04/04/2019
Entenda o que é a taxa de evolução de obra
A taxa de evolução de obra é um dos pontos que mais gera dúvidas nas pessoas que optam pelo financiamento imobiliário para a aquisição de imóveis na planta. Não é raro que o mutuário seja surpreendido pela cobrança do encargo e tente questioná-lo judicialmente.
Para evitar que ela também seja uma surpresa para você, vamos explicar neste post o que é exatamente a taxa de evolução de obra e como é feita sua cobrança.
O que é a taxa de evolução de obra?
A taxa de evolução de obra é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos ainda na planta. Também conhecida como juros de obra, essa cobrança refere-se aos juros cobrados por parte do banco junto à construtora pelo financiamento da construção, e que são repassados aos mutuários.
Trata-se de uma cobrança que incide, normalmente, nos financiamentos que seguem um modelo conhecido como crédito associativo, que atualmente está disponível apenas na Caixa Econômica Federal.
Nesse modelo, o cliente assina o contrato com o banco antes da construção do empreendimento. Os recursos são liberados para a construtora à medida que a obra vai evoluindo.
É uma cobrança legal?
Apesar de ser polêmica, a taxa de evolução de obra é legal, desde que sua cobrança esteja explícita no contrato de financiamento. Ocorre que nem sempre o comprador é informado corretamente sobre como ela funciona. Muitas vezes, ele só toma conhecimento desse compromisso no momento de assinar o contrato com o banco.
Quando deve ser paga a taxa de evolução?
A cobrança da taxa inicia no momento em que o comprador assina o contrato com a Caixa e prossegue até o final da construção. Cabe ressaltar que, nesse modelo de financiamento, o mutuário só passa a amortizar a dívida após a entrega das chaves. Antes, paga apenas pelos juros dos repasses e pelo valor de entrada previamente acordado.
Quem compra imóveis pelo Minha Casa Minha Vida também paga a taxa?
Sim. Porém, uma decisão da justiça paulista, proferida recentemente, impede a Caixa de fazer a cobrança da taxa de evolução de obra após a data prevista para entrega das unidades habitacionais, mesmo que ocorram atrasos.
Um agravante no caso do Minha Casa Minha Vida é o fato de que, além de ser responsável pela gestão do programa, a Caixa também tem a obrigação de fiscalizar a obra. Assim, mesmo que não tivesse êxito nessa fiscalização e não conseguisse impedir a construtora de descumprir o prazo para a entrega, o banco reservava-se o direito de cobrar a taxa.