Lima & Fernandes Advocacia

Lima & Fernandes Advocacia Escritório de Advocacia consultivo e contencioso com atuação nas áreas Trabalhista, Imobiliária e Bancário. Administração condominial.

04/10/2018

Atingimos a nossa primeira centena de "curtidas"!

Obrigada a cada um de vocês!

Acreditamos numa Advocacia ética, pautada em valores que nunca devem ser deixados de lado.

Estamos à disposição de cada um para auxiliá-los nas áreas Cível, Trabalhista e Imobiliária.

E, em breve, teremos novidades... Aguardem!

Escritório de Advocacia consultivo e contencioso com atuação nas áreas Trabalhista, Imobiliária e Bancário.
Administração condominial.

O STF aprovou a terceirização irrestrita. Isso significa que os empresários agora podem terceirizar inclusive na ativida...
30/08/2018

O STF aprovou a terceirização irrestrita. Isso significa que os empresários agora podem terceirizar inclusive na atividade - fim da empresa.

Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim

28/08/2018
Você sabia que todo médico tem direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho?
20/08/2018

Você sabia que todo médico tem direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho?

19/02/2018

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregador de exigir experiência superior a seis meses para fins de contratação de funcionário.

📖 Confira a legislação → http://bit.ly/Lei11644
🎙 Ouça o programa da nossa rádio sobre o assunto → http://bit.ly/6mesesExperiencia

Descrição da imagem : ilustração de uma lupa sobre um bloco de anotações. Texto: pré-requisito: ter experiência mínima de um ano na área. Exigir mais de seis meses de experiência para fins de contratação é ilegal! Lei N° 11.644/2008. TST

Tenho direito, Doutor?A sociedade definitivamente vive a era da informação. Consequentemente, boa parte dos clientes che...
04/01/2018

Tenho direito, Doutor?

A sociedade definitivamente vive a era da informação. Consequentemente, boa parte dos clientes chega ao escritório tendo uma noção, ainda que breve, acerca de quais são seus direitos. Mas a noção é real? Você sabe mesmo quais são seus direitos?

Essa seção tem justamente essa finalidade: abordar temas que, de certa forma, fazem parte do conhecimento geral da população, mas que não têm sido abordadas de forma clara e concisa, sem o famoso “juridiquês” que muitas vezes, dá ensejo a interpretações totalmente equivocadas. Então, vamos esclarecer essas questões?

DANO MORAL

Uma das questões frequentemente comentadas pelas pessoas e também alvos de questionamentos durante consultas jurídicas é justamente a do dano moral. Mas quem realmente tem direito ao recebimento de indenização por danos morais?

Inicialmente, é necessário esclarecer o que é o dano moral: “Constitui-se em um prejuízo ou lesão de direitos, cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro, como é o caso dos direitos de personalidade, a saber, o direito à vida, à integridade física (direito ao corpo, vivo ou morto e à voz), à integridade psíquica (liberdade de pensamento criações intelectuais, privacidade, segredo) e à integridade (honra, imagem, identidade)”.

É muito comum que nos procurem com a intenção de requerer em Juízo uma indenização por danos morais porque “Fulano disse isso”, “Cicrano me tratou desse jeito”, “Não recebi minha compra no dia informado” etc. Mas o simples fato de ter ouvido isso ou aquilo ou de ter sofrido um atraso numa entrega de mercadoria dá mesmo direito ao recebimento de indenização por danos morais?

A resposta não é exata. Na verdade, tem limites bem tênues.

Alguns exemplos:

O patrão possui o direito de repreender o empregado ou até mesmo de aplicar punições caso haja descumprimento de procedimentos ou condutas inadequadas (comparecer atrasado, bêbado, sem o uniforme, etc). Porém, o patrão não pratica nenhum ilícito se, ao fazê-lo, utilizar meios adequados para exercer seu poder de direção.

No entanto, se o empregador ou preposto ofendê-lo usando expressões como “burro”, “lixo”, “incompetente” ou “não faz nada direito, não serve para limpar nem o chão dessa empresa”, certamente o empregado pode requerer indenização devido ao dano moral sofrido no curso do contrato de trabalho.

Na esfera cível, uma inscrição indevida na SERASA pode ensejar o direito ao recebimento de indenização.

Esses são apenas alguns dos muitos exemplos que podem ser citados. Justamente por existirem muitas situações que podem ensejar o reconhecimento do direito à indenização por danos morais é que, lamentavelmente, ocorreu uma verdadeira avalanche de ações distribuídas perante o Poder Judiciário. Via de consequência, há uma perda de credibilidade dessa pretensão em Juízo.

Se de um lado “nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário” (art. 5, ###V, da CRFB), não é certo que todo e qualquer dissabor do cotidiano seja levado a Juízo. Processo não é meio de enriquecimento. Tampouco é meio de vingança contra aquele que causou um dissabor perfeitamente enquadrável naqueles contratempos do cotidiano.

Por isso, a melhor alternativa é postular a indenização por danos morais apenas e tão somente se efetivamente ocorreu o dano moral. Para melhores esclarecimentos, procure-nos.

Estamos à sua disposição!

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