04/05/2023
Veículos usados para o transporte de dr**as ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta última quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidr**as (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de dr**as podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
Fonte: Agência Senado