16/10/2020
Cuidados na aquisição de imóveis
Como sabemos, os imóveis são considerados “bens de raiz”, ou seja, bens que não podem ser movidos de um lugar para outro.
Seja como moradia, trabalho, investimento, renda, lazer, etc., todos nós em algum momento da vida cogitamos sua aquisição.
Superada a fase da escolha do imóvel e da análise financeira (o imóvel deve caber no seu bolso!), parte-se para a proposta.
Aqui o adquirente já deve se atentar a vários fatores, tais como, descrição básica do imóvel, qualificação do vendedor, preço, condições de pagamento, comissão de intermediação, prazo de validade, etc.
Vale recordar que a proposta “vincula” o proponente e pode gerar direitos indenizatórios em caso de arrependimento.
Acordadas as partes, segue-se a elaboração do denominado Compromisso de Venda e Compra, onde estarão detalhadamente qualificadas as partes, descrito o imóvel inclusive com a indicação de sua matrícula e número de contribuinte, preço, condições de pagamento, comissão de intermediação, transmissão da posse, documentação a ser exigida, apresentada, analisada e aprovada, outorga de escritura e demais condições como multas, rescisão, irrevogabilidade, irretratabilidade, etc.
O adquirente deve ter em vista também a existência de outros gastos que advém da transação, como as custas de tabelião para lavratura da escritura, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos e as custas de registro da escritura na matrícula do imóvel.
Enfim, a aquisição de um imóvel é um ato que exige bastante planejamento e cuidados para não incorrer em problemas futuros. Por mais experiente que seja o adquirente, a utilização de uma consultoria jurídica irá mitigar a ocorrência de contratempos e aborrecimentos a este.