Oliveira Ramos Advogados

Oliveira Ramos Advogados Advocacia Empresarial

Oliveira Ramos e Advogados Associados é um escritório formado por profissionais com longa trajetória no atendimento a clientes nacionais e estrangeiros, tendo como foco a advocacia empresarial e a prestação de serviços diferenciados e eficazes, com excelência, agilidade e inovação. Entre nossos sócios estão profissionais com mais de 20 anos de vivência da advocacia e com sólida experiência na cond

ução de escritórios e departamentos jurídicos de empresas de grande porte. Oliveira Ramos e Advogados Associados tem foco na advocacia empresarial e na prestação de serviços diferenciados e eficazes, com excelência, agilidade e inovação. Atendemos, dentre outros, clientes das seguintes áreas: - Tecnologia e engenharia - Internet e comércio eletrônico - Mídia e entretenimento - Instituições financeiras, fundos de investimento e agentes dos diversos mercados de capitais - Alimentos, bebidas e produtos de consumo - Transportes e logística - Energia e petróleo - Siderurgia e mineração - Comércio e prestação de serviços. Nossos valores: - integridade nas ações e palavras - excelência técnica e de relacionamento - lealdade - comprometimento com os resultados - inovação e criação de valor.

Em 2024, a legislação brasileira avançou significativamente no combate ao bullying e ao cyberbullying, com a sanção da L...
26/03/2024

Em 2024, a legislação brasileira avançou significativamente no combate ao bullying e ao cyberbullying, com a sanção da Lei 14.811, em 15 de janeiro. Este novo marco legal representa um avanço crucial na proteção de crianças e adolescentes, classificando essas práticas nocivas como crimes, em um esforço para promover ambientes mais seguros e inclusivos.

Sob a nova lei, o bullying, caracterizado pela intimidação sistemática, seja física ou psicológica, passa a ser punido com multas. O cyberbullying, sua versão digital, implica em penalidades mais severas, com reclusão de 2 a 4 anos, refletindo a gravidade dos danos à saúde mental e emocional das vítimas perpetrados através de plataformas online.

Essa legislação é uma resposta à crescente necessidade de proteger indivíduos de comportamentos destrutivos tanto em ambientes físicos quanto digitais. A classificação do bullying e cyberbullying como crimes não apenas visa punir os infratores, mas também serve como um mecanismo de prevenção, incentivando a conscientização e a educação contra tais atos.

O reconhecimento dessas ações como delitos penais destaca o esforço contínuo para adaptar nosso arcabouço legal aos desafios impostos pela evolução social e tecnológica, reforçando o compromisso com a segurança e o bem-estar das futuras gerações. Este movimento legislativo é um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.

O Supremo Tribunal Federal trouxe uma significativa mudança para casais e pessoas em união estável acima de 70 anos: ago...
15/03/2024

O Supremo Tribunal Federal trouxe uma significativa mudança para casais e pessoas em união estável acima de 70 anos: agora, têm a liberdade de escolher o regime de bens de sua preferência, eliminando a obrigatoriedade da separação de bens. Esta decisão reconhece a plena capacidade desses indivíduos para gerir seus patrimônios, marcando um avanço na luta contra a discriminação etária.

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, argumentou que a imposição anterior violava a autonomia pessoal e configurava uma discriminação inconstitucional. A partir desta decisão, é possível optar por regimes como comunhão parcial, comunhão universal, ou participação final nos aquestos, adaptando-se às necessidades e objetivos de cada casal.

Para casais já estabelecidos sob o regime de separação obrigatória e que desejam mudar, serão necessários procedimentos legais específicos. Importante destacar que qualquer alteração afetará somente as relações patrimoniais futuras, sem retroagir sobre direitos ou divisões de bens já definidos.

A partir de fevereiro de 2024, uma nova exigência se impõe a empresas com mais de 100 empregados: a publicação semestral...
12/03/2024

A partir de fevereiro de 2024, uma nova exigência se impõe a empresas com mais de 100 empregados: a publicação semestral de relatórios de transparência salarial. Essa inovação, determinada pela Lei nº 14.611/2023, busca promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, apresentando um desafio de alinhamento com as diretrizes da LGPD.

Os relatórios devem ser cuidadosamente preparados para anonimizar dados pessoais, evitando a identificação individual dos empregados, enquanto fornecem informações comparativas sobre remuneração por cargo e função. Essa prática não apenas atende às exigências legais, mas também promove uma cultura empresarial de igualdade e transparência.

Para garantir a conformidade com a LGPD, as empresas devem implementar medidas como a agregação de dados por categorias de cargos ou funções, e a publicação de indicadores genéricos, como médias salariais. Isso equilibra a necessidade de transparência com a proteção da privacidade dos empregados, uma dupla exigência na era digital.

08/03/2024

Hoje, 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher.

É uma oportunidade não só para celebrarmos suas conquistas históricas, mas também para reconhecermos o poder, a sabedoria e a resiliência que as mulheres demonstram diariamente, e que fazem a diferença o ano todo.

No Oliveira Ramos Advogados, estamos orgulhosos de termos mulheres em posições de liderança e formando mais de 60% de nossa equipe. Priorizamos a diversidade e a igualdade de oportunidades, reconhecendo imensamente a contribuição que cada uma traz para o nosso escritório e para toda a sociedade.

Que possamos continuar a promover a equidade de gênero, diversidade e inclusão dentro e fora do ambiente de trabalho.

A todas as mulheres, parabéns pelo seu dia!

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná aliviou a carga sobre provedores de aplicações de internet ao re...
05/03/2024

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná aliviou a carga sobre provedores de aplicações de internet ao revogar uma multa diária de R$10.000. O tribunal reconheceu a inviabilidade de exigir a identificação de usuários que não se cadastram, um entendimento que respeita as limitações técnicas dos serviços online.

A decisão destaca a diferenciação entre os dados que provedores de aplicação e provedores de conexão podem realisticamente fornecer. Embora o primeiro possa entregar registros de acesso, cabe ao segundo prover dados pessoais para identificação de usuários em casos legais. Este entendimento alinha-se ao Marco Civil da Internet, protegendo os provedores de demandas exorbitantes e tecnicamente impraticáveis.

Esse precedente é importante para a delimitação das responsabilidades no ambiente digital, esclarecendo que a obrigação de fornecer dados pessoais de usuários não pode ultrapassar as capacidades técnicas dos provedores, estabelecendo um equilíbrio justo entre privacidade, segurança e a necessidade de responsabilização na internet.

A advogada Sarah Lopes, da área contencioso cível estratégico, comenta sobre a recente Lei nº 14.711/2023, que traz impo...
05/01/2024

A advogada Sarah Lopes, da área contencioso cível estratégico, comenta sobre a recente Lei nº 14.711/2023, que traz importantes novidades quanto à execução de bens oferecidos como garantia em operações comerciais.

O primeiro ponto de destaque é a possibilidade de execução extrajudicial do crédito garantido por hipoteca perante o cartório de registro de imóveis, de modo semelhante ao procedimento de execução extrajudicial da alienação fiduciária de imóvel dado em garantia. Ainda, a Lei prevê a possibilidade de negociação conduzida pelo cartório de protestos, a qual poderá ocorrer previamente ao protesto de títulos.

O segundo destaque é a possibilidade de o imóvel alienado fiduciariamente ser utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo, também por alienação fiduciária. Em que pese a eficácia das alienações fiduciárias posteriores estarem condicionadas ao cancelamento das anteriores, a mudança é relevante, pois, até o advento do Marco Legal das Garantias não havia previsão legal para a coexistência desta modalidade de garantia sobre um mesmo bem imóvel.

Em atenção às importantes alterações legislativas, espera-se que o Poder Judiciário adote, em relação às alienações fiduciárias sucessivas, interpretação semelhante àquelas adotadas nos casos de penhores e hipotecas, evitando a existência de embates jurídicos sobre o tema.

19/12/2023

Boas festas!

A advogada Gabrielle Salles, da área de consumidor, escreveu artigo sobre o recorde de casos no Judiciário em 2022, dest...
15/12/2023

A advogada Gabrielle Salles, da área de consumidor, escreveu artigo sobre o recorde de casos no Judiciário em 2022, destacando a importância da capacidade analítica, organizacional e da automação, além da necessidade de abordagens conciliatórias.

Confira o artigo completo: https://lnkd.in/dchCw2Xs

Recentemente, o uso da Inteligência Artificial (IA) para recriar a imagem de Elis Regina em um comercial da Volkswagen, ...
13/12/2023

Recentemente, o uso da Inteligência Artificial (IA) para recriar a imagem de Elis Regina em um comercial da Volkswagen, mesmo após sua morte em 1982, gerou debates sobre a falta de regulamentação do uso de imagens de pessoas falecidas por meio da IA, situação semelhante à de Paul Walker e Madonna.

Diante disso, o Projeto de Lei 3.592/2023, proposto pelo senador Rodrigo Cunha, busca regulamentar o uso de imagens digitais de pessoas falecidas por meio da IA exigindo consentimento prévio da pessoa em vida ou de seus familiares mais próximos.

Apesar da ausência de regulamentação específica, durante a pandemia da Covid-19, houve um aumento nos registros de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) em cartórios de notas em todo o Brasil, refletindo a preocupação das pessoas em proteger sua imagem e voz diante da influência crescente da IA.

A IA avançada permite a recriação de voz e imagem de pessoas após a morte, levantando questões éticas e legais. Para enfrentar esses desafios, surgem instrumentos legais como as DAVs e o projeto de lei, visando permitir às pessoas protegerem seus direitos de voz e imagem em situações inesperadas, como problemas de saúde ou acidentes. Assim, a regulamentação desses direitos digitais é uma área em desenvolvimento e crucial para preservar os direitos e a privacidade das pessoas, mesmo após a morte.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal definiu as condições em que as empresas jornalísticas podem ser condenada...
06/12/2023

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal definiu as condições em que as empresas jornalísticas podem ser condenadas ao pagamento de indenização, pela publicação de entrevistas em que o entrevistado faz falsas acusações a terceiros.

Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade pela veracidade das informações é do entrevistado; entretanto, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé. Para que haja a responsabilização da empresa jornalística é necessário comprovar que, na época da divulgação da entrevista, o jornal já possuía indícios concretos de que a acusação era falsa, e a empresa não cumpriu o seu dever de cuidado para apurar a veracidade dos fatos.

Para o Tribunal, a censura prévia à imprensa é vedada, porém o direito constitucional à liberdade de imprensa deve ser exercido pautado pelo binômio liberdade-responsabilidade, devendo o veículo de comunicação verificar a veracidade das informações divulgadas. O caso concreto envolveu uma entrevista publicada em 1995, onde o entrevistado afirmou que um político seria responsável por um atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes, sendo que, à época da entrevista já havia indícios de que a acusação era falsa.

A decisão estabeleceu tese de repercussão geral, que deve ser observada por todos os tribunais do país, buscando equilibrar as liberdades de expressão, informação e imprensa, consagradas pela Constituição de 1988, com os direitos à privacidade, à honra e à imagem. A expectativa é de que essa decisão oriente futuros casos envolvendo a responsabilidade das empresas jornalísticas em situações similares.

Confira a tese completa em: https://lnkd.in/dNP3_d2u

Por meio das Regras e Procedimentos para Contratação de Influenciadores Digitais nº. 10, de 13 de novembro de 2023, a As...
01/12/2023

Por meio das Regras e Procedimentos para Contratação de Influenciadores Digitais nº. 10, de 13 de novembro de 2023, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, a ANBIMA, estabeleceu condições para as contratações publicitárias de seus produtos de investimentos, dentre outros, entre as instituições participantes do mercado financeiro e influenciadores digitais.

Dentre as principais regras que tais contratos devem ter estão o detalhamento dos produtos de investimentos que farão parte da publicidade, os meios autorizados para divulgação, além das obrigações do influenciador digital, principalmente a de expor ao público que se trata de publicidade, com a expressa indicação do nome da instituição que o contratou.

Além disso, as instituições são responsáveis por toda a publicidade e devem garantir que os influenciadores digitais cumpram os requisitos específicos de publicidade do Código de Distribuição de Produtos de Investimentos da ANBIMA, além da veracidade das informações divulgadas.

Ainda, se necessário, exigível e aplicável, as instituições devem se certificar que os influenciadores digitais contratados possuem as devidas certificações do produto de investimento a ser publicizado.

Por fim, tanto os contratos com os influenciadores digitais, como a publicidade produzida, devem ser armazenados por, no mínimo, 1 (um) ano pela instituição, caso seja necessária sua apresentação à ANBIMA.

27/11/2023

É com grande alegria que, pelo décimo ano consecutivo, o OLIVEIRA RAMOS ADVOGADOS é reconhecido pelo Guia Análise Advocacia 2023/2024 como um dos escritórios mais admirados.

Nosso sócio Luiz Gustavo de Oliveira Ramos foi destaque, ainda, no setor de Tecnologia.

Agradecemos a todos os nossos clientes e integrantes, por toda a dedicação e trabalho em equipe para entregar sempre a melhor experiência.

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Oliveira Ramos Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Oliveira Ramos Advogados:

Compartilhar