26/05/2026
Em notícia jurídica divulgada em
janeiro de 2026, a Justiça paulista
considerou abusiva, no caso
concreto, a negativa de
medicamento quando havia
indicação médica expressa,
urgência clínica e discussão
sobre critérios da DUT da ANS.
A conclusão jurídica é que a
negativa do plano de saúde não
pode ser analisada apenas de
forma automática com base no
rol da ANS ou em diretrizes
internas da operadora. Quando
existe prescrição médica
fundamentada, urgência no
tratamento e requisitos jurídicos
presentes, a recusa pode ser
questionada judicialmente.
Esse entendimento pode afetar
pacientes que tiveram
medicamentos, exames,
procedimentos ou tratamentos
negados pelo plano de saúde,
especialmente quando há
indicação médica expressa e
justificativa técnica para a
necessidade do tratamento.
Como a Lei 14.454/2022
estabeleceu critérios para
cobertura de tratamentos não
incluídos no rol da ANS, cada
caso deve ser analisado de
acordo com a prescrição médica,
o contrato, a doença coberta e os
requisitos legais aplicáveis.
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