O nosso escritório de advocacia desenvolve trabalhos de defesa em processos judiciais, sobretudo no campo do Direito Penal, e administrativos de índole punitiva. O nosso escritório de advocacia desenvolve hoje trabalhos de defesa em procedimentos judiciais e administrativos de índole punitiva, isto é, que envolvem o chamado Direito Administrativo Sancionatório. No campo do Direito Penal, tratamos
de casos que envolvem sobretudo a criminalidade moderna que compreende sobretudo os delitos contra o sistema financeiro, a ordem econômica, tributária, as relações de consumo, o ambiente e de lavagem de dinheiro (white-collar crimes). Com bastante ênfase, defendemos criminalmente os interesses de mandatários e de funcionários públicos acusados de prática de crimes contra a Administração Pública, inclusive dos delitos tipificados na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o Código Eleitoral. A nossa atuação compreende a defesa dos nossos clientes perante qualquer juízo ou tribunal, quer dizer em qualquer Estado da federação, no âmbito da Justiça Comum ou Federal, bem como perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Mantemos contato permanente com escritórios de advocacia sediados noutras jurisdições, de modo a obter o necessário suporte em casos que versam sobre pedidos de extradição e de auxílio judiciário em investigações que envolvam delitos transnacionais, quer dizer aqueles em que alguma de suas fases (iter criminis) se aperfeiçoa no exterior. Por conta do trabalho que já desenvolvemos em várias megaoperações deflagradas pelo Departamento de Polícia Federal, consideramo-nos aptos, em termos de expertise, para lidar com casos complexos. Contamos com um corpo de advogados que sabe trabalhar com astúcia, solidariedade e, o mais importante, com sofisticação no desenvolvimento de estratégias de defesa e capacidade no sentido de providenciar o necessário aconselhamento legal em todas as fases do processo. Elas têm razão de sobra para confiar na nossa atuação, pois, em primeiro lugar, sabem que mantemos em sigilo absoluto as informações que nos são confiadas. Como a criminalidade moderna exige profundo conhecimento em termos legislativo, doutrinário e jurisprudencial noutras áreas do Direito, os clientes confiam em nossa capacidade de executar trabalhos defensivos em sede de sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares, inquérito civis e ações civis públicas de improbidade administrativa. A partir da promulgação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, cuja matéria nela versada é sinônimo de corrupção e malversação administrativa no exercício da função pública, tornou-se imperioso que o advogado conheça profundamente os direitos e as garantias que a nossa Constituição tutela em favor do acusado e que são pertinentes a qualquer modelo de sistema sancionatório. Recentemente, procuramo-nos nos aperfeiçoar às regras ditadas introduzidas neste país a partir da Lei nº 12.846, de 1º.8.2013, a chamada Lei Anticorrupção, na esteira de tratados internacionais incorporados anteriormente ao nosso ordenamento jurídico, na esteira do pioneiro Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (FCPA), que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Desse modo, temos condições hoje de auxiliar os nossos clientes a estabelecerem programa de compliance como medida de política interna apta a nortear a adequação do comportamento de sócios, dirigentes e funcionários à nova realidade implementada neste país a partir da promulgação da Lei Anticorrupção, visando prevenir a possibilidade de a empresa ser punida ou de mitigar os efeitos de eventuais sanções que lhe venham a ser impostas.