Menezello Advogados

Menezello Advogados Banca de Advogados atuantes na área da Família e Sucessões, Contratos e Consumidor. Escritório e

RENATO MOREIRA MENEZELLO, advogado que encabeça a banca de seu escritório, tem como área de atuação profissional o Direito do Consumidor e, desde 1990, data de edição do Código de Defesa do Consumidor. De 1990 a 1994, advogou de maneira autônoma na famosa banca de advogados de Família, Advocacia Sergio de Magalhães Filho, onde fez sua formação de advogado de família que é até a presente data. Por

motivos óbvios de sigilo ético, os casos de família não serão mencionados neste breve relatório de vida profissional e sim, os de direito consumerista. Todavia, como advogado atuante no Direito de Família, foi citado na Revista Veja São Paulo, como um dos dez mais importantes escritórios de Direito de Família da Capital por conta de seu pioneirismo nos contratos de união estável entre homosse***is e, sua vasta experiência no campo das lides familiares.

VOCÊ ESTÁ AMARRADO À ESCOLA DO SEU FILHO?Pense bem: você é um pai livre ou cativo da escola particular em que colocou se...
23/11/2021

VOCÊ ESTÁ AMARRADO À ESCOLA DO SEU FILHO?
Pense bem: você é um pai livre ou cativo da escola particular em que colocou seu filho?
A resposta para esta pergunta se ancora em um só terreno: o pagamento das mensalidades e anuidades da escola.
Em tempos de pandemia e de perda de empregos por muitos pais, os filhos da classe média foram perdendo lugar nas escolas particulares. Muitos, precisaram baixar os preços da mensalidade e ir para outras e, há aqueles que simplesmente não puderam mais pagar nada e, foram para a rede pública.
De acordo com informações constantes do site da Empresa Brasil de Comunicação, EBC, “As escolas particulares perderam, com a pandemia, cerca de um terço das matrículas em todo o país, de acordo com um relatório produzido pelo Grupo Rabbit, consultoria de gestão escolar. As instituições mais afetadas foram as de pequeno e médio porte, coim até 180 alunos.”
E tanto pela pandemia como pela prática de prender o consumidor, as escolas tentam impedir o êxodo de alunos com práticas pouco recomendáveis.
Na definição jurídica, o cartel é um acordo de cooperação entre empresas que buscam controlar um mercado, determinando os preços e limitando a concorrência.
Me refiro aqui à prática existente entre escolas particulares de não receberem alunos novos vindo de outras escolas particulares sem que a escola “remetente” por assim dizer, dê junto com os documentos escolares da criança, a quitação de valores devidos pelos pais como anuidades.
Ora, as escolas que são credoras de pais inadimplentes têm meios jurídicos de cobrar essas dívidas e não podem impedir que os pais passem seus filhos para escolas mais baratas mas, em conluio de todas as escolas, as mais baratas exigem – para aceitar a matrícula do novo aluno – uma quitação de obrigações com a escola anterior.
Ou seja, a escola anterior não impede que o aluno saia. É a nova que não quer receber um aluno que ficou inadimplente.
De todo modo, é ilegal a prática da escola nova que, junto com a escola antiga estão fazendo com que os pais fiquem mais devedores e devedores de mais um ano mantendo seus filhos nas escolas que não podem pagar.
Agora repito a pergunta: Você está livre de sua escola ou é cativo?

A banca-boutique Menezello Advogados atua na cidade de São Paulo autonomamente desde o ano de 1996, onde foi fundada na Avenida Nove de Julho e atualmente, na Rua Dr. Fadlo Haidar, número 48, Vila Olímpia.

Muito honrados com as boas vindas dadas pela Câmara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil em relação ao nosso escritório....
07/04/2021

Muito honrados com as boas vindas dadas pela Câmara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil em relação ao nosso escritório.
Temos uma história na luta LGBT e vamos continuar assim.
Nosso muito obrigado pelo começo dessa parceria.

A dá boas-vindas ao novo associado: Menezello Advogados (). A banca-boutique atua na cidade de São Paulo autonomamente desde o ano de 1996, onde foi fundada na Avenida Nove de Julho e atualmente, na Vila Olímpia.

O novo associado atua em casos de defesa dos direitos do consumidor mas, também na área da família, onde seu sócio-fundador, Renato, foi citado na Revista Veja São Paulo, como um dos dez mais importantes escritórios de Direito de Família da Capital por conta de seu pioneirismo nos contratos de união estável entre homosse***is e, sua vasta experiência no campo das lides familiares.

A atenção exclusiva dos sócios da banca-boutique Menezello Advogados é o diferencial que lhes traz a credibilidade que permeia a relação com os clientes que escolhem a assessoria jurídica que tem a oferecer.

Além disso, o apuro técnico, a ética e a dedicação são alguns dos requisitos que oferecem, tanto no processo consultivo, prevenindo eventuais situações de desgaste, ou então, no processo contencioso, buscando a aplicação da lei na sua mais aguçada interpretação para garantir que ao caso concreto seja dada às partes litigantes o que lhes é de Direito.

Sejam bem-vindos à Câmara!

A LEGALIDADE DOS ATOS DOS JUÍZESComeço dizendo que não sou petista.Todavia, está uma celeuma sobre os atos processuais p...
12/02/2021

A LEGALIDADE DOS ATOS DOS JUÍZES
Começo dizendo que não sou petista.
Todavia, está uma celeuma sobre os atos processuais praticados por Sergio Moro enquanto Juiz da Lava Jato, acompanhado de seu fiel escudeiro o Promotor Dalagnol.
Sou legalista. A lei tem que ser cumprida por todos e também pelos juízes e promotores que não estão acima da lei e nem acima de ninguém.
Vou trazer o caso para uma situação corriqueira pela qual você já pode ter passado.
Você e seu companheiro ou companheira, marido ou esposa, estão se separando. O juiz combina com o promotor que um vai propor alimentos para os seus filhos em padrões estratosféricos e, o outro vai deferir.
O promotor é curador de menores e pode, independente de sua capacidade, inventar que você pode pagar mais que que ganha, por exemplo. Você, que não consegue pagar o que foi determinado pelo juiz, f**a à mercê de um decreto de prisão por não pagamento de alimentos.
Eles combinaram de te prejudicar. Isso está certo?
Independentemente de você poder pagar ou não, o fato é que juízes e promotores devem trabalhar em conjunto mas, não em conluio.
Como advogado não foi uma nem duas vezes que vi isso, como também vi, na maioria das vezes desses meus mais de trinta anos de profissão, juízes e promotores divergindo fortemente sobre pontos do processo e, como é juridicamente possível, “brigando” pelos interesses opostos.
Assim, não digo a você que a Lava Jato foi toda errada mas, há fatos que arrepiam os advogados que estão do lado da lei e do devido processo legal. Pense nisso antes de defender a prisão de outrém. Um dia pode ser você.

MARIANA FERRER TEM QUE SER DEFENDIDAMariana Ferrer é uma menina (sim, menina de vinte e poucos anos), que foi estuprada ...
04/11/2020

MARIANA FERRER TEM QUE SER DEFENDIDA
Mariana Ferrer é uma menina (sim, menina de vinte e poucos anos), que foi estuprada por um rapaz que a dopou numa festa em que ela era hostess.
Sim, houve exame de corpo de delito e, provou-se com a perícia que ela estava dopada com um tipo de Boa noite Cinderela, havia sangue dela (do hímen rompido) em sua calcinha e, havia es***ma dele, estuprador, também nas roupas íntimas dela.
Que prova mais se precisaria de que houve estupro?
Saber se ela podia ou não consentir com o ato.
A perícia disse que havia sim, traços de Boa noite Cinderela no sangue dela.
Desta forma, não houve consentimento dela para o ato sexual o que, gera estupro por parte do agressor em relação a ela.
O estupro é um tipo penal que não comporta a forma culposa pois, ninguém estupra sem intenção de faze-lo.
Mas tudo isso tinha que ser resolvido num processo que teve uma reviravolta que foi a condenação da vítima.
O promotor “entendeu” que não houve intenção de estuprar e o Juiz entendeu que não havia como o agressor saber se Mariana estava consentindo ou não com sua atitude (porque ela estava desacordada),
Assim, ele foi absolvido.
O absurdo da decisão só não é maior do que o caminho que levou a ela. Numa audiência em que Mariana, aviltada pelo advogado do réu, com a complacência do promotor e do juiz que conduziam a audiência, levou a menina a implorar por respeito, respeito esse que é dado a qualquer réu, quanto mais a ela que, é vítima.
O que se extrai de tudo isso é que, se de um lado a sociedade clama pela luta contra o abuso contra mulheres, a justiça de Santa Catarina pecou e muito por deixar que esse absurdo passasse adiante com o beneplácito das autoridades que estavam lá (promotor que deveria acusar o réu) e, juiz que diante das provas absolve o réu.
Que mulher vai à delegacia depor e denunciar um estupro? Que mulher vai querer se submeter a este tipo de tratamento na esfera judicial? Que mulher vai ter coragem de denunciar este tipo de crime?
A mulher brasileira vai porque a sociedade está com Mariana e, estamos todos contra o juiz e o promotor do caso.
Do advogado, digo somente que, em função da defesa de seu cliente, decidiu trilhar aquele caminho mas, respeito é bom e, quem não o impediu de desrespeitar a vítima, foram os representantes da justiça que, em última análise, são representantes do Estado.

RELAÇÃO SEXUAL SEM CONSENTIMENTO É ESTUPROQuem nunca abusou um pouco do álcool que jogue a primeira pedra. Há também dr*...
16/10/2020

RELAÇÃO SEXUAL SEM CONSENTIMENTO É ESTUPRO
Quem nunca abusou um pouco do álcool que jogue a primeira pedra. Há também dr**as que podem ocasionar uma letargia na pessoa, tal qual o álcool quando consumido sem moderação.
Fato é que bêbada ou drogada, nenhum homem pode entender que já que a mulher “não está alí” ou não está sóbria o suficiente para consentir ou não permitir, poderá ele manter relações se***is com ela.
Primeiro, porque é crime.
Segundo, porque é uma tara muito estranha querer tr***ar com uma mulher que está tão dopada (por álcool ou por dr**as) que, mais parece uma morta.
Isso tem nome na medicina legal: necrofilia. A pessoa gosta de ter relações se***is com cadáveres.
S**o é lindo e tem que ter interação entre os parceiros.
S**o é lindo e tem que ter consentimento de todos em qualquer caso, em qualquer fantasia, em qualquer tara.
Tudo pode, desde que haja consentimento de todos.
É crime abusar sexualmente de uma mulher bêbada. De um homem drogado. Qualquer que seja o s**o ou gênero daquele que está vulnerável, é estupro.
Ensinem a seus filhos que isso não está correto e ele não é homem o suficiente quando se vale da fragilidade da mulher para ter relações se***is. Quanto mais se ele se junta com amigos, e vira um estupro coletivo.
Tudo isso me traz o assunto hoje sobre um jogador de futebol que foi condenado numa ação criminal porque participou de uma coisa como essas. Teve ainda o desplante, o despautério mesmo, de dizer que ele somente pôs o p***s na boca da moça e, por conta disso não era uma relação sexual... Realmente não era.
Era estupro mesmo.

OS ALIMENTOS PARA O CÔNJUGE NA SEPARAÇÃODesde 1988 quando foi promulgada a Constituição Federal, legalmente homens e mul...
24/08/2020

OS ALIMENTOS PARA O CÔNJUGE NA SEPARAÇÃO
Desde 1988 quando foi promulgada a Constituição Federal, legalmente homens e mulheres são iguais perante a lei.
Isso equivale a dizer, como o título do artigo, que alimentos poderão ser devidos ao cônjuge, seja ele de que s**o for, no momento de necessidade da hora da separação.
Todavia, o que não existe mais, é a sentença de punição perpétua ao pagador.
Antigamente os alimentos eram “vitalícios” e, hoje em dia os tribunais têm entendido que, os alimentos devem ser fixados por um período de tempo até que a pessoa momentaneamente necessitada se recoloque no mercado de trabalho, se refaça profissionalmente ou, ainda que nenhuma dessas coisas aconteça, se ajeite pessoalmente para tocar a vida de maneira autônoma.
E isso é por conta de que no Brasil, no direito brasileiro, os alimentos são devidos jus sanguinis ou, em função do direito sanguíneo ou, por parentesco e, marido e mulher não são parentes.
Os filhos, que são parentes diretos, devem receber alimentos até a maioridade ou, até terminarem a primeira faculdade.
Há, de outro lado, os alimentos compensatórios que, são dados ao cônjuge separado que, diante da separação perde o padrão de vida a que estava acostumado. Eu, como especialista em direito de família, não concordo com esse tipo de alimentos. Eles são devidos, por exemplo, numa separação ou divórcio quando o casamento foi feito no regime da separação total de bens. Ora, se você concordou em entrar num casamento sem comunhão de bens, já sabia que ao sair, sairia com o mesmo patrimônio com que entrou...
Assim, de acordo com Rolf Madaleno, ROLF MADALENO, “o propósito da pensão compensatória é indenizar por algum tempo ou não o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão socioeconômico do cônjuge desprovido de bens e meação, sem pretender a igualdade econômica do casal que desfez sua relação, mas que procura reduzir os efeitos deletérios surgidos da súbita indigência social, causada pela ausência de recursos pessoais, quando todos os ingressos eram mantidos pelo parceiro, mas que deixaram de aportar com o divórcio” (Curso de direito de família. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 996
Ora, isso é indenizar o separando. Isso não são alimentos mas, a natureza jurídica desse tipo de alimentos é outra, é compensação, partilha ou qualquer outra coisa, menos alimentos.
Fato é que os tribunais têm entendido por essa indenização mas, também esse pagamento é provisório.
Não existem mais alimentos para o resto da vida para ninguém...

A PEDOFILIA DISFARÇADA DE CARIDADEEm tempos de fundamentalistas religiosos e outros desocupados que fazem manifestações ...
17/08/2020

A PEDOFILIA DISFARÇADA DE CARIDADE
Em tempos de fundamentalistas religiosos e outros desocupados que fazem manifestações na porta de hospitais onde uma criança está fazendo um ab**to por ter sido estuprada, está na hora de falarmos sobre pedofilia.
A pedofilia é mais comum do que se imagina e, não cabe no conceito religioso de preservação da vida. Se a criança foi abusada, ainda que consensualmente, seu consentimento não vale nada.
Não é incomum aparecerem no escritório, casos de pessoas que – muito jovens – o último que atendi começou aos 12 (DOZE) anos de idade, são postos aos “cuidados” de pessoas mais velhas pela família.
Não estou aqui falando sobre o caso da menina estuprada pelo tio.
Estou falando de relações homoafetivas em que o abusador é uma pessoa de posses que, quase “compra” aquela criança da família de origem que, na mais das vezes é muito pobre.
Não me venham dizer que a mãe ou o pai não sabiam do que estava acontecendo: se você entrega seu filho para ser criado por um estranho para que ele tenha “uma vida melhor”, não se pode achar que esse estranho não tenha interesse algum nessa criança.
Um homem mais velho que leva um menino para a sua casa com doze anos de idade e, mora com ele sozinho, não está exatamente praticando a caridade de ajudar famílias necessitadas.
A família, de outro lado, está comprometida até o pescoço com essa ilegalidade pois, em nome de dar uma boa educação a este filho, o vende para um tarado.
Infelizmente, no Brasil isso é comum. Muito, mas muito mais comum do que vocês podem imaginar.

A DURA DECISÃO DA INTERDIÇÃONão sou médico e por isso posso especular. Não sei se por vivermos mais, se por causa dos ad...
03/08/2020

A DURA DECISÃO DA INTERDIÇÃO
Não sou médico e por isso posso especular. Não sei se por vivermos mais, se por causa dos adoçantes dietéticos ou, de tantos outros motivos que já ouvimos, o fato é que a Doença de Alzheimer vai fazendo a cada dia mais vítimas.
Não é uma doença problemática em idosos em quem, ela tem desenvolvimento mais lento.
O problema mesmo é quando ela acomete pessoas a partir de cinquenta anos, cinquenta e cinco ou sessenta.
A velocidade da progressão do problema é tamanha que, resvala para o direito de estado ou, direito de família onde nós, advogados, somos chamados para a dura e necessária decisão do cônjuge de, interditar o doente.
A interdição, para quem não sabe, é uma ação judicial que culmina com uma sentença que torna a pessoa interdita, uma criança. Não há mais capacidade de gerir sua vida civil, não pode mais dirigir, não pode mais ter conta em banco sem o seu curador e não pode mais assinar documentos por si só.
O Juiz, ao receber o pedido, vai ver se já há um exame médico prévio que ateste a incapacidade civil daquele doente, vai fazer uma audiência para se certif**ar da incapacidade e, pode pedir uma perícia com o profissional competente, seja ele um neurologista ou mesmo um geriatra ou psiquiatra.
Fato é que a decisão de tornar seu marido ou sua mulher uma criança novamente é talvez, a mais difícil de ser tomada num casamento.
É uma eutanásia da vida civil. Você mata o maior de idade que é seu marido ou sua mulher, antes que a doença mate completamente os seus neurônios e, ele se transforme num estranho dentro de sua própria casa.
Todavia, por mais dura que seja essa realidade, é a necessária decisão que a família deve tomar para preservar os interesses dele doente e, dela própria família sobrevivente que vai, ter que cuidar desse paciente até a sua morte física pois, a morte da memória, da vida, dos amores, isso tudo; já será passado...

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A vida profissional de Renato Menezello

Tendo trabalhado sempre com os dois ramos do direito (Família e Consumidor), Renato Menezello foi um dos primeiros advogados, ainda antes do Código do Consumidor a conseguir a devolução integral de valores pagos por um comprador de apartamento na planta por ter a construtora atrasado a entrega da obra.

Também em relação ao direito do consumidor, são centenas as sentenças favoráveis aos seus clientes contra planos de saúde, hoje quase todos seguro-saúde, que se negavam a prestar a assistência contratada pelo cliente. Diversas são as negativas dos planos de saúde para, ao menos, cansar o cliente para que ele desista e, pague ele mesmo algumas despesas de seu plano.

Essa tática das prestadoras de seguro saúde é bem comum e o consumidor inteligente procura sempre um advogado para resolver esse problema. O processo, às vezes, é longo mas, as liminares que quase sempre são deferidas mediante a boa prova e boa condução da inicial do processo, são rápidas e ef**azes.