Ferreira & Bego Advocacia

Ferreira & Bego Advocacia 👨‍⚖️ Advogado 💼 | Direito trabalhista e previdenciário. Nossos contatos e redes sociais: https://linktr.ee/begoadvocacia

Agilidade, criatividade e combatividade definem o estilo de contencioso praticado pela equipe. Diante dos problemas enfrentados pelo Judiciário, especialmente quanto ao acúmulo de demandas e a consequente demora na prestação jurisdicional, privilegiamos sempre as soluções mais efetivas para nossos clientes, utilizando processos e tecnologia de ponta. Cada caso é tratado como uma demanda específica

e recebe planejamento individualizado. Desse planejamento fazem parte estratégias pré-contenciosas que acumulam um histórico de casos bem-sucedidos. Contando com profissionais gabaritados e com larga experiência nas mais variadas disputas judiciais, atuamos nos tribunais estaduais e federais de todo o território nacional e elaboramos pareceres legais sobre os mais diferentes temas. Representamos clientes nacionais e estrangeiros em diversos litígios, com ênfase na área empresarial. Nossa atuação é marcada especialmente em matéria societária, contratual, de recuperação de crédito, bancária, de petróleo e gás, de energia, de propriedade intelectual, ambiental e de direito aeronáutico. Temos ainda forte presença em demandas ligadas às agências regulatórias e de administração pública. Nosso contencioso moderno e eficaz também coleciona resultados efetivos para os clientes em demandas ligadas ao direito securitário, automobilístico, do consumidor, penal empresarial, da família, antitruste, imobiliário, de responsabilidade civil e de planejamento patrimonial. DIREITO DO CONSUMIDOR

Desde a aprovação do Código de Defesa ao Consumidor, a legislação do Brasil está no rumo seguro de uma legislação moderna no setor. Nesse cenário, contamos com um grupo de profissionais dedicados a atuar tanto na prevenção quanto na solução de litígios referentes ao direito do consumidor. Nossa equipe de direito do consumidor está plenamente capacitada a prestar esclarecimentos ao Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon), ao Ministério Público e à imprensa, atuando também na capacitação dentro de empresas por meio de treinamento, incluindo aos profissionais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Na esfera da prevenção de infrações ao direito do consumidor, temos ampla experiência na estruturação e revisão de contratos que envolvam relações de consumo. Atuamos também na revisão de campanhas publicitárias, contemplando todos os meios de fornecimento de informações sobre produtos e serviços. No campo litigioso, estamos habilitados a auxiliar nossos clientes no ajuizamento de ações, na elaboração de defesas e recursos e no acompanhamento processual perante o Procon, Delegacias do Consumidor, Ministério Público, Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum. DIREITO BANCÁRIO

Temos longa tradição na assessoria a instituições financeiras brasileiras e internacionais em negociações, formalizações e execuções de contratos de empréstimo. Essa experiência acumulada nos capacita a atender plenamente nossos clientes na estruturação de operações complexas e em toda a gama de instrumentos financeiros. Nossos advogados também estão plenamente preparados para orientar os clientes em transações comerciais destinadas ao financiamento de importações e exportações via pagamento antecipado ou securitização de recebíveis. Sendo um dos líderes na assessoria a empresas participantes da reorganização do setor bancário nacional, trabalhamos junto aos bancos locais em seus relacionamentos com parceiros internacionais e com bancos estrangeiros na implementação de seus negócios no Brasil, assessorando também nossos clientes no que tange ao cumprimento e à observância das regras emitidas pelo Banco Central do Brasil. PENAL EMPRESARIAL

Com a consolidação do entendimento de que pessoas jurídicas podem ser vítimas e também beneficiárias de atividades criminosas, empresas alvo de fraudes corporativas ou de procedimentos criminais em decorrência de questões fiscais, previdenciárias, financeiras, concorrenciais, falimentares ou ambientais passaram a demandar serviços jurídicos na área Penal Empresarial. Visando a atender essa demanda, a equipe de Direito Penal Empresarial atua tendo como grande diferencial a interação com as demais áreas do escritório para abordar as questões criminais a partir de uma perspectiva mais ampla, levando em conta os riscos e possíveis consequências também para as empresas e não somente para os indivíduos, como ocorre na advocacia criminal tradicional. A atuação reconhecidamente eficiente e bem sucedida da equipe de Direito Penal Empresarial se deve ao conhecimento técnico, combatividade, criatividade e agilidade dos profissionais, tendo em vista a larga experiência em complexas questões consultivas e contenciosas, envolvendo empresas nacionais e internacionais dos mais variados setores da economia. TRIBUTÁRIO

A análise clara e precisa das obrigações tributárias é essencial para o planejamento empresarial e, muitas vezes, para a avaliação da própria competitividade e viabilidade do negócio. Estamos sempre prontos a oferecer a nossos clientes as melhores soluções tributárias para seus negócios no Brasil ou no exterior, identificando problemas, soluções e oportunidades relacionadas a cada ramo de atividade. Nossa equipe tributária lida com assuntos relacionados aos mais diversos setores, como telecomunicações, tecnologia da informação, energia, petróleo e gás, varejo, farmacêutico e logística. A experiência da equipe tem sido reconhecida nos mais variados tipos de operação, incluindo fusões e aquisições, reorganização societária, comércio exterior, operações dos mercados financeiro e de capitais e planejamento patrimonial.

Duvidas? Fale conosco.
09/05/2025

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28/04/2025

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28/04/2025

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28/04/2025

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28/04/2025

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Reabilitação Criminal - Limpe seu nome após cumprir a pena. Leia o nosso artigo:
17/02/2024

Reabilitação Criminal - Limpe seu nome após cumprir a pena.

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INSALUBRIDADE EM DROGARIAS PARA FARMACEUTICOSA afirmativa de que a farmácia apenas vende medicamentos, produtos cosmétic...
24/01/2024

INSALUBRIDADE EM DROGARIAS PARA FARMACEUTICOS

A afirmativa de que a farmácia apenas vende medicamentos, produtos cosméticos, e similares não desobriga o estabelecimento de pagar o adicional de insalubridade à funcionária responsável por administrar injeções e realizar te**es de covid-19 nos clientes. Nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a condenação da Drogaria São Paulo, determinando a compensação financeira à farmacêutica, conforme a decisão inicial.

No recurso, a empregadora alega que a colaboradora não cuidava de pacientes nem entrava em contato com material potencialmente infectante. Além disso, argumenta que sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes contra elementos insalubres. Contudo, um laudo pericial revelou que, durante a pandemia, a profissional aplicava diariamente entre uma e três injeções e realizava de dez a 20 te**es de covid. O perito afirmou que a empresa não conseguiu comprovar a entrega adequada dos necessários EPIs, e as luvas disponibilizadas não ofereciam proteção adequada contra objetos perfurantes.

Dessa maneira, o tribunal entendeu que os efeitos prejudiciais dos agentes biológicos aos quais a trabalhadora estava exposta em suas atividades regulares não foram minimizados. Tais atividades foram classificadas como insalubres pela Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, que enumera as atividades específicas que conferem o direito ao adicional de insalubridade aos funcionários.

O relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, destaca que as conclusões do laudo pericial são robustas, não sendo contestadas de forma convincente, e estão alinhadas com a jurisprudência tanto do Tribunal Superior do Trabalho quanto da própria Turma do TRT-2 sobre o assunto.

(Processo nº 1001831-34.2022.5.02.0028)

24/01/2024

Adicional de periculosidade em Supermercados com Gerador a Diesel: Direitos e Prevenção de Riscos

Introdução: No cenário laboral contemporâneo, a exposição a situações perigosas e o descumprimento das normas regulamentadoras têm sido temas frequentes em casos judiciais envolvendo trabalhadores em diversos setores, especialmente em locais que utilizam geradores a diesel. Com base em decisões recentes de tribunais trabalhistas, é fundamental conscientizar os profissionais que atuam em supermercados e estabelecimentos similares sobre seus direitos e as normas de segurança pertinentes.

Exposição a Inflamáveis e Armazenamento de Óleo Diesel: Diversas decisões judiciais têm abordado a questão do adicional de periculosidade relacionado à exposição a inflamáveis e ao armazenamento inadequado de óleo diesel. A Norma Regulamentadora NR 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, estabelece requisitos específicos para o armazenamento de óleo diesel, visando a prevenção de riscos.

Em casos como o apresentado nos tribunais, a inobservância desses requisitos resultou na negação de recursos por parte das empresas reclamadas, evidenciando a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Decisões Judiciais Relevantes: Dentre as decisões que merecem destaque, verificamos casos em que o armazenamento de inflamáveis, como óleo diesel, não atendeu às exigências da NR 20, resultando no deferimento do adicional de periculosidade. As decisões destacam que a exposição a tais substâncias, mesmo que não haja contato direto, configura risco à saúde do trabalhador.

A jurisprudência reforça a obrigatoriedade de seguir as normas técnicas para o armazenamento de óleo diesel em tanques, considerando capacidade, localização e demais requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Direitos Trabalhistas em Supermercados: Além das questões específicas relacionadas ao armazenamento de inflamáveis, é essencial que os trabalhadores em supermercados estejam cientes de outros direitos trabalhistas comuns a esses ambientes. Entre eles destacam-se:

Horas Extras: O trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras quando a jornada de trabalho ultrapassa o limite legal, com acréscimos definidos pela Convenção Coletiva da Categoria.

Refeição e Descanso: A não concessão de uma hora completa de refeição gera direito ao pagamento desta hora como hora extra, com reflexos sobre as demais verbas trabalhistas.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Atividades em ambientes com frio intenso e proximidade com inflamáveis podem garantir o recebimento desses adicionais, conforme a legislação vigente.

Salário Substituição e Equiparação Salarial: Em situações de substituição ou equiparação salarial, os trabalhadores têm direito a remuneração equivalente aos colegas com padrão salarial mais elevado.

Incidência das Horas Extras nas Verbas Rescisórias: Horas extras, adicionais e demais verbas incidem sobre os valores rescisórios no momento do desligamento.

Conclusão: A conscientização sobre os direitos trabalhistas e a importância da segurança no ambiente laboral são fundamentais para garantir a integridade dos trabalhadores e a conformidade das empresas com as normas regulamentadoras. A análise das decisões judiciais apresentadas reforça a necessidade de atenção às normas de segurança, especialmente no que diz respeito ao armazenamento de inflamáveis em estabelecimentos que utilizam geradores a diesel. Portanto, a adoção de práticas preventivas e o cumprimento rigoroso das normas são medidas essenciais para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores nesses ambientes.

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Sexta-parte para Servidores Públicos: Entenda o Pagamento e seus Benefícios.A sexta-parte representa um benefício garant...
17/01/2024

Sexta-parte para Servidores Públicos: Entenda o Pagamento e seus Benefícios.

A sexta-parte representa um benefício garantido e um direito adquirido pelos servidores públicos do estado de São Paulo e de outras unidades federativas.

Este privilégio está previsto, em especial, na Constituição Estadual do Estado de São Paulo, conforme estipulado pelo artigo 129.

Nesse contexto normativo, são estipulados tanto os critérios para que os servidores obtenham o benefício quanto a base de cálculo a ser empregada.

No decorrer deste artigo, elucidaremos o conceito da sexta-parte, esclarecendo o processo de pagamento desse adicional, bem como quem está apto a recebê-lo. Prossiga na leitura para obter mais informações.

Compreensão da sexta-parte para os servidores públicos

A sexta-parte é caracterizada como um adicional relacionado ao tempo de serviço.

Esse acréscimo salarial é concedido aos trabalhadores quando atingem um período específico de atividade profissional na instituição, sendo adicionado ao salário-base.

No setor privado, tal prática geralmente está em conformidade com as convenções coletivas dos trabalhadores, tornando-se uma obrigação legal para o empregador.

Já nas organizações públicas, a concessão do adicional por tempo de serviço é determinada por lei, sendo, portanto, uma obrigação legal.

De acordo com a CNN Brasil, aproximadamente 12,4% da força de trabalho no país são servidores públicos, tornando a sexta-parte um direito previsto nas constituições estaduais das unidades federativas.

Como funciona esse benefício? Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre o total da remuneração mensal recebida pelo servidor.

Quem tem direito à sexta-parte?

Praticamente todos os servidores públicos têm direito à sexta-parte, no entanto, os critérios podem variar de acordo com a constituição estadual de cada unidade federativa.

No Estado de São Paulo, por exemplo, todo servidor público que completar 20 anos (quatro quinquênios) de serviço público estadual ou municipal ininterrupto tem esse direito garantido.

Em estados como Santa Catarina e Acre, o tempo necessário para obter a sexta-parte é de 25 anos de serviço público ininterrupto.

Em linhas gerais, os beneficiários podem incluir titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas.

Procedimentos em casos de erro na base de cálculo

É crucial que o servidor compreenda que o cálculo da sexta-parte engloba todas as verbas presentes em seu holerite.

Contudo, é comum que o valor seja calculado apenas sobre o salário-base e o adicional por tempo de serviço, excluindo todas as gratificações permanentes.

Em situações de erro de cálculo, o servidor, mesmo aposentado ou na condição de pensionista, pode pleitear judicialmente os valores devidos relativos à sexta-parte.

Recomenda-se procurar um advogado de confiança e apresentar os documentos necessários, tais como RG, CPF, comprovante de residência, holerite atual, certidão de óbito do ex-servidor (caso seja pensionista) e cópia da secretaria ou ficha 100.

Se restar alguma dúvida sobre o benefício da sexta-parte, entre em contato conosco. Estamos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.

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05/01/2024

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