31/07/2019
Há entendimento já plasmado nos habeas corpus nº 418.655/MG e nº 414.485/SP do STJ, no sentido de que não pode subsistir a decisão que decreta a prisão preventiva em razão de fatos ocorridos há mais de 7 anos.
A segregação cautelar, neste contexto, refoge ao seu propósito, diante da ausência do periculum libertatis já que, os fatos não são dotados de contemporaneidade, não encontrando assim, substrato fático para o carcer ad custodiam !
A Justiça Federal do Paraná determinou a prisão preventiva de Walter Faria, controlador do grupo Petrópolis, acusado por fatos ocorridos entre 2006 e 2014. Segundo o Ministério Público Federal, ele lavou R$ 329 milhões nesse período, para favorecer a construtora Odebrecht. Embora MPF...