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The Supreme Federal Court recently ratified an injunction decision regarding how to determine when maternity leave start...
06/02/2023

The Supreme Federal Court recently ratified an injunction decision regarding how to determine when maternity leave starts. The injunction determined that the 120-day maternity leave period and the payment of the maternity salary is to begin after either the mother or the baby is discharged from hospital, whichever occurs last.

We share an article written by CGM’s labor partners Patricia Barboza and Maury Lobo with more details on the decision, including the regulatory ordinance – published by the International Law Office/Lexology: https://www.lexology.com/commentary/employment-immigration/f4a01a72-67f6-4442-8d0d-e5119e610118?utm_source=ilo+newsletter&utm_medium=email&utm_content=newsletter+2023-02-01&utm_campaign=employment+%26+immigration+newsletter

Com a entrada em vigor do novo marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais – Lei 14.286, 29.12.2021 –...
02/02/2023

Com a entrada em vigor do novo marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais – Lei 14.286, 29.12.2021 – e de sua regulamentação pelo Banco Central – em especial, a Resolução BCB nº 277, de 31.12.2022 que regulamenta o mercado de câmbio e o ingresso e a saída de valores do país (em reais e em moeda estrangeira) – regras importantes sobre a contratação das operações de câmbio foram alteradas, com destaque para as seguintes principais mudanças:

· Os clientes passam a ser responsáveis pela classificação das operações de câmbio que contratam no lugar das instituições responsáveis por operacionalizá-las. Caberá aos clientes buscar na lista dos diversos códigos de natureza cambial disponíveis, aquele que mais se adeque à finalidade da operação a ser contratada.

· Operações de câmbio envolvendo o equivalente a até US$ 50 mil poderão ser classificadas pelos clientes usando uma lista simplificada de códigos de natureza cambial.

· A antiga e extensa lista de códigos de natureza cambial também passou por adequações, sobretudo para dar amparo a operações que antes não encontravam uma classificação adequada (como, por exemplo, o “reembolso por serviços prestados ou recebidos” envolvendo empresas do mesmo grupo econômico) e passa a ser obrigatória somente para operações acima do valor mencionado acima.

· Não há mais um contrato de câmbio padronizado. Agora, as partes podem livremente escolher seu formato, desde que este contemple certas informações obrigatórias, as quais serão lançadas pela instituição responsável pela sua operacionalização no chamado “Sistema Câmbio” por estas operado (tais como, dentre outras: identificação das partes, número da operação, datas de contratação e liquidação, valor em reais e em moeda estrangeira, taxa de câmbio, natureza e informações sobre o pagador/recebedor no exterior, se aplicável).

· Apesar das mudanças, as instituições responsáveis por operacionalizar as operações de câmbio continuarão a poder requisitar ou dispensar, conforme sua avaliação, informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação do cliente e as características da operação, e deverão prestar suporte aos clientes na busca de sua correta classificação.

Fernanda Urizar e Giuliana Baggio

Um ano depois de sua publicação, o novo marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais – Lei 14.286, 29....
01/02/2023

Um ano depois de sua publicação, o novo marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais – Lei 14.286, 29.12.2021 – finalmente entrou em vigor. Apesar de já trazer inovações e revogar diversas leis com o intuito de simplificar o arcabouço regulatório, modernizar e trazer segurança jurídica em relação aos assuntos de que trata, o novo marco legal ainda estava sujeito à regulamentação, sobretudo pelo Banco Central.

Também em 31.12.2022, o Banco Central, finalmente, publicou as novas resoluções que o regulamentam e colocam em prática algumas de suas inovações. Nem todos os temas sob a competência do Banco Central foram exauridos pela nova regulamentação, tendo este, inclusive, recorrido a certas “disposições transitórias” – às quais chamaremos de “regras de transição” – como ferramenta para adiar algumas de tais mudanças, pelo menos, até 31.10.2023.

Ao longo dos próximos dias, vamos abordar as principais inovações trazidas pelo novo marco legal e sua respectiva regulamentação, bem como alguns dos efeitos práticos das “regras de transição”. Acompanhe nossa nova série de cinco pílulas sobre o assunto.

Fernanda Urizar e Giuliana Baggio

Temos uma oportunidade na área de Direito Tributário.Buscamos pessoas com sólida experiência em consultoria tributária n...
23/01/2023

Temos uma oportunidade na área de Direito Tributário.

Buscamos pessoas com sólida experiência em consultoria tributária na área de tributos diretos, incluindo, planejamento tributário, operações de compra e venda de empresas, reestruturação societária, planejamento e operações internacionais, internacionalização de empresas brasileiras, investimentos estrangeiros no Brasil, preços de transferência, planejamento patrimonial e sucessório e imposto de renda de pessoa física.

Requisitos:
Experiência em consultoria tributária focada em tributos diretos;
Graduação concluída entre 2015 e 2017;
Inglês fluente – escrita, leitura e conversação.

No CGM todos são bem-vindos! \o/

Para candidatar-se, acesse: https://lnkd.in/df3PrbZP

[English below]Iniciando o ano com boas notícias, e sempre agradecidos(as).O CGM é indicado ao prêmio de Escritório do A...
17/01/2023

[English below]

Iniciando o ano com boas notícias, e sempre agradecidos(as).

O CGM é indicado ao prêmio de Escritório do Ano na categoria “Corporate and M&A (mid-market)” do Brazil Awards promovido pela The Legal 500. Nossa counsel Camila Cardinale também está na shortlist de “Rising Star of the Year” para a mesma área.

A premiação reconhece escritórios, advogados (incluindo “rising stars”) e equipes jurídicas de empresas em 29 categorias. Os vencedores serão anunciados em cerimônia que acontecerá em São Paulo no dia 21 de março/23.

As indicações aos prêmios refletem o resultado de extensa pesquisa que envolve feedback de clientes, advogados de empresas e de escritórios, e análise da performance dos escritórios e profissionais.

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Starting the year with good news, and always grateful.

CGM has been shortlisted in the Law Firm of the Year: Corporate and M&A (mid-market) category of The Legal 500 Brazil Awards 2023. Our counsel Camila Cardinale has also been nominated for the “Rising Star of the Year” shortlist in the same practice area.

The winners will be announced at a ceremony held in São Paulo on March 21, 2023, recognizing firms, lawyers, rising stars and in-house teams across 29 categories.

The nominations reflect the result of a comprehensive research involving feedback from clients, leading private practice and in-house lawyers, and analysis of firms and lawyers’ performance.

[English below]O Governo Federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União de 12/1/2023, uma série de normas ...
13/01/2023

[English below]

O Governo Federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União de 12/1/2023, uma série de normas administrativas, orçamentárias e tributárias denominadas “Medidas de Recuperação Fiscal”. Leia os destaques no campo tributário: https://lnkd.in/dpNYKFnv

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On January 12, 2023, the Brazilian Federal government enacted several administrative, budgetary and tax rules named the “Tax Recovery Measures”. The main changes in the tax rules are summarized in: https://lnkd.in/dFSPqi4c

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Confira os destaques tributários da semana e não perca o que está acontecendo no mercado!Leia mais em: https://lnkd.in/d...
11/01/2023

Confira os destaques tributários da semana e não perca o que está acontecendo no mercado!

Leia mais em: https://lnkd.in/dCuAXUah

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Confira os destaques tributários da semana e não perca o que está acontecendo no mercado!
05/01/2023

Confira os destaques tributários da semana e não perca o que está acontecendo no mercado!

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Para nós, porém, um escritório de advocacia é muito mais do que móveis e computadores, advogados e clientes; mais do que uma marca ou uma bela “embalagem”. Para nós, um escritório de advocacia é, na essência, um time. E um time não se resume a pessoas reunidas sob o mesmo teto, trabalhando para clientes comuns. Um time é muito mais.

Nosso escritório é um verdadeiro time. Um time formado por um grupo de profissionais que, ao longo do tempo, uniu-se em torno de ideais, princípios e valores comuns. Um time que trabalha há anos (em alguns casos, décadas) de forma muito próxima e integrada, sem barreiras, empenhado em fazer o melhor. Um time talhado pelas mesas de reunião, pelas disputas nos tribunais, pelos inúmeros desafios que a profissão nos reserva. Um time que continua a crescer, apoiado em profissionais íntegros, competentes, criativos, proativos, obcecados por qualidade e apaixonados pelo que fazem. Um time que caminha junto, tem orgulho de seus clientes e está sempre a postos para defendê-los, não importa o dia ou a hora. Um time que usa o conhecimento e a experiência acumulados para eliminar o supérfluo e se concentrar no que realmente interessa: implementar projetos, resolver problemas e agregar valor para os clientes.

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