notadamente nas relações de emprego, seja no seu curso, antes ou depois da extinção contratual, posto que o ordenamento jurídico brasileiro tem como centro de direitos a pessoa humana e sua dignidade, e toda violação é passível de indenização pelos danos concretizados”.

Veja a matéria completa em nosso site:
💻 https://tinyurl.com/y6x6gmka

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gera...
21/08/2020

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais da Umoe Bioenergy, de Sandovalina (SP), que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas. Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pela trabalhadora.

Esforço repetitivo
Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que realizava esforço repetitivo em posições forçadas dos membros e, com isso, desenvolveu tendinopatia do ombro direito e epicondilite lateral do cotovelo direito. Alegou omissão da empresa em tomar medidas preventivas e pleiteou pensão mensal vitalícia correspondente à importância do trabalho para o qual não estava mais habilitada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) reconheceu que as atividades desempenhadas pela empregada atuaram como uma das causas e agravaram o processo degenerativo das lesões. Segundo a perícia, o déficit funcional foi estimado em 18%. Assim, fixou pensão mensal vitalícia de 10% sobre a remuneração da auxiliar. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Indenização proporcional
A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em caso de lesão decorrente do trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação sofrida. Tendo em vista o déficit funcional estimado de 18%, a Turma, por unanimidade, majorou o valor da pensão mensal para o mesmo percentual.

(VC/CF)

Processo: RR-11926-57.2015.5.15.0115

A Justiça do Trabalho disponibilizou a coletânea on-line “Covid-19 e os reflexos no Direito do Trabalho”, plataforma col...
18/08/2020

A Justiça do Trabalho disponibilizou a coletânea on-line “Covid-19 e os reflexos no Direito do Trabalho”, plataforma colaborativa que reúne mais de 400 documentos sobre o tema. A página, com a curadoria dos bibliotecários do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, oferece informações atualizadas sobre os aspectos da pandemia da Covid-19 relacionados ao Direito do Trabalho, a fim de auxiliar magistrados, servidores e demais profissionais que precisam acompanhar as mudanças jurídicas que ocorrem no contexto de pandemia.

Entre outros materiais, a base dispõe de artigos, podcasts, e-books, webinários, lives, infográficos e demais publicações sobre os impactos da crise sanitária nas relações de trabalho e no Direito Processual do Trabalho. A seleção é feita com base na abrangência do conteúdo e na autoridade do produtor da informação.

A plataforma reúne análises doutrinárias e legislação e não inclui notícias sobre decisões e jurisprudência. Para sugerir a inclusão de conteúdo, o usuário deve entrar em contato com a Biblioteca do TST ([email protected]) ou outra biblioteca colaboradora indicada na página inicial.

Fonte:
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-cria-base-bibliogr%C3%A1fica-sobre-a-covid-19-e-os-reflexos-no-direito-do-trabalho

Endereço

Rua José Bonifacío, Nº 24, Centro
São Paulo, SP
01003-000

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