Jumar Rissi - Advogado

Jumar Rissi - Advogado APOSENTADORIAS, BENEFÍCIOS E REVISÕES

07/12/2016

Reforma da Previdência acaba com fator previdenciário e regra de cálculo 85/95

Publicado por Agência Brasil
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O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional acaba com o fator previdenciário e com a fórmula 85/95 como regra de cálculo da idade para se aposentar, equivalente à soma de idade e tempo de contribuição.

O detalhamento da Reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Uma das propostas apresentadas estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para os contribuintes com idade inferior a 50 anos.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passa a valer as novas regras”, disse.

Para o secretário, a reforma é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O IBGE pública esses dados periodicamente.

"Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.

Diário Oficial
A mensagem do Presidente Temer que encaminhou a reforma ao Congresso, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

A reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal para tentar equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.

Uma das dificuldades para a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a disparidade de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há, por exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8 anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.
Edição: Lidia Neves

07/12/2016

Para sindicatos, reforma da Previdência é 'exagerada'

Governo anunciou reforma nesta segunda-feira com idade mínima de 65 anos.
Publicado por Ian Ganciar Varella
Sobre a Grande farsa chamada Deficit Previdenciário, você poder ler nesse link.

Com a ausência da maior central sindical do País, a CUT, ligada ao PT, o governo apresentou nesta segunda-feira (5) os principais pontos da reforma da Previdência aos líderes dos trabalhadores.

Ponto central da proposta do presidente Michel Temer, a fixação de uma idade mínima para aposentadoria em 65 anos já é alvo de resistência de parlamentares e sindicalistas.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que as medidas "são tão exageradas que vão ajudar a fortalecer mobilização dos trabalhadores contra a reforma". Ele questionou a falta de detalhes sobre se haverá cobrança de setores que hoje são isentos, como o agronegócio e os exportadores. Juruna também se queixou de Temer não ter apresentado nenhum papel com a proposta.

A reunião com os sindicatos foi feita logo após o encontro com líderes da base aliada. Além da Força Sindical, compareceram representantes da UGT, Nova Central, CTB, CSB, Contag (que representa os trabalhadores rurais) e Dieese. 1 em cada 5 brasileiros vai trabalhar até morrer se idade mínima for aprovada

O líder do governo diz que discutirá suspensão do recesso para acelerar reforma da Previdência
Em nota, o presidente da CUT, Vagner Freitas, diz que o sindicato "jamais irá aceitar que desiguais sejam tratados de forma igual" na reforma da Previdência. Segundo a entidade, a idade mínima de 65 anos é "injusta com a classe trabalhadora, em especial com os que começam a trabalhar mais cedo e as mulheres".

Exceções
O deputado Alexandre Baldy (PTN-GO) disse que, apesar de vender uma reforma igualitária, "nem todos serão iguais" na proposta do governo, já que as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros ficarão de fora da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tratará das mudanças na aposentadoria. A ideia do governo é encaminhar um projeto de lei posteriormente para tratar da Previdência dos militares, mas não será ao mesmo tempo em que a reforma.

Em meio ao anúncio, representantes de categorias como a Polícia Federal estiveram nesta segunda no Palácio do Planalto num corpo a corpo com parlamentares para tentar conseguir escapar da mudança. Ontem, líderes da classe abordavam deputados e senadores tentando convencê-los de que a Previdência da PF deveria ser tratada juntamente com o projeto de lei dos militares.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma da Previdência é necessária para que seja possível aumentar o emprego, reduzir a inflação e baixar os juros. Segundo ele, o governo prevê aprovar a proposta ainda no primeiro semestre de 2017.

Consulte sempre um advogado para que o seu Direito seja resguardado.

R7 - As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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28/11/2016

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No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor alcança entre 20% e 35%

24/11/2016

SOMA DE TEMPO DE TRABALHO RURAL COM O TEMPO DE TRABALHO URBANO, PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE.

TNU JULGA PEDIDO DE APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA

Fonte: TNU – 09/11/2016. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou na sessão de 20 de outubro, em Brasília, ação em que o autor buscava a soma de atividade rural anterior à Lei 8.213/91 com atividade urbana, para a concessão de aposentadoria por idade.

O segurado recorreu à Turma Nacional contra decisão da Seção Judiciária de Santa Catarina, que entendeu indevida a soma pleiteada, por ser o período rural muito anterior ao ano de 2007, quando completou a idade mínima, além da inexistência dos correspondentes recolhimentos, destacando o disposto no artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/91.

Na TNU, a relatora do caso, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, conheceu do incidente e deu-lhe parcial provimento. A magistrada destacou os dois pontos objeto da controvérsia trazida a juízo: se o reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida por idade, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, está condicionado ao exercício de atividade rurícola no período anterior ao requerimento administrativo e se possível o cômputo do tempo de serviço rural anterior ao advento da referida lei, sem recolhimentos, para fins do beneficio postulado.

Segundo a relatora, destacando precedentes do STJ, o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei n. 8.213/91, objeto da discussão no representativo, pode ser somado ao tempo de atividade urbana, para fins de obtenção de aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições.

Ressaltou que “a Lei n.
º 11.718/2008, ao alterar o art. 48 da Lei n.º 8.213/91, conferiu ao segurado o direito à aposentadoria híbrida por idade, possibilitando, na apuração do tempo de serviço, a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano; e que para fins do aludido benefício, irrelevante a natureza do trabalho exercido no momento anterior ao cumprimento da idade mínima ou requerimento da aposentadoria (rural ou urbano)”.

Ainda, para obtenção do benefício em exame, o requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos para homem e 60 para mulher, não havendo a redução em cinco anos, prevista para a aposentadoria por idade rural.

O Colegiado da TNU acompanhou o voto da relatora e, diante dos pontos elencados, com fulcro na Questão de Ordem nº 20 da Turma Nacional, determinou que os autos retornassem à Seção Judiciária de Santa Catarina para novo julgamento. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de direito.

PROCESSO: 5009416-32.2013.4.04.7200.

26/10/2016
25/10/2016

TRF-4 concede benefício assistencial para "garantir futuro" de jovem deficiente

A preocupação com a garantia de futuro de uma jovem deficiente visual levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a conceder-lhe o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo. A decisão, que acolheu tese inédita na 5ª Turma — já que ela não teria esse direito pelas regras da Lei 8.742/93 — foi tomada em sessão de julgamento no início de outubro.

A mãe da menina precisou recorrer à Justiça após ter o requerimento administrativo negado pela agência da Previdência Social de Laranjeiras do Sul (PR), cidade onde reside. O pedido foi indeferido em maio de 2007, quando a filha tinha 10 anos, sob o argumento de que o caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742/93, que conceitua pessoa com deficiência.

Conforme a perícia da autarquia, a perda auditiva está estabilizada com uso de prótese e não há limitação ou comprometimento da capacidade de trabalho nem para os atos da vida civil e cotidiana.

Por isso, a 2ª Vara Federal de Guarapuava (PR) julgou a ação improcedente.

A mãe da menina, sua representante legal, recorreu ao tribunal para derrubar a sentença. Por unanimidade, a 5ª Turma reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão baseou-se no posicionamento do desembargador federal Roger Raupp Rios.

Novo entendimento
A posição adotada por unanimidade pela 5ª Turma do TRF-4 se baseia na interpretação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.1462015), que preveem um tratamento diferenciado para crianças e adultos portadores de deficiência.

A tese defendida pelo desembargador Roger Raupp Rios e acolhida pela turma salienta a preocupação não só com a vulnerabilidade imediata, mas agrega também a preocupação com desenvolvimento futuro das capacidades de crianças e adolescentes, na chamada “proteção prospectiva”.
“A criança com deficiência auditiva se encontra em vulnerabilidade social comprovada, que compromete suas chances de efetiva participação social em pé de igualdade na vida social. A proteção jurídica à criança vai além da constatação da vulnerabilidade contemporânea, ao atentar para os prejuízos ao desenvolvimento de futuras e potenciais capacidades e chances de inclusão e de exercício de direitos”, explica o magistrado.

Rios sustenta que o Judiciário não deve considerar apenas a limitação física da jovem, mas estimar as suas possibilidades de futuro dentro do seu contexto social, lembrando que esta vive com a mãe, que está desempregada, e que recebe ajuda eventual do pai, necessitando de caridade alheia.

Ele também observou que a assistência social neste caso é uma questão de Justiça para a menina que, com a ajuda do estado, poderá ter uma “proteção prospectiva”, ou seja, uma garantia para o futuro. Além da implantação em 45 dias, o benefício deverá ser pago retroativamente à data do requerimento administrativo (maio de 2007), acrescido de juros e correção monetária.
Benefício assistencial

Conforme a Constituição Federal, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) deve ser pago a quem necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Para pessoas portadoras de deficiência e ao idoso que comprovam não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, será garantido um salário mínimo mensal (artigo 203 da Constituição e Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social).

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

22/09/2016

Desaposentação entra em pauta de julgamento
Previsto para 26/10/2016 o julgamento do Recurso Extraordinário 661256 que teve reconhecida a repercussão geral sobre o tema desaposentação

22 de setembro de 2016

Tema:

Trata-se de recursos extraordinários contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. O primeiro acórdão deu parcial provimento à apelação do segurado para assentar a possibilidade de postular nova aposentadoria, ‘com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria’ devendo, no entanto, os valores recebidos da autarquia previdenciária a título de amparo ‘ser integralmente restituídos’. Por sua vez, o acórdão do STJ deu parcial provimento ao recurso especial do segurado para estabelecer que, ‘por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que, tal renúncia não implica em devolução dos valores percebidos.’

Tese:

AO BENEFÍCIO E CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA: POSSIBILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. LEI Nº 8.213/91, ART. 18, § 2º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 195, § 5º E 201.

Saber se é possível a renúncia ao benefício previdenciário e a concessão de nova aposentadoria sem a devolução dos valores recebidos.

Parecer da PGR
Parecer pelo: I) provimento de ambos os recursos extraordinários, de modo a se anularem o acórdão do TRF 4º Região, que concedeu a melhora da aposentadoria aos autores, e o julgado do STJ, que os dispensou de restituir ao poder público federal as quantias auferidas em razão da aposentadoria menos vantajosa; ou II) desprovimento de ambos os recursos.

Voto do Relator
RB – parcial provimento

Votos
TZ – provimento integral
DT- provimento integral
RW – pediu vista

Informações
Processo incluído na pauta de julgamentos publicada no DJE em 12/9/2014.
Julgar em conjunto com o RE 381.367.
Em 18/12/2015 a Exma. Min. Rosa Weber devolveu o pedido de vista dos autos.

Decisão: Retirado de pauta em face da aposentadoria do Relator. Presidência do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 26.11.2012.

Decisão: Após o relatório, o julgamento foi suspenso. Ausentes a Ministra Cármen Lúcia, representando o Tribunal na Viagem de Estudos sobre Justiça Transicional, organizada pela Fundação Konrad Adenauer, em Berlim, entre os dias 5 e 9 de outubro de 2014, e na 100ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), em Roma, nos dias 10 e 11 subsequentes, e o Ministro Dias Toffoli que, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, participa do VII Fórum da Democracia de Bali, na Indonésia, no período de 8 a 13 de outubro de 2014. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 08.10.2014.

Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), dando parcial provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Ausentes a Ministra Cármen Lúcia, representando o Tribunal na Viagem de Estudos sobre Justiça Transicional, organizada pela Fundação Konrad Adenauer, em Berlim, entre os dias 5 e 9 de outubro de 2014, e na 100ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), em Roma, nos dias 10 e 11 subsequentes; o Ministro Dias Toffoli que, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, participa do VII Fórum da Democracia de Bali, na Indonésia, no período de 8 a 13 de outubro de 2014, e, justificadamente, o Ministro Teori Zavascki. Falaram, pelo recorrente Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Dr. Marcelo de Siqueira Freitas, Procurador-Geral Federal; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, a Dra. Gisele Kravchychyn, e, pelo amicus curiae Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP, o Dr. Gabriel Dornelles Marcolin, OAB/RS 76.643. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 09.10.2014.

Decisão: Após os votos dos Ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, que davam provimento integral ao recurso, pediu vista dos autos a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.10.2014.

Fonte: STF

16/08/2016

Está chegando momento de pesquisar e encontrar advogado especialista na área previdenciária. Esta revisão do INSS vai atingir numero razoável de pessoas que recebem benefício de auxílio doença em primeiro momento, após será a vez dos que recebem aposentadoria por invalidez.

15/08/2016
Confira como manter a aposentadoria e o auxílio

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve iniciar, no próximo mês, a revisão dos benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos.
O anúncio, acompanhado pelo desejo do governo interino de cortar cerca de 30% dos auxílios-doença, deixou milhares de segurados apavorados e cheios de dúvidas em todo o Brasil.
Hoje, o Agora responde a algumas dessas perguntas.
Para parte das questões, nem o INSS tem resposta ainda, mas garante que, a partir de 25 de agosto, quando termina o prazo para os peritos se inscreverem no pente-fino, uma nova regulamentação deve ser publicada, tratando de outros detalhes da nova revisão.
Uma questão importante é o segurado se preparar e observar se tem o perfil que interessa ao INSS neste momento.
Segundo a medida provisória que instituiu a revisão, a prioridade são os benefícios concedidos por ação judicial, mais antigos e de segurados mais jovens.
A preocupação com os auxílios também é maior do que com as aposentadorias por invalidez e, portanto, aqueles serão revistos antes destes.

Fonte do Agora

Bóra se aposentar.. Vai mudar o sistema para se aposentar e, para o contribuinte será muito ruim pois terá que trabalhar...
06/08/2016

Bóra se aposentar.. Vai mudar o sistema para se aposentar e, para o contribuinte será muito ruim pois terá que trabalhar mais tempo. A mudança em estudo atingirá tanto homem como mulher, e no minimo com mais 5 anos de contribuição. Com a volta permanente do Fator Previdenciário você perderá até 40% do benefício. Procure um advogado especialista previdenciário que lhe dará informações. Forte abraço

O governo federal já bateu o martelo sobre dois pontos mais polêmicos sobre a reforma da Previdência. Em documento entregue na última sexta-feira ao presidente...

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