19/11/2015
A Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a medida trata de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias e deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo ECA.
Leia mais: http://scup.it/als8
Descrição da Imagem : foto de uma criança usando um megafone. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA”.